terça-feira, 18 de junho de 2013

Passeatas de ontem e de hoje e um mesmo sonho

Ulysses Guimarães enfrentando a polícia em Salvador (Ba), em maio de 1978

Escrevi este texto há quase 5 anos e ontem, durante a passeata de Salvador (Ba), lembrei-me desses acontecimentos e fiz alguns paralelos sobre as passeatas do final dos anos 70 e aquela de ontem.
Ainda estou elaborando as ideias. Enquanto isso, relembre comigo.


EU ESTAVA LÁ

Gerivaldo Neiva *

Quando alguém se sente pertencente a um lugar, este sentimento repercute em participação e solidariedade com os que fazem parte do mesmo lugar. Sociólogos e antropólogos chamam isso de “sentimento de pertença.”
Eu já tive muitas participações de “pertencimento” na vida e tenho orgulho de muitas delas. Não me arrependo de ter participado de nenhuma delas. Tenho alguma frustração, no entanto, de algumas “não-participação.” Participar é conseqüência de pertencer. Como tenho muito forte um “sentimento de pertença” com o mundo e com a humanidade, ando sempre atento para não perder a oportunidade de participar.
Às vezes penso que Deus foi um pouco perverso com Adão ao lhe expulsar do paraíso, mas penso que Ele quis exatamente que Adão experimentasse o sentimento de pertencer ao mundo e ser responsável por ele. Tenho dúvidas se Adão cumpriu este desígnio e se seus descendentes também cumpriram, pois às vezes vejo tantos comportamentos de humanos como se o mundo não pertencesse ao homem. Uma coisa é certa: perdido o “pertencimento”, perde-se também a solidariedade e a humanidade.
Dentre os acontecimentos que me orgulho de ter participado como conseqüência desse sentimento de solidariedade e compromisso com a humanidade, mesmo limitado à condição de estudante secundarista, foi do movimento de redemocratização do país.
Mais especificamente, lembro-me de um acontecimento que até hoje tenho forte na lembrança. Em maio de 1978, Ulysses Guimarães veio à Bahia participar de um comício na sede do MDB, na Praça do Campo Grande. A eleição para presidente continuava de forma indireta. O governo militar apoiava o general Figueiredo e o MDB estava apoiando a candidatura do também general Euler Bentes Monteiro.
Naquela época, a oposição era o MDB, mas pequenos grupos de esquerda já começavam a se reunir com certa liberdade. O movimento estudantil universitário era atuante e o movimento estudantil secundarista, do qual participava, começava também a se reorganizar. Nossos pontos de encontro eram as residências de estudantes das cidades do interior. Eram dezenas de residências de estudantes espalhadas pelos bairros do Tororó, Nazaré e Largo 2 de Julho.
Começamos a mobilização desde cedo da tarde e quando começou a escurecer saímos em passeata para o Campo Grande. Palavras de ordem, sempre o punho direito vibrando no ar e quase ninguém sabia cantar “caminhando e cantando” até o final.
A polícia militar já nos esperava no Campo Grande. Fomos cercados e colocados sentados no meio da praça. Cães nos vigiavam. Nossa posição era um pouco à esquerda da sede do MDB, mas tínhamos boa visão do que se passava. Evidente que não tínhamos consciência da importância daquele momento e nem poderíamos imaginar que estávamos testemunhando um dos acontecimentos mais marcantes do processo de redemocratização do país.
Um dia ainda vou parar prá pensar se o mundo está diferente ou se naquela época éramos mais politizados e conscientes. Lembro que vivíamos participando de atos políticos, assistíamos filmes de arte na biblioteca central dos Barris, discutíamos teatro nas escadarias do Teatro Castro Alves e líamos jornais alternativos: “Movimento”, “Em tempo” e de vez em quando, por curiosidade, o anarquista “O inimigo do Rei” e o “Pasquim”. Claro que “a verdade” estava apenas no jornal que era editado por nosso grupo político. Os demais estavam equivocados. Meu predileto era o “Em Tempo.”
Não fui delegado, mas estava no congresso que reconstruiu a UNE, em Salvador, no estacionamento do Centro de Convenções, em maio de 1979; participávamos de panfletagens, atos e passeatas pela anistia; acompanhávamos com espanto as greves dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo e vibramos com as imagens do retorno ao Brasil de Brizola, Arraes, Prestes, Márcio Moreira Alves, Gregório Bezerra e tantos outros. Rimos muito, naquele início de 1979, com as fotos do Estádio do Morumbi, em São Paulo, no jogo entre Santos e Corinthians, com uma faixa pela “Anistia Ampla, Geral e Irrestrita,” no meio da “gaviões da fiel”, obra de Antônio Carlos Fon e Chico Malfitani. Também em 1979, Theodomiro fugiu da prisão, em Salvador, mas este não era assunto para meninos do movimento estudantil secundarista...
Voltando ao Campo Grande, lá por volta das 7 ou 8 horas da noite, continuávamos cercados pelos cães da polícia militar quando percebemos a movimentação da polícia em frente a sede do MDB e alguém gritou: Ulysses está chegando! Ficamos de pé, mas os cães não permitiram nosso avanço. Não foi possível ver a cena de perto e ouvir o diálogo que se passou, mas conta a história que Ulysses e sua comitiva enfrentaram os militares e seus cães com bravura e determinação. Dizem que Ulysses teria agido com autoridade e exigindo respeito ao líder da oposição, rompendo a barreira de policiais militares. Minutos mais tarde, Ulysses apareceu na janela da antiga sede do MDB e proferiu um discurso histórico. O serviço de som era péssimo, mas deu prá ouvir alguns trechos do discurso.
Hoje, quando me lembro de tudo isso, fico com a impressão que a Política morreu.
Tenho muito orgulho de ter participado daquele momento. Nesse dia, com certeza, muitos jovens estavam em casa assistindo TV, outros tinham medo da repressão e outros, completamente alienados, nem sabiam o que se passava no país.
Alienação e medo, no entanto, são palavras que não fazem parte do dicionário de quem luta por um mundo melhor, de quem “pertence” a um local, uma cidade, um país, uma pátria.

Conceição do Coité, 29 de novembro de 2008

* Juiz de Direito (Ba).


sábado, 8 de junho de 2013

A liberdade não tem pulsos para algemas, tem asas



A liberdade tem asas

Gerivaldo Neiva *

O curso inevitável da história,
feito a corredeira de um rio,
tem se encarregado de afastar,
implacavelmente,
todos e tudo que
tentam barrar,
seja pela força do ferro,
seja pela força das palavras,
o destino inevitável da humanidade:
a liberdade!

Foi em vão o ferro da corrente
que mantinha preso o escravo.
Foram em vão todas as palavras
que tentaram justificar a escravidão.

Como foram também em vão
todas as prisões e todos os sermões
contra
os capoeiras,
o candomblé,
o maxixe,
o voto feminino,
os cabeludos,
os rebolados,
a calça justa,
os seios livres,
os maconheiros,
o rock and rol,
o divórcio
e tantas outras revoluções.

Como serão também em vão
todas as prisões e todos os sermões
contra o casamento igualitário,
a adoção por casais homossexuais,
contra o amor,
a felicidade
e todas as revoluções que ainda virão.

A liberdade é o destino do homem,
não tem pulsos para algemas,
nem pernas para grilhões.
A liberdade tem asas.



* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação juízes para a Democracia (AJD) e Porta-Voz no Brasil do movimento Agentes da Lei contra a Proibição (Leap-Brasil)


quinta-feira, 6 de junho de 2013

Preconceitos, mitos e harmonia na bela desordem do caos

Cataratas do Iguaçu


Preconceitos, mitos e harmonia na bela desordem do caos [1]


Gerivaldo Neiva *


No mundo animal
‘ixéste’ muita putaria.
Por exemplo, os cachorro
que come a própria mãe,
sua irmã e suas tias.

“Mundo Animal”,
dos Mamonas Assassinas


Para a mitologia grega, no início era o Caos absoluto, escuridão, desordem e confusão. Mas é exatamente desse Caos que surgirá Gaia, uma Deusa imponente e bela. Gaia é o chão firme que o Caos necessitava. É a matriz da vida, das plantas, dos animais e dos Deuses que em breve habitariam o Olimpo. Caos e Gaia, portanto, são imensamente diferentes, contraditórios e imprescindíveis um ao outro.
Porém, sem algo que os una e harmonize, Caos e Gaia, sozinhos, ainda não bastam ao mundo. É preciso que se tornem férteis e façam brotar a vida. É Eros, com seu amor e energia, quem vai fazer este papel de propiciar a explosão da vida nas entranhas de Gaia e dar algum sentido ao Caos. Assim, pela força do amor de Eros, Gaia irá gerar Urano – o Céu – de seu próprio ventre e, permanecendo coberta por ele, gerará dentro si os 12 filhos de Urano: os Titãs e as Titânidas.
O resto dessa história, como nos conta Hesíodo, será marcado por guerras de Titãs, uniões, traições, amor, paixão, ódio e todos os demais ingredientes que compõem a tragédia humana em sua saga sobre Gaia. Apenas para ilustrar, Cronos, filho de Gaia e Urano, revoltado com o pai que não permite que os filhos nasçam, corta-lhe o órgão e atira ao mar. Das gotas de sangue sobre a terra, nascerão outras divindades e do órgão de Urano, jogado ao mar, nascerá Afrodite. O mesmo Cronos, temendo a mesma sorte do pai, depois de ter casado com a Titânida Reia, engole os próprios filhos após o nascimento. Reia, ajudada por Gaia, esconde um dos filhos e engana Cronos. Este filho será Zeus, o maior de todos os Deuses do Olimpo. Sem esquecer, por fim, que Zeus, antes de se casar com Hera, filha de Cronos e Reia, ainda se casará com Metis (filha da Titãnida Tetis), e com Temis, filha de Gaia e Urano, com quem terá muitos filhos.
Pois bem, Urano, depois que seu filho Cronos lhe cortou o órgão, recolheu-se ao firmamento formando o Céu e, com isso, estabeleceu-se o espaço e o tempo. Agora, sem a cobertura sufocante de Urano, os filhos de Gaia puderam conhecer o espaço exterior à barriga da mãe. A saga dos Titãs (Oceano, Ceo, Crio, Ipérion, Jápeto e Cronos) e das Titânidas (Teia, Reia, Temis, Minemósine, Febe e Tétis) estava apenas começando...
Para outras mitologias, a terra – Gaia – foi então povoada por animais e plantas, tornando-se “natureza” bela e harmônica, onde tudo se completa. No entanto, a desordem e confusão herdados do Caos e a agonia de Gaia com os filhos presos ao ventre jamais deixaram de povoar e determinar a tragédia humana.
Continuamos esta saga, por assim dizer, nascendo da morte. Óvulo e espermatozóide, embora resultantes de um ato de prazer entre dois corpos, morrem pela vida. Os grãos, na bela metáfora de Gilberto Gil, precisam morrer para germinar/plantar nalgum lugar/ressuscitar no chão.
A flor, por mais bela que possa parecer, não deixa de ser a explosão da vontade da árvore em se perpetuar, beleza passageira, destinada a ser semente e morte. Antes, para explodir em flor, suas raízes agridem e perfuram o chão em busca de nutrientes, matéria orgânica do que um dia também já foi vida. É o caos e a desordem herdados de Gaia e Urano.
A correnteza do rio, na visão aguda de Brecht, é violenta por causa das margens dos rios que a oprime. A cachoeira em “véu de noiva”, por mais bela que possa parecer, um dia já foi neve que se precipitou montanha abaixo, formando rios destinados ao suicídio em algum mar. Antes, será ainda oprimido por margens sólidas e precipícios que massacrarão seu leito em catastrófica e espetacular queda.
No caos e na desordem do reino animal, quando pagamos a conta com uma nota de cem reais, não percebemos que estamos afagando uma garoupa impressa em um dos seus lados. Não nos passa pela mente, nem de longe, que a garoupa é um ser hermafrodita sequencial do tipo protogínico, ou seja, nos primeiros estados de maturação sexual são fêmeas e, mais tarde, convertem-se em machos.
Quando viramos a terra do jardim ou do vaso com flores, também não imaginamos que as minhocas são seres sexuais hermafroditas incompletos, pois cada indivíduo tem testículos e ovários e não se reproduz sozinho, dependendo sempre do acasalamento para troca de espermas e possibilitando que cada um fique “grávido” do outro.
Nesta maravilha de caos e desordem, herança genética de Gaia e Urano, torna-se impossível, por fim, justificar qualquer forma de preconceito ou discriminação com fundamento na harmonia ou em suposta ordem natural das coisas. Na verdade, é exatamente a desordem e a diferença que nos faz viver e continuar nesta busca que parece sem fim. Como diz Maria Rita Kehl (Ética e Psicanálise, Cia das Letras, 2002, p. 14), “não vamos nos iludir: o pleno gozo é tão impossível de se realizar quanto a renúncia absoluta a qualquer forma de gozo”.

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do movimento Agentes da Lei contra a Proibição (Leap-Brasil)



[1] Publicado no Jornal Juízes para a Democracia, ano 14, número 59, abril de 2013.


quarta-feira, 5 de junho de 2013

John Locke e o surto fundamentalista no Brasil

John Locke

John Locke e o surto fundamentalista no Brasil

Diz-se que os ingleses consideram John Locke (1632-1704) o maior filósofo de todos e o mais importante para a modernidade. 
Enquanto nós, como diziam os antigos, no “ano da graça de nosso senhor Jesus Cristo de dous mil e treze”, estamos ainda discutindo acerca da laicidade do Estado brasileiro e da separação entre Estado e Igreja, John Locke, em 1689, fazendo jus à admiração do povo inglês, escreveu a “Carta sobre a Tolerância”[1], defendendo:
Mas que toda a jurisdição do magistrado[2] diz respeito somente a esses bens civis, que todo o direito e o domínio do poder civil se limitam unicamente a fiscalizar e melhorar esses bens civis, e que não deve e não pode ser de modo algum estendido à salvação das almas, será provado pelas seguintes considerações.
Em primeiro lugar, mostraremos que não cabe ao magistrado civil o cuidado das almas, nem tampouco a quaisquer outros homens. Isso não lhe foi outorgado por Deus, porque não parece que Deus jamais tenha delegado autoridade a um homem sobre outro para induzir outros homens a aceitar sua religião.
[...]
Em segundo lugar, o cuidado das almas não pode pertencer ao magistrado civil, porque seu poder consiste totalmente em coerção. Mas a religião verdadeira e salvadora consiste na persuasão interior do espírito, sem o que nada tem qualquer valor para Deus, pois tal é a natureza do entendimento humano, que não pode ser obrigado por nenhuma força externa.
[...]
Em terceiro lugar, o cuidado da salvação das almas de modo algum pode pertencer ao magistrado civil; porque, mesmo se a autoridade das leis e a força das penalidades fossem capazes de converter o espírito dos homens, ainda assim isso em nada ajudaria para a salvação das almas. Pois se houvesse apenas uma religião verdadeira, uma única via para o céu, que esperança haveria que a maioria dos homens a alcançasse, se os mortais fossem obrigados a ignorar os ditames de sua própria razão e consciência, e cegamente aceitarem as doutrinas impostas por seu príncipe, e cultuar Deus na maneira formulada pelas leis de seu país? Dentre as várias opiniões que os diferentes príncipes sustentam acerca da religião, o caminho mais estreito e o portão apertado que levam ao céu estariam inevitavelmente abertos a poucos, pertencentes a um único país: o que salientaria o absurdo e a inadequada noção de Deus, pois os homens deveriam sua felicidade eterna ou miséria simplesmente ao acidente de seu nascimento.
[...]
Nenhum indivíduo deve atacar ou prejudicar de qualquer maneira a outrem nos seus bens civis porque professa outra religião ou forma de culto. Todos os direitos que lhe pertencem como indivíduo, ou como cidadão, são invioláveis e devem ser-lhe preservados.
[...]
Ninguém, portanto, nem os indivíduos, nem as igrejas e nem mesmo as comunidades têm qualquer título justificável para invadir os direitos civis e roubar a cada um seus bens terrenos em nome da religião. Aos que pensam de outro modo, pediria que ponderem consigo mesmos acerca das ilimitadas ocasiões para a discórdia e guerras, quão poderosa provocação para rapinas, matanças e infindáveis ódios que fornecem à humanidade. Nenhuma segurança ou paz, muito menos amizade, jamais pode ser estabelecida ou preservada entre os homens, se a opinião predominante está fundada no privilégio e que a religião deve ser propagada pela força das armas.



[1] Locke, John. Carta sobre a Tolerância. São Paulo: Hedra, 2007.
[2] No sentido do Governante Civil


quinta-feira, 30 de maio de 2013

Carreiras Jurídicas e a Construção do Direito Crítico



XXVI Encontro Regional dos Estudantes de Direito
Vitória da Conquista (Ba)


PAINEL II – Mundo do Trabalho e Carreiras Jurídicas: Da precarização à Transformação


Campus da UESB – Teatro Glauber Rocha - 31.05.13 – 9h


Carreiras Jurídicas e a Construção do Direito Crítico
Juiz Gerivaldo Neiva

Advocacia e Mundo do Trabalho
Ruy Hermann Araújo Medeiros

Regulamentação do Trabalho Doméstico
Raquel Souzas


Aqui a programação completa.




quarta-feira, 22 de maio de 2013

A inaplicabilidade das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal ou o armagedom que não aconteceu

Apocalypse - Viktor Vasnetsov

A inaplicabilidade das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal 
ou
o armagedom que não aconteceu
ou
a triste sina dos delinquentes comuns
Gerivaldo Neiva *

Em mim
eu vejo outro
e outro
e outro
enfim dezenas
trens passando
vagões cheio de gente
centenas

o outro
que há em mim
é você
você
e você

assim como
eu estou em você
eu estou nele
em nós
e só quando
estamos em nós
estamos em paz
mesmo que estejamos a sós.

contranarciso, de Paulo Leminski

Há poucos mais de dois anos, os profetas do apocalipse anunciaram que em pouco tempo o país teria mais de 100 mil bandidos nas ruas, contemplados que seriam com a bondade da Lei número 12.043, de 04 de maio de 2011. Pois bem, estamos em maio de 2.013 e o fim do mundo não aconteceu.
Para quem não se recorda, esta lei foi aquela que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências”. Segundo esta Lei, o artigo 310, do Código de Processo Penal, passou a ter a seguinte redação:
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
I - relaxar a prisão ilegal; ou 
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 
A prisão preventiva, de sua vez, continuaria sendo decretada para garantia da ordem pública nos seguintes casos:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 
Pronto! Estavam estabelecidas as condições para o armagedom!
Mas, como se diz aqui na Bahia quando uma bomba junina não explode: o armagedom “deu xabu”!
De fato, o número de pessoas presas neste país, diferentemente da previsão catastrófica, não diminui. Ao contrário, o número de presos aumentou de 513.802 em junho de 2011 para 549.577 em junho de 2012, ou seja, um aumento de 35.775 presos em um ano de vigência da nova lei. Destaque-se, com esperanças, que o número de presos reduziu no último semestre aferido (jun/12 a dez/12) em 1.574 presos. Mesmo assim, o Brasil ainda tem um população carcerária, em dezembro de 2012, de 548.003 presos e, absurdamente, 41,84% desses presos ainda provisórios à espera de julgamento. (Dados do Infopen – Ministério da Justiça).
O que importa agora é discutir as razões desse fato, ou seja, por que temos uma lei que possibilita ao juiz a aplicação de medidas cautelares diferente da privação da liberdade e isto não acontece na prática?
Evidente que não tenho as respostas, mas posso, com muita ousadia, oferecer algumas ideias para o debate.
Primeiro, parece que está se confirmando que o Direito não se resume à lei, mas deve levar em conta a teoria, os princípios e a jurisprudência. Na primeira hipótese (Direito=Lei), bastaria a existência formal da lei para que se confirmasse sua eficácia e efetividade. Ao contrário, o que se viu é que a lei só se efetiva se torna eficaz quando dialoga com os fatos, ou seja, não basta apenas a aprovação e promulgação da lei, mas sua interpretação diante de um fato concreto.
Segundo, parece que o “eurocentrismo” nos legou uma preguiça histórica de pensar e tudo fica mais fácil quando simplesmente seguimos o que já está posto como verdade absoluta. Então, para os que operam com “indiciamento”, “denúncia” e “decretos de preventiva”, parece ser mais fácil continuar adotando os velhos formulários e citações do que desafiar-se a pensar diferente.
Terceiro, parece que o Direito Penal nestas paragens não evolui e que a parte geral do Código Penal é o bastante para este ramo do Direito. Em consequência, o Direito Processual Penal seguiria a mesma sina, ou seja, lugar de criminoso é na cadeia e medidas cautelares seriam sinônimo de “não vai dar em nada”. Assim, novos conceitos, teorias e ramos de estudo (vitimologia, criminologia...) parecem que não encontram terreno fértil para se fortalecerem.
Quarto, parece que nossa formação elitista não nos permite ver no delinquente comum uma pessoa humana que muitas vezes cometeu um delito em situação de desespero ou vulnerabilidade e que a prisão somente desgraçaria definitivamente sua vida.
Quinto, como não aumenta o número de presos por crime contra a administração pública, mas permanece crescendo o número de presos delinquentes comuns (patrimônio e tráfico), parece que a lei funciona para quem pode contratar bons advogados e levar seu caso a um Tribunal.
Sexto, em consequência da ideia anterior, as Defensorias Públicas, quando não existem, não estariam atuando a contento ou não estariam conseguindo desempenhar seu papel por falta de quadros e recursos.
Ou, por fim, como já disse Zaffároni, “através da história, tivemos muitos inimigos: hereges, pessoas com sífilis, prostitutas, alcoólatras, dependentes químicos, indígenas, negros, judeus, religiosos, ateus. Agora, são os delinqüentes comuns, porque não temos outro grupo que seja um bom candidato”. Confira aqui...

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e Porta-Voz no Brasil do movimento Agentes da Lei contra a Proibição (LEAP – Brasil).