quinta-feira, 31 de março de 2011

Resistir - constitucionalmente - é preciso; viver, também...


Exatamente por conta dos fatos relatados na reportagem abaixo, é que não podemos relativizar, mitigar, violar, interpretar em “tiras”, deixar de aplicar, desconhecer, postergar, fazer de conta que não existem, pensar que é para o futuro, que são apenas programáticos....
- O Estado Democrático de Direito
- A Constituição da República
- O princípio da força normativa da Constituição
- O princípio da igualdade
- O direito à liberdade
- A liberdade de expressão e opinião
- O devido processo legal
- A presunção da inocência
- O direito ao contraditório e ampla defesa
- O direito de acesso à Justiça
- O direito de ser julgado por um Tribunal Judicial
- O princípio da solidariedade
- O direito à intimidade
- O direito à vida...

UOL Notícias – São Paulo, 31.03.2011, 15:10h
Justiça tribal leva garota de 14 anos a ser condenada por adultério e morrer durante chibatadas
Uma garota de apenas 14 anos, condenada a levar 101 chibatadas por ter se relacionado com um homem casado, morreu enquanto era castigada, em um vilarejo de Bangladesh. Hena Akhter, que apesar da pouca idade também era casada, na verdade, foi estuprada, segundo a família.
De acordo com a CNN, a jovem era constantemente assediada por um primo de 42 anos, que havia passado uma temporada trabalhando na Malásia. O pai de Hena, Darbesh Khan, chegou a denunciar o sobrinho, Mahbub Khan, que foi condenado a pagar uma multa a família.
No entanto, isso não o impediu de, certo dia, prender Hena em um banheiro e estuprá-la. A garota ainda conseguiu fugir, mas foi encontrada pela mulher do primo, que denunciou os dois ao conselho de anciãos local.
O tribunal improvisado –  ilegal pelas leis do país, mas ainda bastante comum em áreas pobres do país – condenou a jovem, baseado na lei islâmica, a levar 101 chibatadas por ter se relacionado com um homem casado. Mahbub Khan foi condenado a levar 201, mas conseguiu escapar depois das primeiras.
Hena desmaiou após ter levado 70 chibatadas e foi levada ao hospital coberta em sangue. Morreu após uma semana. “Ela era inocente”, diz a mãe de Hena, Aklima, que confiou na filha até os últimos instantes.


terça-feira, 29 de março de 2011

Ah, se todos os Cartórios fossem iguais a este...


... e se todos os servidores fossem iguais a vocês!

Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito
Minha esposa e eu saímos hoje (29/03) pela manhã para registrar o óbito de minha sogra e mãe dela, falecida na última quinta-feira (24/03). Sabendo da fama desse serviço em Salvador, acordamos cedo para chegar ao Cartório antes das oito da manhã. Tínhamos outras providências a tomar durante o dia e pensava, constrangido, que talvez fosse preciso, pela primeira vez depois de 20 anos de magistratura, apresentar-me como Juiz de Direito e dar uma “carteirada” para conseguir registrar o óbito de minha sogra com a rapidez que necessitava.
 Depois de enfrentar o trânsito cada vez mais caótico de Salvador, chegamos ao cartório do registro civil por volta das 8:10 e não havia filas. Custei a acreditar. Na verdade, havia duas ou três pessoas no balcão e duas servidoras atendendo. Nem foi preciso minha esposa pedir a informação sobre o procedimento, pois uma servidora do cartório se dirigiu a ela desejando “bom dia” e perguntando o que desejava. Poucos minutos depois de entregar os documentos necessários, minha esposa foi convidada a entrar em outra sala para prestar mais informações e saímos do cartório em menos de 15 minutos com a certidão de óbito em mãos.
Ficamos sentados os dois na sala de espera do Cartório conferindo os dados da certidão e incrédulos com a eficiência do Cartório. Não era possível que antes das 8:30 já estávamos de posse da certidão do óbito e ainda tínhamos o resto da manhã para outras providências. Senti um misto de surpresa e alegria por ver um serviço público funcionando com tanta eficiência.
Ressalto que não me apresentei antes como Juiz de Direito para ser bem atendido. Depois, mais pessoas chegaram e foram atendidas com a mesma presteza e cortesia. Enquanto observava, era como se o artigo 5º da Constituição Federal passeasse por aquela sala e impregnasse suas paredes: “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza...” Pensei em agradecer pessoalmente às servidoras do Cartório, mas deixei que continuassem na sua missão de oferecer um serviço público de qualidade aos usuários.
Sim, este lugar existe. Trata-se do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Vitória, no bairro da Barra, em Salvador-Ba. A Oficial do Cartório é a Sra. Luzia Maria Cardoso Palomino (que atendeu pessoalmente minha esposa e lavrou o registro) e na recepção fomos atendidos também pelas servidoras Ana e Deise. Ah, se todos os Cartórios fossem iguais a este e se todos os servidores fossem iguais a vocês!
Ainda não foi dessa vez que precisei dar uma "carteirada" e espero que jamais precise fazer isso um dia. Aliás, da primeira vez que tentei me dei muito mal... Como foi? Clique no link < http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2008/11/crnica-da-semana_16.html > para relembrar o caso.


As fotos foram feitas com meu telefone celular



segunda-feira, 28 de março de 2011

Sobre a vida nua, Estado de Exceção e obscenidades no Direito

Geopoliticus Child Watching the Birth of the New Man - Salvador Dalí

O que há de obsceno no Direito


Copiado do blog do autor: http://moysespintoneto.wordpress.com/


sábado, 26 de março de 2011

O “miseravão” e o Estado de Exceção em Salvador


Veículo de apoio tático "Miseravão" - Foto: Paula Pitta - Ag. A Tarde
 
Ainda é muito cedo para avaliar a ocupação das comunidades do Nordeste de Amaralina, Vale das Pedrinhas, Santa Cruz e Chapada do Rio Vermelho pelas Polícias Militar e Civil da Bahia. A operação conta com a participação de 850 policiais e teve início na última sexta-feira (25/03). Por enquanto foram anunciadas três mortes, apreensão de armas e drogas. Leia mais...
As comunidades ocupadas são cercadas por bairros nobres de Salvador, como o bairro do Rio Vermelho, Amaralina, Pituba, Itaigara e Horto Florestal. Segundo informações do Jornal A Tarde (reportagem de Meire Oliveira), o último censo realizado na região constatou que 7.438 dos 21.007 moradores do Nordeste de Amaralina não tinham rendimento mensal e apenas 3.772 ganhavam até um salário por mês. Segundo ainda informações do mesmo jornal, “o início da ocupação da área foi ainda na época das capitanias hereditárias. Com o passar dos anos, trabalhadores domésticos foram atraídos pelos postos em casas de veraneio e sítios no entorno da Praia de Amaralina, grande parte descendente de escravos – resultando numa população majoritariamente de matriz africana”.
Além da semelhança com a operação de ocupação dos morros do Rio de Janeiro, demonstrando que a única ação concebida pelos órgãos de segurança do país é o enfrentamento armado ao arrepio do Estado de Direito, o caso de Salvador tem uma particularidade que traduz fielmente esta forma de tratar o problema: o veículo de apoio tático se chama “Miseravão”.
Após a divulgação das estatísticas pela cúpula da segurança pública da Bahia, voltaremos ao assunto. Por enquanto, fazemos coro com o líder comunitário das comunidades ocupadas, Gil de Leon: “que venham também políticas públicas para a população.”

sexta-feira, 25 de março de 2011

A função social da propriedade é pressuposto para a tutela da posse


Meu amigo Lucas Abreu Barroso me enviou pelo correio seu último livro (A realização do Direito Civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011), com uma simpática dedicatória. Obrigado, Lucas.
Ainda não terminei de ler, mas um capítulo me chamou a atenção e compartilho a ideia com os leitores do blog: “A demonstração da função social da propriedade como pressuposto da concessão de tutela de urgência em ação possessória”.  O texto tem como referência um famoso acórdão da 2ª Câmara Cível do TJMG:
Processo Civil. Ação de reintegração de posse. Liminar. Conflito agrário. Intervenção prévia do Ministério Público. Necessidade. Propriedade. Função Social. Ausência de prova. Liminar revogada.
- Não se conhece de preliminar de carência de ação quando o tema envolve-se com o mérito da liminar, concedida em ação possessória.
- A intervenção prévia do Ministério Público nas ações que revelam o conflito agrário é indispensável, mesmo antes de ser examinando o pedido de liminar em ação de reintegração de posse.
- A tutela de urgência em ação possessória não pode ser concedida quando o autor omite-se em demonstrar que a propriedade que possui atende a função social exigida pela Constituição da República.
- Preliminares não conhecidas e agravo provido.
(AI 425.429-9 – 2ª Câmara Cível – TAMG – j. em 25.11.2003 – Rel. Juiz Alberto Vilas Boas – DJMG 07.02.2004).

Comentando esta decisão, Lucas critica o positivismo jurídico e certos “operadores” do Direito:
“A decadência do positivismo jurídico impôs aos operadores do direito a forçosa necessidade de (re)pensar a dogmática jurídica numa perspectiva que transponha o plano da validade, voltando a apreciação de suas instituições e dos casos concretos para os problemas da legitimidade e da justiça. seu labor cotidiano.
Entretanto, surpreende-nos constatar que mesmo diante de normas de conteúdo precisamente demarcado e evidente não se verifica tal mudança de atitude, permanecendo atrelados a conhecimentos aos quais parecem ser incapazes de perceber sua superação no contexto atual da dogmática jurídica.”

Clique aqui para conhecer o blog do professor Lucas Barroso e comprar o livro.
Assista também uma vídeo-aula de outro amigo querido, Flávio Tartuce, sobre o artigo 4º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DL 4.657/42), comentando artigo do livro do Lucas Barroso.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Justiça para o Adolescente em Conflito com a Lei: como se defender dela



Seguindo Alexandre Morais da Rosa, também recomendo a cartilha do Cedeca Rio de Janeiro: Justiça para o Adolescente em Conflito com a Lei: como se defender dela.
Clique aqui para baixar a cartilha em .pdf. 


segunda-feira, 21 de março de 2011

É preciso que juízes vejam as pessoas e não apenas os processos.


 Jurista brasileiro Hélio Bicudo

Dos presídios à Justiça

Volta e meia alguém se lembra do problema dos presídios brasileiros. É, sem dúvida, um dos centros de violação dos Direitos Humanos mais expressivos, mas que nenhum de nós quer ver ou saber.
Lugar de bandido é na cadeia. E pronto. Essa questão de que a pena de prisão tem por finalidade o reingresso dos condenados à sociedade é uma utopia. As cadeias e as penitenciárias estão superlotadas e quanto mais superlotadas mais promiscuidade, mais violência, mais corrupção. E as pessoas que estão fora dos muros da prisão sentem-se protegidas.
E os governos? Ou não fazem nada para minimizar a situação e olhar o presidiário com um mínimo de respeito devido a qualquer pessoa, ou apelam para a “necessidade” de construção de novos presídios. Quanto maiores, melhor; nós temos penitenciárias que “abrigam” mais de mil condenados.
O diretor de um presídio – ontem um personagem importante na recuperação do preso – hoje está atolado na processualística imposta pela burocracia e exerce suas funções apreciando os processos que se acumulam em sua mesa. Não conhecer sequer um detento, mas apenas o número deles.
O trabalho, por exemplo, que é uma atividade voltada para a recuperação do detento. Pode ser que exista em um ou outro presídio para efeito externo. As visitas importantes são encaminhadas para aqueles que têm menos presos e alguma atividade na área da recuperação. Mas a grande maioria permanece ociosa e sujeita à violência e à corrupção.
Os presídios brasileiros não têm refeitório. A comida é servida nas celas, sem talheres. Trata-se de uma comida de má qualidade, terceirizada, com vantagens para os contratantes e puro descaso para com aqueles a quem é destinada.
Em celas superlotadas – muitas delas criadas para abrigar apenas uma ou duas pessoas – são entulhados mais de dez presos, sem qualquer programa educativo. Não se pode dizer que vivem, mas vegetam, e depois voltam às ruas sem terem passado por um processo de recuperação.
Os réus são condenados por uma Justiça burocratizada, em que as sentenças ignoram as pessoas para se ater apenas às informações dos órgãos policiais e de testemunhas ouvidas às pressas, para minimizar o natural acúmulo de casos, decorrente de um sistema centralizado e ineficiente de distribuição de Justiça.
Enfim, de nada serve construir novos presídios porque logo em seguida estarão superlotados. A providência eficaz é fazer com que os juízes vejam as pessoas e não apenas os processos. Para que isso aconteça, é preciso que se instalem distritos judiciários com não mais de 30 mil pessoas, permitindo que haja, realmente, uma interação entre juiz, promotor, defensor e partes, sem o que a Justiça não se fará.
Como se vê, da superlotação das prisões vamos para a necessária reforma da estrutura dos juízos de primeira instância, uma vez que Justiça burocratizada não é Justiça.
Seria fundamental que se tomasse a peito uma reforma profunda de todo o sistema, desde a polícia, passando pelo Ministério Público e, por fim, pelo Judiciário, a fim de que o acesso à Justiça não seja, como é hoje, uma utopia.
Justiça é direito de todos. É Direito Humano.

(Copiado e colado do blog do Hélio Bicudo)