quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Sistema Penitenciário brasileiro: jogando gasolina no fogo!


Guernica - Picasso

Aumento de penas explodiria sistema penitenciário

Marcelo Semer, Juiz de Direito (SP) *

Levantamento recente da Folha de S. Paulo concluiu que a superlotação nos presídios do Estado passou do sustentável e exigiria hoje nada menos do que a construção de dez penitenciárias por ano para se equilibrar.
Mais de vinte pessoas são presas por dia a mais daquelas que são soltas, inflando sem parar as estatísticas prisionais.
Mesmo assim, na primeira audiência pública para discutir o novo Código Penal, elevaram-se vozes a pressionar a Comissão justamente para aumentar as penas.
O encarceramento brasileiro caminha a passos largos para seguir números norte-americanos, o maior índice de aprisionamento mundial.
E o que ganhamos com isso?
Como a experiência tem nos demonstrado há décadas, mais prisão não faz diminuir a criminalidade. Ao contrário, a médio prazo só a incrementa.
Leis draconianas e interpretações rigorosas expõem um número cada vez maior de jovens ao contato com organizações criminosas, e os afastam da reinserção social.
Afinal, se todos querem um funcionário ficha limpa, quem vai empregar os egressos? E o que farão depois, sem chance de trabalho?
De outro lado, a grande mídia incensa sem parar a sanha prisional.
Os crimes são maximizados, de modo a que cada um dos leitores ou espectadores possam se sentir vítimas a todo momento.
As pessoas são convidadas a participar de julgamentos midiáticos que rapidamente se transformam em linchamentos e esvaziam o sentido do processo.
Quando um réu é absolvido, jamais pode ser simplesmente inocente. Ele apenas se "livra" da acusação.
Nem mesmo a condenação consegue aplacar a sede de punição. Todas as penas são tidas como irrisórias. O sistema progressivo, de longa tradição no direito penal, é traduzido como pura ausência de sanção. E um crime após a soltura ameaça prejudicar a liberdade de todos os demais que cumpriram as regras estabelecidas.
Apesar de estarmos em um crescimento geométrico do número de presos no país, nunca é suficiente para espantar a mística do "sentimento de impunidade".
Em resumo, é prender ou prender.
Até os juízes acabam por se contaminar com esse recrudescimento da moral punitiva.
Mas será que a sociedade está disposta a pagar o preço de um sistema fincado no crescimento contínuo das penas?
Muito em breve é possível que sejamos convidados à criação de uma nova CPMF, desta vez para as cadeias. Ou então continuaremos desviando recursos de áreas sociais para atenuar esse incontido sentimento de vingança.
É preciso entender que punir nem sempre significa prender - e aplicar a prisão a crimes menos graves é um verdadeiro contrassenso. Até porque os índices de reincidência são muito maiores dentro do que fora das grades.
A ânsia de mais e mais punição é uma forma demagógica que políticos encontram para lidar e lucrar com o medo alheio. Mas está nos fazendo apagar fogo com querosene.
Um dos mais crescentes índices de aprisionamento se encontra nos pequenos traficantes.
A "guerra contra as drogas" está lotando as cadeias de jovens primários, operários do comércio que não passam de meras peças de reposição. Suas prisões em nada esvaziam os negócios ilícitos, mas ao sair das celas terão grandes dificuldades de retornar ao convívio social. E seremos nós, não apenas eles, que perderemos com isso.
Permanece ainda uma enorme resistência dos juízes na aplicação de penas restritivas de direito, fazendo com que a jurisprudência garantista dos tribunais superiores continue acessível a poucos.
Há muito que fazer no sistema penal para corrigir suas históricas distorções.
O fim do foro privilegiado para autoridades e a expansão das defensorias públicas para os carentes, por exemplo, são medidas que podem contribuir para reduzir as enormes desigualdades da justiça.
Mas o Congresso e os governos não têm se mostrado dispostos a concentrar esforços em nome da igualdade. Continua sendo mais fácil encontrar e punir os suspeitos de sempre.
O discurso pelas penas mais rigorosas pode até ser um mantra eleitoral com dividendos sedutores.
Mas é bom ter em mente que o crescimento desenfreado do direito penal apenas promete aprofundar um quadro que já está à beira do abismo.

* Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

O Direito na prática: pessoas são mais importantes do que Leis


Mão com buquê - Picasso

O Direito na prática: pessoas são mais importantes do que Leis

Tenho repetido exaustivamente que o Direito não se resume às leis ou decisões dos juízes e sei que nem sempre sou compreendido. De fato, certos casos postos à apreciação de um Juiz fogem completamente à simples aplicação da lei. É preciso ir além. Sobretudo, é preciso entender e conhecer as pessoas a quem se destina a decisão judicial.
Nos vídeos que seguem, ouvi os jovens Vítor e Andreza, protagonistas de uma polêmica nacional que teve início com a publicação (leia aqui) da decisão que deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Vítor.
Em seguida, ouvi a Sra. Delma, mãe de Andreza, e o Sr. Etevaldo, pai de Vítor.




Desabafos facebookianos ou sobre meu caso de amor e ódio ao Direito


O Grito - Edward Munch

Desabafos facebookianos ou sobre meu caso de amor e ódio ao Direito

Levei tanta “porrada” por conta da decisão que revogou a prisão preventiva do rapaz acusado de ter esfaqueado a namorada que vocês nem imaginam. O problema é que a decisão foi publicada em diversos blogs e sites e cada um errou um pouco mais do que o outro. Leia aqui...
No FaceBook postei os seguintes comentários, resumindo um pouco minha indignação.
I - Responder em liberdade não significa impunidade ou absolvição. A competência para o julgamento, nos crimes contra a vida, é do Tribunal do Júri. Minha decisão diz respeito apenas à revogação da prisão preventiva por não subsistir mais a razão que fundamentou a decretação, ou seja, ameaças à vítima.
II - Um dos grandes problemas da sociedade atual é a transferência de todos os seus problemas para o judiciário, que está se transformando em um grande divã para tratar todas as espécies de conflitos. Acontece que o Estado/Juiz não foi feito e nem suporta esta demanda. Está na hora das pessoas, famílias e comunidade assumirem responsabilidades.
III - Prá piorar, a sociedade adotou (ou lhe impuseram?) a prisão como sinônimo de punição. Assim, para todos os delitos e para todas as pessoas, o desejo coletivo é a prisão. É quase um orgasmo coletivo. Esquecem, por fim, que sistema penitenciário está completamente falido e piorou absurdamente a situação. Precisamos ter coragem de pensar alternativas.
IV - Enquanto outros ramos do Direito progrediram e avançaram, o Direito Penal continua medieval e baseado apenas na punição através da prisão. Um atraso fenomenal. Vamos pensar, gente!!
V - Para concluir, o Direito não se resume às leis ou sentenças dos juízes, mas está irremediavelmente vinculado à vida das pessoas. Fora disso, esqueçam qualquer possibilidade do Direito como contribuinte na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (Cf 88).
VI - Finalmente, o Juiz não tem a faculdade de livrar ou manter um acusado preso. Na verdade, é o acusado que tem o direito à liberdade e cabe ao Juiz apenas reconhecer e dizer este Direito. Pobre do povo regido por um sistema em que os juízes pensam ainda que a liberdade de um acusado depende de sua caneta.
VII - Definitivamente, pedindo desculpas a todos pelo desabafo, certos dias acordo profundamente decepcionado com o mundo e com o direito. Depois de alguma reflexão, no entanto, descubro que ainda não me afastei definitivamente da ideia de Direito como sendo o síndico da modernidade e passo a estudar um pouco mais em busca de esperanças. E assim, sigo nesta relação de amor e ódio com o direito.



domingo, 26 de fevereiro de 2012

Como crê que ainda é possível a convivência humana

Cenas do carnaval de Salvador...


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Futurologia não é tarefa de magistrados e acusado não é viúva Porcina



A atriz Regina Duarte representando a viúva Porcina


Processo Número: 00030xxxxxxxxx.805.0063
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: V.G.O.M

Prisão preventiva. Tentativa de homicídio. Reconciliação e reatamento do relacionamento amoroso. Respeito à esfera privada e intimidade do casal. Insubsistência dos motivos para continuidade da segregação. A mera hipótese de voltar a cometer o mesmo ou outros crimes, na ausência de elementos consistentes, transforma o acusado em viúva Porcina, de Dias Gomes, na obra Roque Santeiro: “aquele que foi sem nunca ter sido”. No mais, futurologia não é tarefa de magistrados. Pedido deferido.

O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II, c/c o artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro, visto que teria desferido vários golpes de faca contra sua companheira.
Deferindo representação da autoridade policial e sendo favorável o representante do Ministério Público, este juízo decretou a prisão preventiva do acusado, ainda na fase investigatória, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme fundamentação nos autos.
Por motivos alheios à vontade deste juízo, passados mais de 06 (seis) meses, a instrução ainda não foi concluída.
Agora, através de defensor constituído nos autos, o acusado renova o pedido de revogação da prisão preventiva, alegando a superveniência de fato novo, a saber: “a vítima e o réu reataram o relacionamento amoroso, perdoando-se entre si e mantendo a firme intenção de contraírem matrimônio”. (fls. 113). Acrescenta ainda que a vítima tem feito visitas regulares ao acusado e que não existe mais o medo de nova agressão e, portanto, razões para manutenção da segregação do acusado.
Para comprovar as alegações, juntou aos autos carta de próprio punho escrita pela vítima, inclusive com a firma reconhecida em Cartório, endereçada ao Juiz. Ao final, pediu a vítima ao Juiz: “Por isto te escrevo esta carta pedindo a liberdade dele. Já descidimos (sic) reatar nosso relacionamento amoroso, porque descobrimos que temos lindas histórias de vida, e nos amamos muito. Por favor solte Vitor porque o amo muito e juntos queremos viver uma nova vida”.
Em manifestação de fls. 124, a ilustre representante do Ministério Público consignou que “a promotora que subscreve este pronunciamento teve a cautela de confirmar os fatos delineados no documento de fls. 119 e 120 (a carta da vítima), sendo que a vítima, em conversa com o assistente da Promotoria de Conceição do Coité na manhã de hoje (16/02), ratificou, in totum, a reconciliação com o acusado, asseverando, inclusive, que o visita na carceragem.” Ao final, manifestou-se pelo deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado.
Tem-se, portanto, que o acusado foi preso preventivamente por motivo de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal; que a vítima reconciliou-se com o acusado e pretende casar-se com ele e, por fim, também a Promotora de Justiça concorda que o acusado posto em liberdade não representa mais perigo para a vítima.
Demais disso, o acusado fez prova de ser primário, ter bons antecedentes e endereço certo nessa cidade.
O que fazer?
O crime (homicídio qualificado na forma tentada) é de Ação Pública Incondicionada e não há, portanto, que se falar em retratação, renúncia ou qualquer tipo de manifestação da vítima com relação ao prosseguimento da Ação Penal.
Apesar disso, tem-se, de um lado, a necessidade de preservar a integridade plena da vítima e, de outro, a necessidade de respeitar a esfera privada e intimidade das partes.
No aspecto estritamente legal, de outro lado, conforme bem observado pelo defensor e Promotora de Justiça, em vista dos fatos apresentados, não subsiste mais o fundamento da decretação da preventiva, ou seja, a possibilidade de violação da ordem pública, consistente em nova agressão. Da mesma forma, estando juntos, também não seria o caso de prejuízo à instrução criminal.
Por fim, exercitar a futurologia para saber antecipadamente se o acusado, primário e de bons antecedentes, voltará a cometer crimes ou agredir a vítima, não é tarefa para um magistrado. Sendo assim, ante a impossibilidade de prever o futuro, não pode o acusado permanecer preso com base apenas neste fundamento, ou seja, na hipótese de voltar a cometer crimes. Neste caso, por assim dizer, na definição de Dias Gomes para a viúva Porcina, a permanecer preso, o acusado seria aquele que “foi sem nunca ter sido”.
Do exposto, em face dos argumentos da defesa e documentos apresentados, não subsistindo mais as razões para manutenção prisão preventiva, DEFIRO o requerimento para reconhecer ao acusado o direito de responder o processo em liberdade.
Expeça-se o Alvará de Soltura.
Intime-se.
Conceição do Coité, 23 de fevereiro de 2012

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito




quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Apesar da decepção com o Direito, não vou pedir prá sair!



Apesar da decepção com o Direito, não vou pedir prá sair!

Gerivaldo Neiva *

Depois de mais de 20 anos de magistratura, uma das maiores decepções que já sofri com o Direito foi o despejo dos moradores do bairro do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). Não quero discutir aqui, embora entenda de fundamental importância para compreender minha decepção, acerca do que seja ou a quem serve o Direito, posto que temos um caso concreto e uma decisão judicial, baseada na lei, determinando o despejo de milhares de pessoas e destruição de suas casas. Sendo assim, estamos falando deste Direito posto e estabelecido com sendo uma ciência normativa e mantenedora da ordem social. Da mesma forma, estamos falando deste Direito ensinado nas faculdades e exercido pelos profissionais da área jurídica como sendo o conjunto das leis vigentes e que, de sua vez, tornam-se válidas pelo simples fato de serem leis.
Não estou propondo outro Direito ou novas leis, mas apenas defendendo que outra decisão, também legal e dentro da mesma ordem jurídica vigente, poderia ter sido adotada no caso Pinheirinho. Contudo, através de um ato do Poder Judiciário, o Direito posto serviu de fundamento para que fossem despejados milhares de moradores, pobres e desamparados pelo Estado, e destruídas suas casas.
Também por esses dias, sofri outra grande decepção com a ação do judiciário e dos governos da Bahia e do Rio de Janeiro com relação a greve de bombeiros e policiais militares. Lideranças tiveram as prisões decretadas pelo judiciário e os governos usaram de todos os  meios, até de legalidade questionável, para desmantelarem o movimento e a organização dos policiais e bombeiros. Sob o argumento da manutenção da lei e da ordem, governos ditos democráticos agiram como nos tempos mais sombrios da ditadura militar. Tudo isto, no entanto, respaldado e referendado pelo poder judiciário e em nome da Lei e do Direito. Nem quero nem falar do triste papel da imprensa nestes episódios...
Agora, mesmo depois de oficialmente encerradas as paralizações, soldados que até ontem eram garantidores da mesma lei e da mesma ordem, continuam sendo caçados como se tivessem praticado os crimes mais hediondos. Ora, se tiveram decretos de  prisão fundados na garantia da lei e da ordem, por que continuam subsistindo tais mandados com o fim do movimento?
Por fim, para completar minha tristeza, foi um grande golpe ouvir governantes (federal e estadual) declararem que não concederiam a anistia aos grevistas ou que não tomariam esta ou aquela atitude, como se fossem os donos da anistia, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Apesar de tudo, continuo sendo Juiz de Direito e não vou “pedir prá sair” como faziam os candidatos ao Bope no filme “Tropa de Elite” diante das adversidades. Quero continuar sendo Juiz de Direito para continuar afirmando que, por exemplo, com fundamento na mesma ordem constitucional utilizada em outras decisões judiciais, um Juiz poderia negar o pedido de despejo dos moradores do Pinheirinho e deixar de decretar a prisão de policiais militares e bombeiros por motivação política ou para atender o interesse do governador do Estado. Por fim, para continuar afirmando que anistia e outras garantias fundamentais previstas na nossa Constituição são conquistas históricas da humanidade, dos rebeldes e revolucionários, e não pertence à vontade do Juiz e nem do governante da vez, tenha sido ou não ele mesmo anistiado um dia.
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Mitos e Ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!


Por motivo da greve dos policiais militares da Bahia, a II Semana Cultural Jurídica, que seria realizada hoje (06.02), foi suspensa.
Esta é a apresentação que serviria de roteiro para a discussão.

Mitos e Ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!
(ou perguntas sem respostas definitivas para que continuemos buscando a Justiça!)

Aula Magna FacCidade Blog



sábado, 4 de fevereiro de 2012

Aula Magna: Mitos e Ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!



FACULDADE DE DIREITO DA CIDADE
Salvador – Ba.

II Semana Cultural Jurídica

01 a 07 de fevereiro de 2012.

A Faculdade da Cidade convida a comunidade acadêmica para a II Semana Cultural-Jurídica, a ser realizada dentre os dias  1º a 7 de fevereiro, no Auditório do Ed. Nobre.

A Semana Cultural-jurídica é um evento promovido pelo Núcleo de Estudos em História do Direito (NEHDI), órgão de extensão e pesquisa do Curso de Direito da FCS. Trata-se de uma homenagem à memória do jusfilosofo Luís Alberto Warat, que palestrou na Faculdade da Cidade e cujas propostas são a humanização dos profissionais do Direito, o ensino baseado na inventividade e a sala de aula como um espaço aberto para o inesperado, para a construção coletiva do conhecimento, longe dos “dogmas da certeza e das verdades universais”.
O encontro visa à socialização de discussões acadêmicas e científicas que envolvem as complexidades do campo jurídico, a realidade social e a prática profissional. Os debates serão intercalados com as apresentações dos Artistas Jurídicos (voz, violão, dança, recital de poesias e teatro), Afinal, O JURISTA É UM ARTISTA DA LINGUAGEM!
As Inscrições são gratuitas e abertas a todos (as) com direito a certificado de 20 horas de atividades, sendo efetuadas na Coordenação do Curso de Direito.

PROGRAMAÇÃO
1º/02 – quarta, às 08h
Mesa-redonda de abertura:
Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade da Cidade: promovendo a formação profissional e humana: Renata Torres (Coordenadora do Curso de Direito da FCS); Luís Madeira (Professor do Núcleo de Prática Jurídica, NPJ); Orlando Lima Filho (Grupo de Estudos Criminologia e Movimentos Sociais, GECIMS); Julival Barbosa (Teatro Jurídico Universitário, TEJU); Laina Araújo (Grupo Audiovisual de Memória Jurídica Glauber Rocha, GJUBER); Patrícia Rocha (Grupo Jurídico de Dança Contemporânea Direito em Movimento, DIMO); André Cruz (Grupo de Pesquisa Direito & Discurso, GPDD); Helyom Vianna (Núcleo de Antropologia da Imagem e História Visual, NAHV), e George Rangel (Centro Acadêmico de Direito).
.........................
06/02 – Segunda, às 19h
Aula Magna:
O direito positivo dogmático não estendido à população (com mitos e ritos jurídico-estatais), e a sua utilização como instrumento de combate as injustiças e os preconceitos. Palestrante: Gerivaldo Neiva (Juiz de Direito com uma vasta produção intelectual no campo jurídico e um dos maiores expoentes do país da corrente ou movimento do Direito Alternativo)
Clique aqui para conhecer toda a programação do evento.