segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Desabafos facebookianos ou sobre meu caso de amor e ódio ao Direito


O Grito - Edward Munch

Desabafos facebookianos ou sobre meu caso de amor e ódio ao Direito

Levei tanta “porrada” por conta da decisão que revogou a prisão preventiva do rapaz acusado de ter esfaqueado a namorada que vocês nem imaginam. O problema é que a decisão foi publicada em diversos blogs e sites e cada um errou um pouco mais do que o outro. Leia aqui...
No FaceBook postei os seguintes comentários, resumindo um pouco minha indignação.
I - Responder em liberdade não significa impunidade ou absolvição. A competência para o julgamento, nos crimes contra a vida, é do Tribunal do Júri. Minha decisão diz respeito apenas à revogação da prisão preventiva por não subsistir mais a razão que fundamentou a decretação, ou seja, ameaças à vítima.
II - Um dos grandes problemas da sociedade atual é a transferência de todos os seus problemas para o judiciário, que está se transformando em um grande divã para tratar todas as espécies de conflitos. Acontece que o Estado/Juiz não foi feito e nem suporta esta demanda. Está na hora das pessoas, famílias e comunidade assumirem responsabilidades.
III - Prá piorar, a sociedade adotou (ou lhe impuseram?) a prisão como sinônimo de punição. Assim, para todos os delitos e para todas as pessoas, o desejo coletivo é a prisão. É quase um orgasmo coletivo. Esquecem, por fim, que sistema penitenciário está completamente falido e piorou absurdamente a situação. Precisamos ter coragem de pensar alternativas.
IV - Enquanto outros ramos do Direito progrediram e avançaram, o Direito Penal continua medieval e baseado apenas na punição através da prisão. Um atraso fenomenal. Vamos pensar, gente!!
V - Para concluir, o Direito não se resume às leis ou sentenças dos juízes, mas está irremediavelmente vinculado à vida das pessoas. Fora disso, esqueçam qualquer possibilidade do Direito como contribuinte na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (Cf 88).
VI - Finalmente, o Juiz não tem a faculdade de livrar ou manter um acusado preso. Na verdade, é o acusado que tem o direito à liberdade e cabe ao Juiz apenas reconhecer e dizer este Direito. Pobre do povo regido por um sistema em que os juízes pensam ainda que a liberdade de um acusado depende de sua caneta.
VII - Definitivamente, pedindo desculpas a todos pelo desabafo, certos dias acordo profundamente decepcionado com o mundo e com o direito. Depois de alguma reflexão, no entanto, descubro que ainda não me afastei definitivamente da ideia de Direito como sendo o síndico da modernidade e passo a estudar um pouco mais em busca de esperanças. E assim, sigo nesta relação de amor e ódio com o direito.



10 comentários:

Bia disse...

Doutor, não se decepcione com o direito e nem com as pessoas, as pessoas julgam por falta de conhecimento, por pura ignorância. E não desista nunca do direito, pois o direito é a base de tudo. Vossa Excelência é de uma sabedoria imensa, e me ensina muito com suas sentenças aqui postadas. O senhor fez o que é correto, o que o senhor estudou. Fique tranquilo! Estamos com o senhor sempre, em busca de um mesmo ideal.

ASPRA REGIONAL ILHÉUS disse...

Definitivamente ainda é possível acreditar na justiça desse Estado.

Tânia Defensora disse...

Saudações dr. Gerivaldo.
Enquanto existirem Juízes como o senhor, ainda acreditarei no direito!
Abs

Rogério Lima. disse...

Doutor Gerivaldo.


Acreditar no direito é crer na vida. Há quem discorde dos seus moldes de proferi decisões e há quem concorde integralmente. Há também os que concordam e discordam sem conhecimento do que se discute. Tudo, porém, parafraseando Paulo Queiroz ao referir-se a Friedrich Nietzsche, que considera que o que de fato há é interpretação dos fenômenos. Que não há verdades absolutas.

Imagine, o amigo excelente, se o mundo jurídico e social deixar de contar com a vossa lucidez e coragem.

Avante, mestre, tu tens um mundo pela frente a desbravar... eu me alistarei para fazer parte de vossa trincheira.

Rogério Lima.

Wanderson Clany disse...

Faço das palavras da Dra.Tânia Defensora as minhas palavras, eu tb fico nesse dilema mas acredito no direito.

Wanderson Clany disse...

Faço das palavras da Dra. Tânia as minhas palavras. Eu ainda acredito!

Karina Araujo disse...

O problema é que as pessoas confundem JUSTIÇA com VINGANÇA. Ainda há um grande caminho a ser percorrid. A educação deve ser a base de uma futura mudança social que ainda está por vir! Deixo aqui a minha grande admiração e todo meu respeito ao Senhor Dr. Gerivaldo Alves Neiva, não apenas por ser Juiz de Direito da Comarca da minha cidade, mas por todo seu trabalho desempenhado e por seu imenso brilhantismo. És um homem Ético e de um Caráter sem igual.
Meus Parabéns!!

Karina Araujo disse...

O problema é que as pessoas confundem JUSTIÇA com VINGANÇA. Ainda há um grande caminho a ser percorrido. A educação deve ser a base de uma futura mudança social que ainda está por vir! Deixo aqui a minha grande admiração e todo meu respeito ao Senhor Dr. Gerivaldo Alves Neiva, não apenas por ser Juiz de Direito da Comarca da minha cidade, mas por todo seu trabalho desempenhado e seu imenso brilhantismo. És um homem Ético e de um Caráter sem igual.
Meus Parabéns!!

Carlos disse...

Sou de Porto Alegre/RS, sou estagiário do TJ/RS, e concordo plenamente com a tua decisão.

Parabéns pela honestidade, e confesso que sempre quando argumento que não se pode prender (ou manter presa) uma pessoa por achar que ela vai fazer algo no futuro as pessoas me criticam.

Continues com o excelente trabalho, parabéns

Adão Mendes disse...

Olá, Dr. Gerivaldo Neiva, parabenizo-o pelo seus belos textos, contudo, discordo de sua decisão, em articulado postado no meu blog adaomendesdireitouneb.blogspot.com

Data venia, discordamos completamente da decisão do eminente magistrado, pelos motivos adiante expostos.
A nosso ver, os fundamentos que foram aptos a justificar a segregação cautelar do acusado (garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal) não desapareceram por causa do agressor ter reatado o relacionamento amoroso com a vítima.
Como é cediço, não é preciso nenhum exercício de futurologia para saber que as agressões perpetradas pelos homens ciumentos contra as suas mulheres é algo inevitável, como regra, basta assistir aos noticiários de TV ou ver a internet, que, quase diariamente nos dão conta de diversas barbáries que os cônjuges/companheiros cometem contra suas mulheres por conta de ciúme doentio e machista. Neste ponto, cumpre destacar que o ciúme é algo inevitável, ainda mais quando acontece sem qualquer motivo, no mais das vezes por simples ideia de propriedade que os homens têm pelas suas mulheres.
Infelizmente, banalizou-se a vida das mulheres (ou sempre foi assim!), quem não já viu no noticiário da TV as gravações em que os homens irresignados com o término do relacionamento ou por pura possessão deflagram vários tiros nas suas amadas (será?), ceifando suas vidas? Para evitar esses casos, não seria salutar que esses homens ficassem segregados cautelarmente com o objetivo de proteger a vida das mulheres, assegurando, assim, a garantia da ordem pública, como dantes o douto Gerivaldo Neiva acatou o pedido de decretação da preventiva, no sentido de impedir a reiteração das violências cometidas contra a mulher?
Outrossim, há grande probabilidade de reiteração da atividade criminosa, já que uma vez, por simples motivo de ciúme o acusado desferiu vários golpes de faca contra sua companheira, qualquer motivo, por mais insignificante que seja, poderá ensejar uma segunda oportunidade, que, infelizmente, pode resultar na consumação antes tentada. Para visualizar tal cenário, corriqueiro, frise-se, basta ver os noticiários de TV.
Afirma-se mais uma vez, ao contrário do aduzido pelo douto Gerivaldo Neiva, que nesses casos não é preciso fazer nenhum exercício de futurologia, mas só ver as noticias e os dados estatísticos relativos à violência dos homens cometida contra as mulheres no Brasil.
Da mesma forma, a revogação da prisão preventiva poderá (deverá) prejudicar a instrução criminal, uma vez que a vitima tentará fazer de tudo para tentar levar os jurados a absolver o acusado, o que poderá fazer com que o mesmo não responda (através da condenação pela tentativa de homicidio) pela violência perpetrada contra a sua jovem companheira.
No caso em epígrafe, não é preciso qualquer exercício de futurologia para se manter a prisão preventiva pelos motivos antes mencionados, com o fito de assegurar a vida (da mulher), bem jurídico mais importante.
Diante o exposto, dissentimos da decisão do eminente Gerivaldo Neiva em revogar a prisão preventiva no caso em epígrafe, tendo em vista que ainda subsistem os motivos (garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal) determinantes da segregação cautelar antes imposta pelo douto magistrado.

Adão Mendes, Acadêmico da UNEB e Estagiário do Ministério Público Federal/BA