Toda mediação, copiando Clarice Lispector, é feita de infinitos detalhes com que se tem que ter cuidados.
A mediação, ainda que a consideremos como um recurso alternativo do judiciário, não pode ser concebida com as crenças e os pressupostos do imaginário comum dos juristas. A mentalidade jurídica termina convertendo a mediação em uma conciliação.
| Mediação é | Mediação não é |
| A inscrição do amor no conflito | Uma resolução psico-analítica dos conflitos |
| Uma forma de realização da autonomia | Um litígio |
| Uma possibilidade de crescimento interior através dos conflitos | Um modo normativo de intervenção nos conflitos |
| Um modo de transformação dos conflitos a partir das próprias identidades | Um acordo de interesses |
| Uma prática dos conflitos sustentada pela compaixão e pela sensibilidade | Um modo de estabelecer promessas |
| Um paradigma cultural e um paradigma específico do Direito | |
| Um Direito da outridade | |
| Uma concepção ecológica do Direito | |
| Um modo particular de terapia | |
| Uma nova visão da cidadania, dos direitos humanos e da democracia | |
Warat, Luis Alberto. O ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, p. 67

Nenhum comentário:
Postar um comentário