Algum morro, favela ou o que seja...
COMO SE COMEÇA
DE NOVO SEM NUNCA TER COMEÇADO ANTES?
Comentários
sobre o Programa Começar de Novo, do CNJ
Gerivaldo
Neiva *
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP)
estão realizando, ontem e hoje (05 e 06/09), O Encontro Nacional do Programa
Começar de Novo, em São Paulo. O objetivo do encontro, segundo publicado no site
do CNJ, seria “mostrar ao
empresariado de todo o País as vantagens da oferta de cursos de capacitação e
de emprego para detentos e ex-detentos – uma vez que, além da promoção da
cidadania e da prevenção da reincidência criminal, são vários os benefícios
desse tipo de contratação”.
Oficialmente,
o Programa
Começar de Novo “visa à
sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos
de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do
sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e
consequentemente reduzir a reincidência de crimes”.
A
tônica dos discursos, como não poderia deixar de ser, pelo que se vê publicado
no site do CNJ, é a “ressocialização”. Todos falam nisso como
a salvação da lavoura para o problema dos egressos do sistema penitenciário
brasileiro.
Em
palestra proferida ontem, por exemplo, o pesquisador da Universidade de São
Paulo (USP), José Pastore, defendeu a reinserção social de ex-presos no mercado
de trabalho como estratégia para combater a criminalidade no país, afirmando estar
convencido de que o trabalho para ex-detentos ajuda a reduzir a reincidência no
crime. “A reinserção via mercado de
trabalho é absolutamente estratégica para se reduzir a reincidência”, disse.
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Também
ontem, o Ministro Peluso, presidente do CNJ, defendeu a “reinserção social” e a “conscientização
dos detentos sobre a possibilidade de começar uma vida nova”. Além disso,
observou o Ministro Peluso que “o Brasil
tem uma das maiores taxas de reincidência criminal do mundo, da ordem de 70%.”
Como solução para este problema, defendeu o presidente do CNJ: “O Estado e a sociedade organizada devem
criar e fomentar políticas públicas que permitam meios para esse recomeço e,
paralelamente, propiciem a conscientização daquele que errou, de modo que passe
ele a entender qual sua função, seus deveres e direitos diante da coletividade
na qual passará, novamente, a conviver.” Leia
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Evidente
que o objetivo do “Começar de Novo” é da maior importância e seus idealizadores,
sem dúvida alguma, quando da sua elaboração, foram movidos por propósitos mais bem
intencionados possíveis. Da mesma forma, não tenho a menor dúvida que o
Ministro Peluso está movido pela melhor das intenções ao defender a
conscientização dos presos para começarem uma vida nova. De outro lado, sem
querer retomar a discussão acerca da impossibilidade de “reinserir” o que nunca foi “inserido”,
ou seja, promover a reinserção social de quem sempre viveu excluído das
garantias constitucionais e condições mínimas de cidadania, bem como questionar
o “romantismo” do Ministro Peluso em “conscientizar
detentos sobre a possibilidade de começar uma vida nova”, penso que o
Programa Começar de Novo, antes de pedir um emprego para os egressos do
sistema, deveria considerar as seguintes informações sobre o nível de
escolaridade da população carcerária brasileira.
Ora,
segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen),
do Ministério da Justiça, 75,35% da população carcerária brasileira, incluindo
os analfabetos, cursou até o ensino fundamental completo, ou seja, “desenham o nome” e não conseguem ler duas
linhas. Ainda segundo o Infopen, 10,6% dos detentos tem o ensino médio incompleto
e mais 7,32% tem o ensino médio completo, ou seja, considerando o ambiente de
sua formação e a qualidade da educação que tiveram acesso, os participantes
deste grupo – 17,92% (ensino médio completo e incompleto) devem assinar o nome em
letra corrida, mas incapazes de ler um texto de dez linhas.
Sendo
assim, somando-se aqueles (até o fundamental completo e que desenham o nome,
mas não leem duas linhas) com estes (até o médio completo e assinam o nome, mas
não leem dez linhas), o percentual chega ao número absurdo de 93,27% da
população carcerária brasileira.
Pois
bem, se um dos empresários da Fiesp se sensibilizar com o Começar de Novo e oferecer
vagas para detentos com o ensino médio completo, os candidatos seriam apenas
7,32%. De outro lado, segundo os dados do Infopen, caso as vagas sejam
destinadas a detentos com o ensino superior incompleto, os candidatos seriam
apenas 0,7%; se for para os detentos com o ensino superior completo, os
candidatos seriam apenas 0,41% e se for para os que tem acima do curso
superior, os candidatos seriam 0,016%.
O
problema é que o mercado, mesmo para a construção civil mais pesada, anda a
reclamar da qualidade da mão-de-obra nacional. Sendo assim, o que o mercado e a
sociedade tem a oferecer para 93,27% da população carcerária deste país, que
mal sabem assinar o nome, além da reincidência? Aliás, não é mera coincidência
que o percentual de reincidência (70% segundo o Ministro Peluso) seja parecido
com o percentual de detentos que apenas “desenham
o nome” (75,35%, segundo o Infopen).
Ora,
se então o grande entrave para a colocação no mercado de trabalho é a falta de
escolaridade, será que os presos estão tendo a oportunidade de estudar enquanto
estão segregados? Nem tanto. Segundo o Infopen, apenas 8,97% dos presos estão
estudando. Dos estudantes, 23,94% ainda estão na alfabetização, 55,05% estão no
ensino fundamental e apenas 16,15% estão cursando o ensino médio. Mais uma vez,
um número desanimador: apenas 8,97% dos presos estudam e 78,99% desses
estudantes estão ainda na fase (até o ensino fundamental) de aprender assinar o
nome e ler duas linhas.
Para
terminar, queria muito pensar como o ilustre Juiz Luciano Losekan, auxiliar do
CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), ao defender o engajamento da
sociedade no Começar de Novo por entendê-lo como uma “luz no fim do túnel para os detentos, diante de um sistema carcerário falido,
que não passa de depósito de seres humanos”. Confira...
Com
não sou assim tão otimista, volto aos dados do Infopen e verifico que 50,42%
dos presos desse país cometeram crime contra o patrimônio (furtaram ou
roubaram) e que 23,47% praticaram crime de tráfico, ou seja, que 73,89% dos
presos desse país estão presos porque furtaram, roubaram ou traficaram e não
tem qualquer formação profissional, pois nada ou quase nada estudaram no ensino
regular.
Em
vista disso, agora terminando definitivamente, penso que precisamos todos –
desde o ensino jurídico ao CNJ e passando por todos os chamados “operadores do direito” - repensar o
sistema punitivo e carcerário brasileiro, embasando qualquer teoria ou programa
na realidade das periferias das grandes cidades desse país, na miséria, na pobreza,
em séculos de exclusão... Enfim, mais perto da vida real do que dos gabinetes.
*
Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

4 comentários:
O texto tangenciou a perfeição em seu conteúdo. Também acho que seja por aí: REinserir pressupõe inserção, e esta não houve antes da prisão. E a educação, ahhh a educação: sem ela não resta esperança alguma. Mas isso é tão certo quanto o calor do fogo! Enfim, eu sei q dá pra classificar o propósito do CJN de nobre mas materialmente impraticável.
Professor... ótima percepção! Em busca da superação de um quadro de cinismo.
JUIZA ANALISA relação entre direito e economia e JULGA DEFENDENDO a Bolsa da Viúva.
Está no Congresso uma proposta orçamentária que prevê um aumento de 14,7% para o Judiciário. Ela concede reajustes gerais que, no topo da pirâmide, elevam para R$ 30,6 mil mensais os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Chegando à base dos servidores, custará cerca de R$ 7,7 bilhões. (Com o reajuste, os ministros do STF ganhariam mais que seus similares da Corte Suprema dos Estados Unidos.)
Como em todas as reivindicações salariais, há argumentos em sua defesa, sobretudo para o pessoal do andar de baixo.
Caberá aos deputados e senadores fixar o percentual que julgam adequado. Infelizmente, um em cada dez parlamentares estão espetados em processos que aguardam julgamento no Supremo. Para enriquecer o debate, aqui vão trechos de uma recente decisão da juíza Juliana Montenegro Calado, da 1ª Vara Federal de Colatina (ES), envolvendo uma causa que acarretaria despesas para o erário:
"Há muito debatem os especialistas acerca da relação entre o direito e a economia, além do problema em como compatibilizá-los, uma vez que diferentes são as abordagens para a tomada das decisões: enquanto que o raciocínio econômico leva em questão os custos e a eficiência, o raciocínio jurídico observa a legalidade.
Essa relação entre direito e economia encontra-se intrinsecamente ligada quando se trata da implementação de políticas públicas pela administração, na medida em que as necessidades públicas são infinitas, mas limitados são os recursos materiais que poderão propiciá-las.
(...) O administrador terá que conviver fundamentalmente com a escassez de recursos e a impossibilidade prática de implementar todas as necessidades da população. É justamente essa situação que conduz às escolhas dramáticas do administrador, pois, no momento em que investe recursos numa determinada área, deixa de atender outras necessidades em áreas diferentes.
(...) A questão do custo dos direitos está intimamente ligada à ideia da reserva do possível, porquanto essa última expressão identifica o fenômeno econômico da limitação dos recursos disponíveis frente às necessidades a serem supridas. Não se diga com isso que o administrador está autorizado a invocar a reserva do materialmente possível sempre que deixar de observar a implantação de algum direito social, mas não se pode desconsiderar por completo a existência desta tensão no equacionamento entre limitação de orçamento e demandas sociais."
A juíza negou um pedido do Ministério Publico Federal para que o governo do Espírito Santo se abstivesse de mandar presos para a Penitenciária de Barra de São Francisco, onde 364 pessoas ocupam um espaço projetado para guardar 106, cabendo a cada uma delas uma área de 1,09 metro quadrado. Pedia-se também uma fiscalização do estabelecimento, um plano para descongestioná-lo e a construção de outras unidades.
A juíza entendeu que não compete ao Judiciário "imiscuir-se na análise dos elementos de oportunidade e conveniência" que são prerrogativas do Executivo.
Uma perícia da Polícia Federal verificou que o presídio "não possuía, em suas unidades celulares, condições mínimas de salubridade para a existência humana".
Dr. Gerivaldo, com a sua licença vou compartilhar mais este texto seu com meus colegas e amigos. O Sr. é brilhante! Um abraço.
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