domingo, 30 de janeiro de 2011

O rei nu e o adolescente F.R.A.

O comentário abaixo foi postado aqui no blog há mais de dois anos.
Naquela época, o adolescente F. estava sendo detido pela 10ª vez.
Há poucos dias, foi detido pela 17ª vez.
Passados mais de dois anos, parece que o comentário continua atual.
 O REI NU E O GAROTO F.

Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, 07.01.2009

A Roupa Nova do Rei é uma fábula conhecida de todos. Foi escrita pelo dinamarquês Hans Christian Andersen e conta a história do rei que gastava todo o seu dinheiro em roupas novas. Sua diversão era exibir suas roupas para os súditos. Para cada hora ou evento, o rei tinha sempre uma novidade em forma de roupa. Dizia-se até que o rei passava mais tempo no seu quarto de vestir do que no gabinete de trabalho.
Pois bem, certa vez chegaram dois tecelões no palácio e gabavam-se de fabricar os mais lindos tecidos do mundo e ainda tinham a especialidade de parecer invisível às pessoas destituídas de inteligência ou àquelas que não estavam aptas para os cargos que ocupavam.
O resultado dessa estória é que os dois tecelões, depois de receberem muito dinheiro e linhas de ouro, fingiam fabricar um tecido enquanto enganavam a todos. Até mesmo os ministros do rei, temendo pelos empregos, afirmavam que estavam vendo o tecido e que era uma coisa estupenda.
É claro que o rei também não estava vendo tecido algum, mas não podia passar por pouco inteligente diante de seus ministros e conselheiros. O certo é que o rei admitiu vestir a roupa especial em um desfile e todos os seus súditos, que também queriam passar por inteligentes, elogiavam a roupa do rei.
Porém, uma criança que estava entre a multidão, em sua imensa inocência, achou aquilo tudo muito estranho e gritou:
- Coitado!!! Ele está completamente nu!! O rei está nu!!
O povo, então, enchendo-se de coragem, começou a gritar:
- Ele está nu! Ele está nu!
O rei, coitado, ficou muito envergonhado e passou muito tempo sem sair de seus aposentos, mas deixou de lado a vaidade. Os dois trapaceiros tentaram dar o mesmo golpe em outro reino, mas foram descobertos e presos.
Este é um breve resumo da fábula.
Vamos, agora, ao real.
No início deste ano, jornais e TVs do Brasil publicaram com estardalhaço o caso do garoto F., 12 anos, preso pela décima vez. Alguns lamentaram que, mesmo assim, absurdamente, F. não poderia ficar preso e seria liberado pelo Juiz.
Os jornais informaram que a ficha de F. é maior do que ele mesmo e seus crimes estão relacionados com “furto de veículo”, “dirigir sem permissão”, “furto à farmácia” e “desacato.”
A maioria dos leitores, comentando a notícia, defende que F. já é um bandido, que deve ser preso ou morto pela polícia, pois é irrecuperável. Outros fizeram a crônica de seu futuro: vai continuar roubando, vai ser internado e fugir, vai continuar roubando e matar algum cidadão de bem... até um dia ser morto pela polícia.
Certamente vai ser assim mesmo.
É difícil compreender, no entanto, que a história da vida de F. já é um grito:
- O rei está nu! Vocês todos estão nus! O “sistema” de vocês está nu!
Ele tem razão.
O simples fato de uma criança com 12 anos registrar 10 entradas em delegacias é o atestado definitivo da falência do sistema de proteção à criança e adolescente desse país! Não funcionou com F. e não funciona com milhões de outras crianças. Para eles não existem direitos fundamentais, nem Constituição Federal e nem Estatuto da Criança e do Adolescente.
E a sociedade brasileira, de outro lado, preocupada com sua própria roupa e suas vaidades, pensa que está vestida com um magnífico tecido e faz crer a todos, através dos “Jornais Nacionais” da televisão brasileira, que F. é uma excrescência, uma anormalidade que precisa ser varrida da vida social. Não adianta: vai um e surgem dezenas a cada dia...
E assim todos pensam que estão finamente vestidos: os legisladores elaboram cada vez mais leis rigorosas, o judiciário se esforça cada vez mais para cumprir as leis rigorosas e o executivo faz de conta que oferece as condições necessárias à proteção da infância pobre desse país.
O que não sabem e não querem saber, na verdade, é que estão todos nus e que o comportamento social de F., na verdade, é o mesmo grito da criança da fábula de Andersen:
- O rei está nu!
É preciso, por fim, que os Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, Conselheiros e quem mais quiser façam coro com ele:
- O sistema está nu!

sábado, 29 de janeiro de 2011

Um megaconcerto para seu final de semana

Com vocês, a Orquestra Santo Antônio, de Conceição do Coité - Ba., executando peças eruditas, MPB e música regional.
Este concerto foi realizado no Salão do Júri da Comarca de Conceição do Coité.
Como já disse antes, tenho o maior orgulho de ser amigo deste Projeto.
 Reúna a família e aprecie música de qualidade.
Bom divertimento!

1- Jesus, alegria dos homens



2 - Ave Maria (Gounod)



3 - Arranjo para Mozart e Beethoven


4 - Arranjo para Ravel e Beethoven



5 - Yesterday



6 - Luar do Sertão



7 - Xodó



8 - Além do arco-íris com voz de Geovana



9 - Tristeza do Jeca



10 - Asa Branca




quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Orquestra de Coité no Jornal Nacional (Globo)




Do site do Jornal Nacional
BA: orquestra sinfônica formada por crianças é atração de um bairro pobre.
O único adulto do grupo de Conceição do Coité é o maestro Josevaldo. A ideia de criar a orquestra foi da professora Valdete, que conta com o apoio financeiro do irmão que mora nos Estados Unidos.
A determinação de alguns brasileiros levou música erudita até uma cidade do semiárido baiano. E esse esforço é o resultado da beleza de povo que o Brasil tem.
Se deixar, ela passa o dia inteiro tocando. O violino, que só conhecia de ouvir falar, é companhia quase inseparável nessas férias.
"A primeira vez que fui apresentado a ele já gostei só de ver. Quando tirei o primeiro som, me apaixonei", conta Íris, de 14 anos.
A paixão de Michaela, que tem nove anos, é pela flauta transversal. André e Letícia, pelo violoncelo.
"Meu pai no começo não gostava, porque é um instrumento que só faz base. Aí, eu disse: ‘Mas, painho, é um som bonito, eu gostei, eu vou fazer’", relata Letícia, de 15 anos.
Hoje, ela se orgulha de fazer parte da orquestra infantil do bairro, um dos mais pobres da cidade de Conceição do Coité, no semiárido baiano.
O único adulto do grupo é o maestro Josevaldo, um autodidata que sabe ler partituras e compor arranjos.
"O grande desafio pra mim foi adaptar o meu conhecimento musical, que era só de ouvido, pra parte teórica. Então, foi aí que eu fui buscar me instruir e aprender a ler e a escrever música para poder passar pras crianças", explica o músico Josevaldo Silva.
A ideia de criar a orquestra foi da professora Valdete. O apoio financeiro vem de uma feijoada que o irmão dela, padre Antônio, faz em sua paróquia nos Estados Unidos.
"Todo ano ele faz essa feijoada em New Jersey. E, com o dinheiro que ele arrecada e manda pra cá, a gente mantém o projeto aqui", informa a professora Maria Valdete Silva.
Com a última feijoada deu pra comprar o contrabaixo, mais dois violoncelos, cinco violinos. Ainda faltam instrumentos de sopro, de percussão...
Falta também um lugar apropriado para ensaiar, que por enquanto é no quintal de uma casa. Agora, o que nunca falta lá é vontade de aprender e de tocar.
Por enquanto, a orquestra tem 40 jovens músicos. E há outros 40 esperando a chegada de mais instrumentos.
E eles vão a pé para o concerto de férias do teatro da cidade. No repertório, sucessos regionais e clássicos da música erudita.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

O que diria Foucault das prisões brasileiras?



Mutirão carcerário encontra presos provisórios em situação degradante no AP

O primeiro dia de trabalho do mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Amapá revelou condições degradantes que os presos provisórios enfrentam, diariamente, no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Celas superlotadas e fétidas, presos doentes sem acesso a médicos ou remédios e banheiros precários são algumas das queixas que o juiz coordenador do mutirão, Éder Jorge, ouviu em visita preliminar feita na tarde desta segunda-feira (24/01), em Macapá. 
Na primeira visita, foram inspecionados os dois pavilhões destinados a presos que aguardam decisão da Justiça, além da enfermaria do presídio. “Pudemos ver que muitos deles dormem todas as noites no chão, porque não há camas, colchões nem lençóis”, afirmou o magistrado. Segundo o coordenador do setor, Sanzio Antunes Martins, existem 518 presos provisórios no Iapen.
Buraco -  Em uma das celas do Pavilhão 2, 23 homens mostraram à equipe do mutirão como dormir nas 11 camas da cela, empilhados em beliches improvisados. Os presos também denunciaram que o banheiro existente dentro da cela – um buraco no chão de concreto – entope, transbordando fezes e urina. Para enfrentar o calor amazônico, a maioria dos detentos passa o dia e a noite sem camisa – a luz do dia só entra por uma única passagem gradeada, no alto de uma parede.
O juiz coordenador do mutirão, Éder Jorge, explicou aos detentos os objetivos do trabalho – analisar os processos deles e as condições das unidades prisionais onde são mantidos até 18 de fevereiro, data que está prevista para a conclusão do mutirão  no Amapá. A equipe conta com representantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) – este último, órgão que sedia a secretaria do mutirão carcerário.
Terça, 25 de Janeiro de 2011, Manuel Carlos Montenegro

"O grande buraco negro da filosofia do Direito...



 ...está na falta de compreensão do funcionamento da linguagem jurídica".

Um fantasma percorre toda a concepção moderna do Direito baseado no normativismo: o medo, a insegurança jurídica ou a origem de um grande sistema de ilusões; uma Matrix que vem se arrastando por séculos, que faz crer aos juristas que podem controlar racionalmente os processos decisórios da magistratura. O sentido comum teórico dos juristas é uma força de expressão que assumi há mais de trinta anos para referir-me ao racionalismo jurídico, como o magma de conceitos e rede de sentidos que expandem uma força ideológica altamente eficaz.
[...]
Os juristas pretenderam sair, escapar da barbárie criando seu barroco particular: o normativismo. Geraram um grande boato com pretensões de universalidade, que reforçou ideologicamente os esforços codificadores, servindo ao mesmo tempo de enlace ilusório para criar um efeito de identificação entre as normas e o Estado. O normativismo se estendeu até cobrir com suas crenças a própria idéia de Estado.
[...]
O mundo do Direito, suas práticas, discursos, representações simbólicas e circunstâncias institucionais, seguem apresentando um núcleo muito forte de inacessibilidades, quase blindado, a qualquer aproximação interpretativa ou reflexão filosófica. Esse fato deve-se ao conjunto de crenças normativistas, os lugares comuns do senso comum teórico dos juristas. Um senso comum que apresenta graves ingenuidades epistêmicas escondidas, que não se fazem visíveis porque estão recobertas por um sofisticado jogo de idealizações, abstrações ou universalizações que garantem a fuga dos juristas até o paraíso conceitual.
[...]
Os juristas, tomados em uma média geral, têm uma espécie de alergia a transdisciplinariedade do saber, continuam sem aceitar a aplicação da psicologia ao campo da reflexão jurídica, nunca consideram uma antropolítica dos afetos.
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Não tenho dúvidas da necessidade de que seja elaborada outra concepção do Direito longe do normativismo. Cabe advertir que, a partir da psicanálise o que mais afeta no processo decisório não é sua debilidade racional, mas as marcas traumáticas que toda decisão deixa em nossos estados de consciência. A transformação do conflito em litígio exige o percurso institucional de um processo, que inevitavelmente traumatiza as partes.
[...]
Todos os avanços de desconstrução ideológica e de compreensão das funções ilusórias narrativas do Direito parecem que começam a ser esquecidos pelas novas formas de reflexão da atualidade. Vários ressurgimentos podem ser enumerados: um novo dogmatismo jurídico, um neoconstitucionalismo que ameaça invadir todos os ramos do Direito, que ameaça constitucionalizar todos os campos do Direito.
[...]
Com todas essas referências estou intensamente imerso na construção de uma retórica psico-semiótica da alteridade, impregnada de um viés com tendências emancipatórias, quer dizer tratando de realizar o sonho, o delírio de uma retórica não invasiva, que respeite a intimidade do outro, que não contenha receitas para invadir o outro.
[...]
Não tenho uma obra senão um devir de fragmentos. Creio que minha inspiração não teve uma obra, foi um produto de fragmentos, que permite que cada um de seus leitores possa construir no momento da recepção sua própria obra.
[...]
Uma teoria da argumentação jurídica, como reflexo de uma retórica contemporânea, teria que dar conta, ou pelo menos advertir sobre as dificuldades ou impossibilidades do neoliberalismo de re reconhecer a força propulsora do desejo, das paixões, do sensível, dentro das práticas jurídicas.
[...]
As formas de refletir, ler, escutar, interpretar, argumentar e sentir o Direito devem ser radicalmente revisitadas, e esse é o destino de uma teoria da argumentação que aspire a ser algo mais do que um livro de auto ajuda sobre o controle racional das emoções.
[...]
No final das contas, o grande buraco negro da filosofia do Direito está na falta de compreensão do funcionamento da linguagem jurídica. Sobre este ponto, devemos admitir que a lingüística dos juristas está no grau zero.
Warat, Luis Alberto, A rua grita Dionísio! Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Exame ginecológico sem autorização da justiça anula condenação de tráfico (TJSP)

Investigação que violou direitos invalida Ação Penal

Fernando Porfírio, repórter da revista Consultor Jurídico, 23.01.11

Não se pode, em um Estado democrático de Direito, admitir que a verdade processual seja alcançada por meio de violações de direitos e garantias do acusado, devendo, pois, ser ela apurada de modo ético e legal e não a qualquer custo. A concepção de que a principal finalidade do processo penal é a apuração da verdade material pode dar margem a arbitrariedades de toda magnitude.
Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo, num pedido de Habeas Corpus, determinou o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa. A ação foi proposta contra uma mulher por acusação de tráfico de entorpecente. A ré foi presa em flagrante e condenada a cinco anos e dez meses de reclusão. Descontente, a defesa bateu às portas do tribunal reclamando a reforma da sentença.
O tribunal atendeu ao apelo. Concluiu que a condenação não podia sobreviver, pois foi contaminada pelo veneno da ilegalidade no seu nascedouro. E bateu o carimbo: esse processo não deveria ter ido em frente. A decisão, por votação unânime, foi da 16ª Câmara Criminal. A turma julgadora mandou expedir alvará de soltura a favor da mulher.
A ré, de 26 anos, foi presa em flagrante em 4 de fevereiro do ano passado, na fila de visitas da Cadeia Pública de Registro, município da região do Vale do Ribeira. Policiais civis teriam recebido uma denúncia anônima de que a mulher levaria entorpecentes para seu namorado, preso no local. Depois de revistá-la policiais encontraram um celular e um chip avulso escondido embaixo da bateria do aparelho.
Os policiais levaram a mulher ao posto de saúde para ser submetida a exame ginecológico. De acordo com a denúncia, o médico que a atendeu retirou da vagina da acusada 49 gramas de maconha. A droga estava embalada em plástico amarelo e envolvida em uma camisinha. A descoberta provocou a prisão em flagrante de Cristiane.
Quatro meses depois da prisão, a sentença de condenação foi proferida pelo juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 1ª Vara Judicial de Registro. "Não há que se falar em nulidade", afirmou o juiz na sentença. "A ré, que não se envergonhou em colocar na vagina considerável quantidade de drogas, depois que foi flagrada transportando entorpecente, se diz vítima."
Para o juiz, bastava à ré não esconder a droga no local por ela escolhido para não ser submetida ao exame médico. De acordo com o juiz, a revista médica "em nenhum momento foi realizado de forma contrária ao direito". "Ademais, se a acusada ao menos tivesse se animado a espontaneamente retirar o estupefaciente de seu corpo, não teria sido realizado o aludido exame", argumentou o juiz.
No entendimento do juiz, o artigo 244 do Código de Processo Penal não prevê a concordância do suspeito ou acusado como pressuposto para a realização de busca pessoal.
"No mais, é curioso notar que, apesar dela ter dito que se sentiu constrangida pelo fato de, em ambiente reservado, ter sido examinada por um médico, sequer explicou como não sentiria a mesma sensação se tivesse entrado na cadeia e, na frente de diversos outros presos, tivesse de retirar o pacote contendo drogas de seu corpo."
Opinião oposta tiveram três de seus colegas, todos desembargadores da 16ª Câmara Criminal. Para a turma julgadora, a prisão da ré só foi determinada por conta de um exame corporal invasivo, feito contra a vontade da acusada e por determinação unicamente dos policiais, sem autorização da Justiça, o que, no entendimento dos desembargadores violou o princípio da reserva de jurisdição.
"Vê-se, assim, uma série de sucessivas e inadmissíveis violações de direitos fundamentais da paciente, tais quais os direitos à intimidade e dignidade, todos ocorridos em um só dia, e que acabaram por culminar na prisão em flagrante", resumiu o relator do recurso, desembargador Almeida de Toledo.
De acordo com Almeida Toledo basta um pouco de bom-senso para chegar à conclusão óbvia de que intervenções em partes do corpo que afetam o pudor e o recato claramente ferem a intimidade. "Evidente a incompatibilidade com a ordem constitucional dos fundamentos da determinação de que a paciente fosse submetida ao exame ginecológico, contra a sua vontade, em evidente afronta aos direitos à intimidade, à inviolabilidade de seu corpo e à sua dignidade", argumentou o relator.
A turma julgadora concluiu que diante do fato que a apreensão da droga se deu sem amparo legal não resta outra saída que não seja a do reconhecimento da ilicitude da prisão e como ela a contaminação de toda a prova produzida depois.
Depois de reconhecer como ilícitos os indícios obtidos pelos policiais civis, a turma julgadora entendeu que não sobreviveu a materialidade do delito capaz de imputar à ré qualquer prática criminosa.
Fonte: Revista Consultor Jurídico