Cena de Tempos Modernos (Chaplin)
O QUE TEM SIDO AS DECISÕES JUDICIAIS NA URGÊNCIA DE AGORA.
O juiz dá um tiro no pé e sai contando vantagens.
Denival
Francisco da Silva *
Dentre
os tantos problemas que aflige a prestação jurisdicional, por certo, a
morosidade é o tema mais recorrente. Ouço isso desde quando iniciei o curso de
direito, no ano de 1987. Tendo ingressado na magistratura em 1993, passei a
ouvir com maior frequência e a me incomodar imensamente com isso. Mas ao mesmo
tempo em que me via impedido de atender toda a demanda em menor tempo,
constrangia-me (e ainda constrange) o fato de dispor de tantas folgas durante o
ano, com 60 dias de férias e agora, mais uns 20 de recesso forense. O
jurisdicionado, e com toda razão, não compreende o motivo pelo qual o processo
dele demora tanto, sobretudo se vai ao Fórum e descobre que o juiz está de
férias novamente.
É
óbvio que o problema da morosidade não debita somente a este fato. Sinceramente
acho, inclusive, que não seja tão representativo assim para o curso do
processo, até porque diversos atos são cumpridos na escrivania e pelas partes
(embora isso não me faça concordar com a necessidade de tantas férias e folgas,
porque isso fere o princípio republicano). Diversas questões devem ser
analisadas, como o excesso de formalidades e de vias recursais; o aumento
acentuado da demanda jurisdicional e que não é acompanhada na mesma proporção
com os quadros judiciários; a desorganização administrativa nos tribunais que
impede uma maior dinâmica e soluções eficazes para problemas simples (a
preocupação é apresentar projetos e programas apoteóticos, de modo a dar
visibilidade midiática aos seus formuladores, embora não represente efetivo
resultado para solução dos problemas); e tantos outros.
Acontece
que os mentores da Emenda Constitucional 045/2004 (e pode se dizer que o pai da
criança foi o ex-ministro e presidente do STF, Nelson Jobim), que modificou
parte da estrutura do Judiciário brasileiro (no falso engodo de modernização),
atendeu claramente interesses econômicos e externos, buscando com a reforma
somente os argumentos da efetividade, rapidez e segurança jurídica nas relações
contratuais, sobretudo internacionais, a fim de atrair capital externo (tudo
obra do BIRD, FMI e grandes conglomerados internacionais, apadrinhados pelos
dirigentes políticos de suas matrizes, na concepção de um mundo globalizado).
Para
contemplar esta pauta de reivindicações – não exatamente do povo brasileiro –
criou-se pela dita EC 045/2004, cujos propósitos claros e centrais foram: a)
criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, para cercar os excessos e fazer
um controle administrativo das gestões judiciárias (tem conseguido algumas
coisas, excedidos em outras, negligenciado e não alcançado soluções em tantas,
por vezes preservando com suas decisões verdadeiros privilégios à
magistratura); b) instituição da Súmula Vinculante, com o fim de tentar
engessar os juízos inferiores, com o argumento da necessidade de segurança
jurídica (merece um artigo próprio); c) fortalecimento da solução de conflito
na esfera privada com o incentivo da instituição das vias privadas de
equacionamento das demandas, forma discreta de enfraquecimento do Judiciário.
Como
incremento a todas estas medidas, inseriu-se dentre os direitos e garantias
fundamentais, o princípio da celeridade, o qual foi encampado pelo CNJ como
razão de satisfação dos interesses dos jurisdicionados. Com isso, passou-se a
exigir dos Tribunais, que por sua vez cobram dos juízes cumprimento de metas e
divulgação de números, como se aí estivesse a representação do sucesso de suas
ações e da eficiência do Judiciário.
O
que importa nesta corrida estatística é simplesmente a superação dos recordes
anteriores. Não há nenhuma preocupação com os resultados efetivos, como se a
eficiência no ato de julgar resumisse-se tão somente na decisão, sem qualquer
enlevo para sua qualidade técnica e as razões decidir. Para isso, impõem-se
fórmulas prontas vindas dos tribunais superiores e tudo passa a ser produzido
em série, como numa verdadeira fábrica de decisões (longe de uma companhia de
justiça). E aí de quem divirja!
Neste
compasso o juiz já não é mais juiz. É um autômato batedor de carimbos em
decisões e sentenças copiladas por assistentes e estagiários; detive de
credores em busca dos devedores e de seus bens; burocrata que vive a preencher
formulários estatísticos, a responder questionários, a bisbilhotar em sistemas
digitais informações de jurisdicionados; rompedor dos direitos e garantias
fundamentais porque os interesses individualizados no processo sobrepõem sem
nenhuma justificativa plausível, contrariando assim o próprio dever de zelar
por tais direitos. Tudo para atender as determinações do CNJ e das
Corregedorias de Justiça.
Ao
final, o juiz ainda bate do peito envaidecido diante de sua estatística, como
um simples encolher de pilhas de autos, sem a mínima responsabilidade com os
efeitos e consequências deste movimento. Porém, não consegue perceber que a
cada acréscimo neste locomover de montanhas processuais menos juiz é, porque a
cada dia os atos praticados já não são seus, mais de auxiliares copiladores.
Para finalizar, segue o poema e seu mote (do livro: SILVA, Denival Francisco da. Poemas Reconvencionais: inverso e reflexo das coisas. Goiânia: Kelps, 2011):
Para finalizar, segue o poema e seu mote (do livro: SILVA, Denival Francisco da. Poemas Reconvencionais: inverso e reflexo das coisas. Goiânia: Kelps, 2011):
Mote
Decreto-Lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: Art. 5º
Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Decreto-Lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: Art. 5º
Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
VELHAS FORMAS DE DECIDIR
(Ctrl C + Ctrl V )
(Ctrl C + Ctrl V )
Fernando Pessoa
[...] Às vezes tenho ideias felizes,
Ideias subitamente felizes, em ideias
E nas palavras em que naturalmente se despegam…
Ideias subitamente felizes, em ideias
E nas palavras em que naturalmente se despegam…
Depois de escrever, leio…
Por que escrevi isto?
Onde fui buscar isto?
De onde me veio isto? Isto é melhor do que eu…
Seremos nós neste mundo apenas canetas com tinta
Com que alguém escreve a valer o que nós aqui traçamos?…
Por que escrevi isto?
Onde fui buscar isto?
De onde me veio isto? Isto é melhor do que eu…
Seremos nós neste mundo apenas canetas com tinta
Com que alguém escreve a valer o que nós aqui traçamos?…
Por vezes tenho interpretações felizes,
Interpretações extremamente
felizes, em dizer o direito, mas …
na urgência de atender e não
desagradar, prefiro a cópia feita e fácil.
Depois de copiada, sequer leio…
Por que perder tempo com isso?
De que adiantaria reler isso?
Como haveria de mudar isso? Mas,
isto é pior do que eu…
Serei eu juiz apenas teclas (Ctrl
C + Ctrl V)
Com que repito a valer o que
outros já traçaram?
* Juiz de
Direito (GO), editor do Blog
Sedições

5 comentários:
Ah... se todos fossem iguais a você, que maravilha viver! Parabéns Sr. Denival
"Dentre os tantos problemas que aflige a prestação jurisdicional,..."
Tá faltando tempo até para fazer a concordância correta.
Ai, ai, ai...
Tempo de natal.fim de ano- tempo de análise da vida ditada pelo cristianismo.então segue:
A 'dívida' do Ocidente para com o cristianismo
Volta e meia esbarro por aí com alguém soltando a velha conversa fiada de que as grandes conquistas da Civilização Ocidental são uma dádiva do cristianismo para o mundo. Ela ressurge, de modo nada surpreendente, em artigo de Ives Gandra, publicado na Folha de S. Paulo-novembro/2011-vale pesquisar no UOL.
Como eu pessoalmente partilho da opinião de Bertrand Russell -- para quem a única contribuição positiva do cristianismo foi o calendário, com seu sistema até que relativamente estável e racional de anos bissextos -- resolvi fazer aqui um rápido catálogo de desmentidos para, talvez, orientar os mais desavisados. Vamos lá:
Sem o conceito de um deus único, responsável pela ordem natural, a ciência, como busca de regularidades e leis na natureza, teria sido filosoficamente impossível, e estaríamos até hoje imersos em superstições.
Papo furado. A ideia de que eventos naturais são explicáveis por meio de causas naturais regulares remonta (pelo menos) a Tales de Mileto, uns 500 anos AEC.
Foi o cristianismo que nos deu o conceito de "humanidade", de que todos os seres humanos são iguais em direitos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade...
Mais papo furado. Não só a "irmandade universal dos homens" já era pregada pelos filósofos estoicos, de novo, em tempos seguramente pré-cristãos. Além disso, mencionar cristianismo e "igualdade de sexo" na mesma frase é, com o perdão da palavra, blasfêmia.
Se não fossem os monges copistas cristãos, muito do conhecimento e da literatura da Antiguidade teria se perdido durante a Idade Média.
Isso é até verdade, mas é uma verdade que precisa ser cuidadosamente qualificada. É engraçado como, quando essa joia particular de informação é passada aos estudantes nas aulas de História do ensino médio, ninguém (que eu saiba) se pergunta de onde veio o monopólio que os monastérios e igrejas tinham sobre os textos. E os templos pagãos do Mediterrâneo, as escolas de filosofia de Atenas, as grandes bibliotecas? Cadê? A resposta é que os outros lugares onde livros poderiam ter sido preservados já tinham sido destruídos, esmagados e engolidos pelo cristianismo.
A maioria dos críticos do cristianismo gosta de chamar atenção para momentos dramáticos como a morte de Hipácia de Alexandria, o fechamento da Academia de Platão por Justiniano, ou mesmo a queima de parte da Biblioteca de Alexandria; apologistas cristãos, por sua vez, destacam o que há de exagero dramático, duvidoso e relativo na significância desses episódios (usando critérios historiográficos que, se aplicados aos evangelhos... bom, deixa pra lá).
O fato é que, exagerados ou não, esses episódios particulares se inserem num grande padrão de perseguição de pagãos e hereges, e de conversões forçadas, bem exemplificado pela campanha do imperador Teodósio. Pode-se discutir, por exemplo, se a academia de Atenas foi realmente "fechada" por ordem de Justiniano, ou apenas estrangulada financeiramente por uma nova política imperial, mas nada disso muda o fato de que a cristianização do império levou a uma monopolização da cultura pela igreja -- um monopólio construído com o uso da força, sob a forma de perseguição e repressão.
Em resumo, restou ao cristianismo a tarefa de preservar a cultura da Antiguidade simplesmente porque o próprio cristianismo já havia se encarregado de eliminar todos os outros grupos que poderiam ter feito o mesmo. Olhando desse jeito, não me parece algo tão elogiável assim, mas vai ver é porque eu sou um ateu fundamentalista ranheta.
Sou goiano, e tenho alguns processos no juízo do Doutor Denival. Posso afirmar uma coisa, as decisões dele são muito bem dadas, e demonstram que tem conhecimento e segurança no que faz. Além do mais, a sua escrivania é uma das mais ágeis da capital. Parabéns a ele, bela reflexão, precisamos de mais juízes assim. (Kássio Costa)
Seguramente, este texto deveria ser distribuído a todo cidadão brasileiro, mas, e principalmente, a todo magistrado brasileiro que vive a se preocupar unica e exclusivamente com suas vantagens.
Aliás, como dito por V. Exa., um dos maiores pecados do Judiciário é sua administração precária. Mas será que existe interesse em mudar algo!!??
Grande abraço, e PARABÉNS.
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