Processo Número: xxxxxxxxxxxxxxxx
Preso em flagrante: xxxxxxxxxxxxxxx
Um
jovem, “avião” ou “mula” do tráfico, que vende algumas pedras de crack, que por
vezes também usa, não é o traficante que vai “solapar ou corroer a estrutura da
sociedade”; não é mantendo encarcerados esses excluídos das oportunidades
sociais e dependentes do crack que a “justiça” vai garantir sua credibilidade.
Pedido de decretação de prisão preventiva indeferido.
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,
o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.” (Constituição da República, artigo 6º).
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, sem
profissão, nascido em 15.12.1993 (18 anos de idade), residente nesta cidade na
Travessa Senhora Santana, s/n, bairro Pampulha, ao lado do bar de Zequinha, foi
preso em flagrante por policiais militares desta cidade por ter sido encontrado
com “uma pedra grande e mais cinco pedras
pequenas de crack”. Ouvido pelo Delegado de Polícia, o preso alegou que “não vende drogas, apenas é usuário”.
Com vistas, a ilustre Promotora de Justiça
requereu a prisão preventiva do acusado por motivo de garantia da ordem
pública. Alegou a representante do Ministério Público “que o delito de tráfico de drogas inclui-se entre os crimes que
ofendem a incolumidade pública, especialmente a saúde pública, visto que o
tráfico de drogas coloca em risco um número indeterminado de pessoas, cuja
saúde, incolumidade física e vida são expostas a uma situação de perigo”.
Para fundamentar seu requerimento, citou Fernando Capez: “a disseminação ilícita e descontrolada de entorpecentes pode levar à
destruição moral e efetiva de toda a sociedade, solapando suas bases e
corroendo sua estrutura” e que, por isso mesmo, “a prisão cautelar é decretada com a finalidade de impedir que o
agente, solto, continue a delinquir, ou de acautelar o meio social, garantindo
a credibilidade da justiça”.
Não concordo com o pedido e nem com a
fundamentação adotada pela ilustre representante do Ministério Público.
Primeiro, um jovem pobre, com 18 anos de idade, residente no periférico bairro
da Pampulha, que vende ou usa algumas pedras de crack, “mula” ou “avião” do
tráfico, não é o traficante que vai “solapar
ou corroer a estrutura da sociedade”. Na verdade, não passa de mais uma
vítima de um modelo de sociedade excludente e desigual e que abandona sua
juventude como “nóias” errantes pelas
“cracolândias” da vida. Segundo, exercício
de futurologia não é tarefa do juiz para lhe dar a certeza que o “agente, solto, continuará a delinquir”.
Finalmente, não é mantendo encarcerados jovens pobres, dependentes do crack, excluídos
das oportunidades sociais, utilizados por grandes traficantes para distribuição
de sua “mercadoria”, que a “justiça” vai garantir sua
credibilidade.
Não, não são os “mulas” e “aviões” que
ameaçam a estrutura social, mas o modelo que privilegia o lucro e o consumismo
desenfreado em detrimento da distribuição de renda e do desenvolvimento de
políticas públicas voltadas para o oferecimento de educação de qualidade,
saúde, lazer, cultura, emprego e renda aos jovens pobres das periferias desta
cidade e deste país, relegando ao abandono sua juventude e lhe castrando
sonhos, permitindo-lhes, por fim, que sejam cooptados pelo tráfico para
distribuírem sua “mercadoria”. Da mesma forma, a incolumidade pública e
a saúde pública não serão ofendidas por “mulas”
e “aviões” do tráfico, mas pela
ausência de políticas públicas eficientes destinadas aos jovens que já se
tornaram dependentes químicos e vagam a esmo sem esperanças pelos becos sem
saída da vida. Finalmente, a Justiça vai garantir sua credibilidade exatamente
quando fizer valer, a todos os responsáveis por este abandono, o mandamento
constitucional de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais. (art. 3º, III, CF).
Por fim, retornando aos fatos que ensejaram a
ação policial e o requerimento do Ministério Público, foram poucas pedras
encontradas em poder do acusado e pode até ser que, de fato, estivesse o mesmo
com o intuito de vendê-las por alguns reais, mas ainda assim – somente por isso
– não vejo presentes os requisitos ensejadores da decretação de sua prisão
preventiva por motivo de garantia da ordem pública. Além disso, trata-se de
acusado primário, sem antecedentes, endereço nesta cidade e, portanto, sem
qualquer motivo de ordem pública ou processual para mantê-lo encarcerado.
Expeça-se o Alvará de Soltura e dê-se ciência ao
MP.
Conceição do Coité, 19 de junho de 2012.
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz
de Direito

8 comentários:
Muito boa decisão Dr. Se não fossem as condutas de V. Sa. e de outros magistrados exemplares e conscientes de seus encargos eu já teria abandonado a crença na justiça há muito! Estas infelizes pessoas (os “traficantes”, se é que podem ser chamados assim estes meros intermediários) são vítimas do sistema, não criminosos. No entanto, quando vislumbro indivíduos da mais alta bagagem intelectual e jurídica (como promotores, juízes, advogados, etc), ostentando os argumentos apontados pelo MP em teu post (com aquele discursinho de “credibilidade da justiça” - pfff), fico atónito com tanta hipocrisia. Por gentileza Dr., continue sempre semeando a ética no meio social como tem feito.
Todo dia eu aprendo neste blog uma lição pra minha vida e minha futura carreira!! Obrigado, doutor!!!
Geraldo, precizamos urgentemente de um Juiz desta estirpe na cidade de Paulo Afons.
Lindo e verdadeiro. Fico indignado como que os membros do MP não possuem tal visão. Primeiramente, uma mula é facilmente substituída, segundo, vamos usar então esses garotos para obtermos informações sobre como chegar até o traficante de fato, mas pera aí, daí será que ficaria mais trabalhoso para a polícia fazer isso? Larga o garoto e fala, segue tua vida, procura estudar, fazer outras coisas, porque se tu continuar uma hora você vai dançar, usa ele pra tentar chegar nos peixes grandes, precisamos de mais inteligencia na polícia, precisamos de mais inteligência no Estado. Excelente decisão, parabéns Doutor!
Excelente decisão Doutor, parabéns. Primeiramente um mula é de fácil substituição com a quantidade de adolescentes que temos vivendo em condições que não são dignas de animais irracionais, quem dirá de seres humanos. Segundo, dá uma chance para o garoto, fala pra ele afastar-se, leva ele para algum centro de ajuda, e usa ele para tentar chegar ao peixe grande, aos traficantes de fato... Mas aí seria muito trabalho para a polícia? Precisamos de mais inteligência na polícia, no Estado, no País... ;)
Eu concordo com a tua decisão Dr. Muito bem explicado, e realmente é uma verdade o que está acontecendo, não querendo julgar ninguém, mas a maioria dos operadores do Direito são mecânicos e seguem a "letra fria da lei". Pelo visto, o senhor não, parabens, a justiça brasileira precisa de profissionais como o senhor.
Eu concordo com a tua decisão Dr. Muito bem explicado, e realmente é uma verdade o que está acontecendo, não querendo julgar ninguém, mas a maioria dos operadores do Direito são mecânicos e seguem a "letra fria da lei". Pelo visto, o senhor não, parabens, a justiça brasileira precisa de profissionais como o senhor.
Concordo com seu ponto de vista Dr, e o que está acontecendo é uma verdade, os operadores do Direito estão cada vez mais mecanicistas e guiam suas decisões pela "letra fria da lei". E pelo visto o senhor não. Parabéns pelo belo trabalho que estás realizando, precisamos de profissionais deste nível. E também agradeço por compartilhar informações, estou no primeiro semestre de Direito e estou apreciando este blog!
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