Dizem que sou louco...
Manuel
Sabino Pontes *
Neste post, vou cometer dois plágios. Por um lado, vou contar um caso
jurídico em forma de conto, como costumo ver nos blogs dos juízes-poetas Gerivaldo Neiva, Marcelo Semer e Rosivaldo Toscano (clique no
nome dos autores para conhecer os excelentes blogs). Por outro lado, vou
colocar um vídeo do You Tube com a sugestão de uma música para ajudar o leitor
a degustar a triste história a seguir, como o amigo virtual Rafson Ximenes
costuma fazer (clique aqui
para conhecer o blog do genial Defensor baiano). Sem a pretensão de ter a
mesma qualidade dos citados, vamos ao "causo".
***
"Era uma vez", na
cidade de Pedro Velho, um menino chamado Eduardo.
Quando criança, Eduardo tinha uma
imaginação muito fértil, amigos imaginários, ria e chorava facilmente. Era como
qualquer criança - ou será que não?
A família de Eduardo era pobre,
muito pobre, mas de tudo fez para o encaminhar na vida. Mandou-o para a escola,
mas o menino não aprendia. Tentou arrumar um emprego para ele, mas nunca durava
- ele vivia de "bicos".
A família de Eduardo sempre notou
que ele era diferente, que vivia em um mundo só dele, mas não tinha os recursos
para levá-lo a um médico. Diziam apenas que ele tinha um "problema",
mas já estavam acostumados com isso.
Eduardo vivia sua vida apesar de
tudo, com a ajuda que sua família podia lhe dar e trabalhando da forma que
conseguia trabalhar.
Um dia, como muitos rapazes
acabam fazendo na adolescência, Eduardo acabou fazendo péssimas amizades. Seus
"amigos" lhe deram bebidas e, depois, drogas. A mistura de
alucinógenos e álcool só agravou o "problema" de Eduardo. Ele trabalhava
menos, não ouvia seus pais e voltou a ter os amigos imaginários de quando era
criança. Eduardo ficava irritado por nada e vivia na rua com seus
"amigos".
Um belo dia, quando curtia com
seus "amigos", um policial desconfiou do grupo e resolveu os abordar.
No chão foi encontrado um maço com dois cigarros de maconha.
Seus "amigos" assumiram
que haviam fumado maconha, mas todos disseram que aqueles cigarros largados no
chão eram de Eduardo. Ele disse que não, mas era um contra três.
Denunciados todos pelo crime de
porte de droga para uso, que na época previa uma pena de seis meses a dois
anos, a sentença entendeu que a droga era mesmo de Eduardo, absolvendo todos os
demais. Ele seria o único condenado, mas uma perícia médica descobriu que o
"problema" de Eduardo era uma tal de esquizofrenia hebefrênica.
A sentença, de 14/08/2003,
aplicou a Eduardo uma medida de segurança consistente em tratamento
ambulatorial pelo prazo de um ano.
Por um motivo ou por outro,
Eduardo nunca se apresentou para o tratamento.
Um dia, impaciente, a Justiça
converteu a medida de segurança em internação. Ninguém percebeu que já havia
ocorrido a prescrição da pretensão executória. Na época, não existia Defensoria
Pública, a família de Eduardo era muito pobre e as prateleiras da Justiça estavam
lotadas de processos.
Assim, em 29/11/2005, a Polícia
levou Eduardo para Natal, para longe de sua família. Lá, com remédios com nomes
estranhos (Clorpromazina e Biperideno), Eduardo ficou dócil e obediente.
Em 2006, a Lei de tóxicos mudou.
Hoje ela não permite mais a prisão do usuário de drogas. Com a mudança, a
internação do doente mental que comete o mesmo fato ilícito passou a não mais
ser possível. É que a lei não pode tratar de forma mais grave quem comete um
crime por ser doente que quem não tem este mesmo "problema".
Mas Eduardo continuou internado e
tomando seus remédios.
O entendimento do STJ e do STF é
que a medida de segurança não pode durar mais tempo que a pena máxima do crime
cometido. Em 29/11/2007, Eduardo completou este período máximo - dois anos de
internação.
Mas Eduardo continuou internado e
tomando seus remédios.
Em 25/12/2008, o Decreto 6.706
concedeu Indulto Coletivo a casos como o de Eduardo.
Mas Eduardo continuou internado e
tomando seus remédios.
Em 2009, o Ministério Público
opinou pela desinternação de Eduardo. Formou-se uma expectativa: será que agora
ele iria para casa?
A Justiça determinou que fosse
realizado um exame pericial e o médico disse que Eduardo era muito comportado e
obediente, mantendo relacionamento cordial com a equipe terapêutica e com os
demais internos. Mas o médico também disse que a doença de Eduardo é incurável
e que, se for desinternado, pode parar de tomar os remédios e, quem sabe,
cometer algum crime.
Decepção: Eduardo continuou
internado e tomando seus remédios.
Em 25/12/2009, novo Decreto de
Indulto determinou que Eduardo fosse desinternado.
Mas Eduardo continuou internado e
tomando seus remédios.
Em 25/12/2010, novo Decreto de
Indulto determinou que Eduardo fosse desinternado.
Mas Eduardo continuou internado e
tomando seus remédios.
No começo de 2011, a família de
Eduardo conseguiu um local melhor para o seu tratamento, mais perto de casa. A
Defensoria Pública pediu a transferência explicando ainda que Eduardo se
encontra debilitado e que no hospital em que ele se encontra estão faltando
vitaminas e medicamentos. O pedido foi negado.
No mês passado, a Defensora
Pública viu o que ninguém aparentemente tinha visto até aqui: que Eduardo não
deveria mais estar internado. Ela pediu a concessão do indulto a Eduardo.
Na próxima segunda-feira, quando
Eduardo completará incríveis 05 anos, 09 meses e 20 dias de internação, o
Conselho Penitenciário vai votar o parecer sobre o pedido de Indulto realizado
pela Defensoria Pública.
Quis o destino que o Defensor
Público que estas linhas escreve fosse o relator do processo.
Estudando o caso, eu descobri o
Movimento Antimanicomial e as dificuldades na compreensão do que seria, afinal,
a periculosidade e a sua cessação.
O voto está pronto e você pode
lê-lo abaixo.
Enquanto isto, Eduardo continua
internado e tomando seus remédios - quase sempre.
Nunca ninguém foi tão punido por
possuir dois cigarros de maconha - ou péssimos amigos.
Haja vista tudo o que sofreu
Eduardo e a vergonhosa ineficiência do Estado, fica a pergunta: quem somos os
loucos nesta história?
Clique aqui para ler o parecer.
Clique
aqui para saber sobre a votação do parecer no Conselho Penitenciário
* Defensor
Público do Estado do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito
Constitucional e Financeiro pela UFPB e em Direito Processual Penal pela
FESMP/RN.

Um comentário:
Honrado de merecer citação neste fantástico espaço de reflexão, literatura, política, cotidiano... e até de Direito.
Dr. Gerivaldo é um grande homem que calhou de ser juiz, não permitindo se definir pelo cargo, mas abrilhantando o exercício da função pública com sua ímpar humanidade.
Parabéns.
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