sábado, 30 de abril de 2011

Dia do Trabalho ou do Trabalhador?

 Operários - Tarsila do Amaral

DIA DO TRABALHO OU DIA DO TRABALHADOR?

Murilo Oliveira, Juiz do Trabalho(5ª Região) e Professor da UFBA.

No dia internacional do trabalho, celebram-se as lutas operárias em defesa da redução da jornada de trabalho. Lembrar do primeiro de maio serve para que não se esqueça o ocorrido em 1º de maio de 1886 em Chicago nos Estados Unidos. Nestas manifestações, precisamente durante o confronto com a polícia local, ocorreram mortes quando uma bomba explodiu. Por considerar os organizadores das passeatas os responsáveis pelas mortes, os dirigentes sindicais foram condenados pela Justiça à morte na forca. É esse o grosso resumo dos fatos que explicam historicamente o primeiro de maio (veja a história mais detalhada em http://www.culturabrasil.pro.br/diadotrabalho ), justificando o epíteto de “os mártires de maio”.
A despeito desta história de luta, morte e injustiça de trabalhadores, o primeiro de maio é designado como “dia do trabalho”. Este título oficialesco representa uma sutil prevalência da ação (trabalho), logicamente em detrimento do sujeito que realiza esta ação (trabalhador). No discurso oficial, celebra-se o trabalho humano na sua acepção genérica e não a luta dos trabalhadores que pagaram com sangue a obtenção da jornada de oito horas. Suprime-se o trabalhador (e sua dor), restando o trabalho, na perspectiva positivista mais neutra possível.
Esta questão de nomenclatura não pode ser tida como um problema pequeno. Isto porque algumas mudanças de nomes, como esta, trazem um conteúdo ideológico de esvaziamento do sentido histórico do termo. Falar hoje em dia do trabalho pouco remete a luta pela redução da jornada de trabalho e as demais lutas dos trabalhadores. Comemorar o primeiro de maio tende a significar somente a exaltação de toda a pessoa que trabalha, que pode ser tanto um empregador que administra sua empresa, um trabalhador autônomo, ou um empregado. Assim, consegue-se, com uma pequena mudança de nome, desfocar as lutas dos trabalhadores, consagradas em parte no Direito do Trabalho.
Celebra-se, enfim, neste dia uma série de conquistas do Direito do Trabalho, muitas atendendo parcialmente aos reclames dos trabalhadores. Rememora-se que estas lutas tiveram um preço histórico grande para serem reconhecidas pelo Estado como direitos trabalhistas, tal como foi a morte de mais cento e trinta mulheres grevistas queimadas numa fábrica de Nova York em 1857, data posteriormente reconhecida como dia internacional da mulher. Mais apropriado, então, é referir-se ao dia de hoje como “dia internacional do trabalhador”, em memória dos mártires de Chicago e em respeito à história das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

A insignificância do princípio da insignificância para o Direito


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Qual a importância, para o Direito, do “princípio da insignificância”? E para o judiciário? E para o sistema prisional? E para os delinquentes comuns?
Aceitou a provocação?
Então, venha conversar comigo sobre o assunto no Seminário de Ciências Criminais, promovido pelo Patronato de Presos e Egressos da Bahia (PPE), sábado (30/04), às 9:40h, no auditório da UPB, Centro Administrativo da Bahia.


quarta-feira, 27 de abril de 2011

O normativismo tomou as ruas e engoliu o Direito


O NORMATIVISMO TOMOU AS RUAS E ENGOLIU O DIREITO

Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito, abril/2011

E esse caminho
Que eu mesmo escolhi
É tão fácil seguir
Por não ter onde ir...

(Raul Seixas/Cláudio Roberto – Maluco Beleza)

Esta semana, algumas notícias ajudaram fortalecer a minha impressão de que a sociedade está cada vez mais normatizada e judicializada.
Primeiro, a informação de que “um levantamento atribuído à Casa Civil da Presidência da República estima em 190 mil a quantidade de normas legais de abrangência nacional que juntas formam o chamado arcabouço legal brasileiro”. Depois, a notícia de que “o Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, registrou no mês de março a distribuição de 10 mil novas ações. Segundo os dados mais recentes contabilizados pela Corregedoria Geral da Justiça, o Fórum totaliza 97,6 mil processos em tramitação nas 31 Varas Criminais. Nas cinco Varas de Execuções Criminais, estão em andamento outras 78,9 mil ações.” Por fim, a notícia de que “atualmente, tramitam 240.980 processos sobre saúde na Justiça brasileira, sendo 113.953 deles no Rio Grande do Sul. A maior parte são pedidos de medicamentos e procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vagas em hospitais públicos, e ações de usuários de seguros e planos privados. Os dados são de uma pesquisa do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça”.
Em resumo, o Brasil tem dezenas de milhares de leis e o Judiciário recebe também dezenas de milhares de processos a cada mês. Além disso, a cada crise ou problema nacional, um deputado apresenta mais um projeto de lei para agigantar nosso arcabouço normativo e gerar mais processos. De outro lado, o Estado (União, Estados, Municípios, Empresas Públicas e Autarquias) não cumpre seus compromissos, apostando na morosidade do judiciário e causando o ajuizamento de outras dezenas de milhares de ações. Por fim, grandes empresas (bancos, telefônicas e concessionárias) agem da mesma forma e mais outras dezenas de milhares de ações são ajuizadas por consumidores vilipendiados. É como se estivéssemos transformando o Poder Judiciário em um mero Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para solucionar os conflitos criados, propositadamente e artificialmente, pela judicialização permitida e favorecida pelo normativismo.
Custo a acreditar, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal (STF), o nosso Tribunal Constitucional, tenha que decidir se deve ou não aplicar o “princípio da insignificância” ao crime de tentativa (sim, tentativa!) de furto de seis barras de chocolates e outras coisas menos insignificantes ainda, sendo o acusado reincidente ou a depender do destino da coisa furtada (comprar “crack”?). É para isso mesmo que serve um Tribunal Constitucional? Para condenar à prisão pobres delinquentes comuns dependentes de “crack”?
Neste caminhar, portanto, para atender à grande demanda causada propositadamente por poucos e, na falta de outras instâncias de mediação, à grande demanda desnecessária causada por muitos, parece que vamos precisar de um fórum e um juiz em cada cidade, cada bairro, cada rua, cada empresa, cada casa e cada família e, mesmo assim, não vamos conseguir dar resposta a tantas ações, pois estamos normatizando e judicializando desde nossas relações familiares e sociais até a relação com o Estado e grandes empresas. Não existem mais instâncias de mediação. Agora, o fim de todas as relações é a mesa do Juiz e, inevitavelmente, todos os conflitos irão se transformar em litígios para serem conciliados ou julgados por um Juiz e por dentro da estrutura do Poder Judiciário. Todas as relações, até mesmo aquelas mais constrangedoras, estão sendo discutidas e, falsamente, resolvidas na mesa dos juízes.
Isto não vai dar certo. Este caminho não vai dar a lugar nenhum. O judiciário não tem condições de dar resposta a esta demanda e está prestes a implodir. Não adianta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer metas todos os anos e promover mutirões por todos os lados, inclusive nas penitenciárias, pois a velha estrutura não suporta o peso e vai se quebrar.
Tudo isto é muito grave e demonstra o equívoco deste modelo de Poder Judiciário baseado no acolhimento, em sua estrutura secular, de todos os conflitos gerados por uma sociedade desigual, conflituosa e normatizada. O mais grave, no entanto, é que a doutrina (em boa parte), o ensino jurídico (com exceções) e juízes e Tribunais (em grande parte) acreditam que o Direito se resume ao estudo e aplicação de milhares de leis na solução de conflitos criados pela normatização desenfreada, ou seja, um Direito fundado apenas no conflito e na norma.
O Direito, neste emaranhado de normas e conflitos, um verdadeiro labirinto, parece que não tem mais saída, ou melhor, foi posto a trilhar um caminho que não leva a lugar nenhum. O Direito parece que foi engolido por um monstro de duas cabeças dependentes uma da outra e em eterna luta (de um lado a norma e do outro o conflito) e ganhou as feições de seu predador.
Para não dizer que não falei de flores, penso que o Direito, para sobreviver, precisa de um novo rumo, um norte-constitucional-mínimo (objetivos e fundamentos da República, por exemplo), uma nova forma de se colocar nos fenômenos sociais e, sobretudo, buscar formas para que a sociedade encontre seu destino no diálogo, na harmonia, na mediação de seus conflitos e na liberdade.


terça-feira, 26 de abril de 2011

O descompasso entre as leis e as garantias constitucionais


Des. Antônio Pessoa Cardoso, foto divulgada no site do TJBa.

CIDADANIA E OS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Des. Antônio Pessoa Cardoso, TJBa..

A primeira Constituição brasileira, de 1824, era imprecisa no conceito de cidadania, frequentemente, usado como sinônimo de nacionalidade; apesar de consagrar a igualdade não tratou de extinguir a escravidão, mas, pelo contrário, criou a figura do cidadão proprietário não se enumerou os direitos sociais. A Constituição Republicana, 1891, manteve alguns conceitos da lei anterior; as duas mostraram-se fortemente influenciadas pelo individualismo liberal-conservador. Consignavam direitos civis, mas restringiam o exercício de direitos políticos e sociais que só foram reconhecidos pela Constituição de 1934.
A Constituição de 1988, denominada de Constituição Cidadã, ampliou significativamente os direitos fundamentais do cidadão, e logo no art. 1º, considera a cidadania como um dos fundamentos do “Estado Democrático de Direito”. A diferença fundamental entre as primeiras Constituições e a atual reside no avanço consagrado à cidadania; só que esse crescimento aconteceu mais no papel do que na prática e na vida das pessoas. Houve nítido progresso dos direitos individuais, enumerados na lei, mas não se concedeu ao cidadão os meios indispensáveis para o efetivo exercício de tais direitos. Ainda falta muito para a perfeita convivência dos preceitos constitucionais no dia a dia do cidadão. A simples previsão legal, sem investir no cidadão os recursos necessários para a obtenção de espaço na sociedade em que vive, aponta contradição infamante entre o que está escrito e o que efetivamente é concreto.
Cidadania, palavra derivada de cidade, não é conceituada somente pela condição de quem habita a cidade, mas, reflete o exercício do direito político, conferido ao cidadão na vida política e social, como, aliás, se entendia na Roma antiga. O significado dessa palavra não é estanque, mas passa por continuada alteração, no processo histórico de um povo, em sua luta de transformações.
Em resumo cidadania é o direito que todos nós temos de viver decentemente. 
A cidadania é sustentável quando surge de baixo para cima, ou seja, por meio de iniciativas do próprio povo, como ocorreu na Inglaterra, com a Revolução de 1688, nos Estados Unidos com a guerra civil, 1776, e na França com a Revolução francesa, 1789, para ficar só nesses exemplos de manifestações populares, responsáveis pelas conquistas de direitos.
No Brasil, a Independência foi fruto de divergências do Governo com a Corte portuguesa; a proclamação da República originou-se dos quartéis que buscavam retirar o poder do Imperador; a Abolição da Escravatura deveu-se menos a conquista do povo e muito mais às concessões governamentais até a Lei Áurea. Só recentemente e, em poucos movimentos sociais, pode-se visualizar participação do povo conquistas políticas; isto ocorreu, por exemplo, com o movimento das diretas já.
Sem a cidadania, o povo torna-se dependente exacerbado do Estado benfeitor, que coloca o cidadão como objeto do processo democrático e não como sujeito das modificações que necessitam serem feitas nas relações político-sociais. A busca dos direitos individuais encontra resposta somente quando se conquista o direito de consumir. Esta situação, como já se disse alhures, mostra um cidadão imperfeito, mas um consumidor mais que perfeito. É que o mundo capitalista tornou o consumo peça fundamental e diferenciadora do valor do homem no meio em que vive.
A construção da cidadania se dá por meio da conquista dos direitos civis e políticos, pela integração ao governo, pela participação política na sociedade. Ainda imaginamos que a exigência daquilo que nos é conferido como direito individual constitui privilégio. Perdemos o poder da indignação e deparamos, em todo momento, com o desrespeito, pelos próprios governantes, ao direito individual nosso ou de terceiro.
A instituição de um programa social, “bolsa família” ou “luz para todos”, por exemplo, são fatos explorados como se fossem frutos de favores dos governantes; não percebemos que tais benefícios constituem retorno dos impostos que pagamos.
Mas as dificuldades para as conquistas sociais do povo brasileiro prosseguem com a injusta distribuição de renda, o direito de propriedade, o desemprego, a precariedade dos serviços essenciais como a justiça, a saúde, a educação e a segurança.
O Judiciário não presta bons serviços ao jurisdicionado e aqui não se discute sobre a quem se deve atribuir a culpa, se falta de estrutura do sistema ou se inoperosidade dos magistrados, se falta de gestão ou descaso dos governantes. O certo é que não existe polêmica na afirmação de que o devedor, o Estado infrator, o bandido, o corrupto são premiados pelo sistema, pois quem é credor, quem cumpre suas obrigações de cidadão, quem é honesto deve contratar advogado, passar por muitos aborrecimentos, perder muito tempo e esperar a decisão judicial que atrasa e, por vezes, mostra-se injusta. Ainda assim, mesmo que seja vitorioso na demanda, pode ter uma vitória de Pirro, ou seja, ganha, mas não leva.
A conclusão é de que o acesso à justiça é difícil, porque, além de tudo, falta ao cidadão comum até mesmo ciência dos direitos que têm e não lhe conferem os meios para exercê-los.
A verdade é que os serviços judiciais prestam-se mais para amparar o Estado do que para proteger o cidadão, mais para animar o esperto do que para recompor o direito do injustiçado.
Veja-se o que ocorre com o sistema carcerário. Talvez a situação seja pior do que os serviços judiciários propriamente ditos. As penitenciárias, as cadeias, as delegacias constituem antros de perdição e de aperfeiçoamento no mundo do crime sem influência alguma para a recuperação do condenado; o sistema não respeita as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
É frequente a morte de presos nas cadeias e a responsabilidade, evidentemente, é do Estado. Mas, este fato, torna-se preocupante para o cidadão, porque mostra o quanto se está exposto com a falta de segurança para os bandidos presos e vigiados, como se pode esperar tranquilidade nas ruas e nas residências. É confissão do descalabro e do mau uso do dinheiro público.
O deputado federal Domingos Dutra, relator da CPI do Sistema Carcerário declarou que “grande parte dos presídios visitados não servem nem para bichos”. Os presos são amontoados em pequenas celas que recebem até 30 homens; já se mostrou presos em jaulas, praticamente abandonados.
O CNJ concluiu que “as condições degradantes do sistema penitenciário e de internação de adolescentes em conflito com a lei no Brasil podem ser consideradas exemplos de violação dos direitos humanos”.
A saúde do cidadão só recebeu garantia constitucional a partir de 1988, quando a Constituição Federal, art. 5º, inseriu o direito à vida e como corolário, apontou a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, art. 196. Esse se torna um dos principais direitos do cidadão, porque preserva a vida e a dignidade da pessoa humana. Para sua concretização, entretanto, há necessidade de atuação positiva do Estado. Ao invés, percebe-se em todos os hospitais federais, estaduais e municipais atendimento médico precário, e só resta ao cidadão a alternativa de buscar planos de medicina de grupo ou seguro saúde. Esses meios, entretanto, submetem os contratados a exigências abusivas, como as cláusulas de restrição ao atendimento médico hospitalar, além de valores sempre crescentes.
São constantes as omissões ou mesmo as deficiências do Estado na garantia da vida, portanto, da saúde do cidadão, provocando o chamamento do Judiciário para forçá-lo a cumprir os preceitos constitucionais. Não deixa de ser a Judicialização da Saúde, mas torna-se indispensável diante da falta de efetividade estatal no cumprimento de tão importante obrigação legal. Por outro lado, os magistrados, apesar de todos os obstáculos, têm-se mostrado eficientes neste particular, porque tem atendido, com presteza, ao cidadão que reclama tratamento médico, exames, cirurgias, internamentos, medicamentos, enfim necessidades para preservação de sua vida.  
A despeito disto, o cidadão brasileiro paga altos impostos e não recebe a contrapartida de benefícios nos setores essenciais da vida.
Há, assim, extremo descompasso entre os textos legislativos e o efetivo exercício dos direitos enumerados na Constituição.
Salvador, abril/2011
Des. Antonio Pessoa Cardoso.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.