Divagações na hora do cafezinho: a ilusão de ser Juiz.
Gerivaldo Alves Neiva *
Esta semana resolvi dar uma baixa nos Termos Circunstanciados recebidos da Delegacia de Polícia e designei dezenas de audiências. Ontem, por exemplo, com a ajuda de mais dois conciliadores, realizamos cerca de 40 audiências nestes processos. Teve um pouco de tudo. Na verdade, quase todo o rol dos crimes previstos no artigo 61, da Lei 9.099/95: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.
Lembre-se que para realizar a audiência, a vítima compareceu antes a uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência e movimentou toda a máquina administrativa policial. Depois, o processo foi remetido ao Judiciário e, novamente, uma máquina enorme foi acionada para movimentar o processo. No início, um digitador acionou o sistema de informática para registrar o processo e a secretaria, em seguida, adotou uma série de providências para designação da audiência. Em seguida, um oficial de justiça saiu a campo para intimar no mínimo duas pessoas por processo: o autor do fato e a vítima. Em alguns casos, no entanto, existem mais de um autor do fato e mais de uma vítima. Sendo assim, para realizar 40 audiências, por exemplo, pelo menos 60 mandados foram confeccionados para serem cumpridos por oficial de justiça. Isto sem esquecer, é claro, da presença obrigatória de um representante do Ministério Público e um advogado defensor do acusado.
Não fiz ainda um balanço das audiências, mas foram poucas reconciliações, algumas composição do dano civil e outras transações propostas pelo Promotor de Justiça. Neste esquema de muitas audiências, o nível de reconciliação é sempre baixo, pois o tempo é curto para uma conversa mais demorada com as partes litigantes.
O certo, no entanto, é que para o cumprimento das metas exigidas pelo CNJ, o Juiz andou bem: 40 processos a menos no estoque é o que interessa!
Pois bem, no final da tarde, quando finalmente sentei para saborear com calma um cafezinho, pensava em alternativas mais racionais para aquela loucura de pessoas discutindo e em conflito por motivos muitas vezes insignificantes.
De início, pensei que precisava organizar com mais frequência um dia de audiências temáticas como o que acabara de fazer; depois pensei que também seria interessante se fosse designado mais um juiz para auxiliar neste tipo de trabalho; depois pensei que seria mais interessante ainda se houvesse um espaço de mediação daqueles conflitos e não fosse preciso a presença do Estado Juiz para resolvê-los...
Nesta divagação, pensei, por fim, que melhor mesmo seria se não existissem os conflitos pessoais e, em consequência, pessoas envolvidas neles. Infelizmente, os conflitos existem e quero crer que isto faz parte da convivência humana. De outro lado, quero crer também que os conflitos se agravam e se transformam em litígios porque as pessoas, por seu modo de viver, não conseguem resolvê-los e, então, o que era um problema pessoal ganha contornos de judicialidade e tem a solução transferida para o Estado-Polícia-Juiz. Evidente que não estou me referindo aos conflitos sociais, estruturais ou institucionais, que merecem outro tipo de análise.
Agora, infelizmente, não tenho tempo para continuar divagando. Meu cafezinho chegou ao fim e recebo a notícia de que existem vários processos de Termos Circunstanciados aguardando pauta para a audiência. Enquanto isso, certamente, mais e mais pessoas, todos os dias, muitas vezes por falta de um diálogo de poucas palavras, entrarão em conflito com outras pessoas e recorrerão ao Delegado, que vai transformar seu conflito em Termo Circunstanciado e remetê-lo ao Estado-Juiz, como se o Fórum fosse o divã da sociedade em conflito e audiências fossem sessões de psicanálise.
Enquanto isso, parodiando Gilberto Gil, vou vivendo a ilusão de que “ser Juiz bastaria e que o Direito me daria tudo o que eu quisesse ter...” Ou seja, viver em uma sociedade livre, justa e solidária, fundada na cidadania e dignidade da pessoas humana, como está escrito na Constituição de 1988.
Conceição do Coité, 03 de agosto de 2011
* Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia - AJD

11 comentários:
Caro Gerivaldo,em diversos casos, (in)felizmente o Judiciário torna-se o "divã da sociedade".
Não sou adepto de que deixemos o Judiciário somente com as causas "grandes", ou com problemas que efetivamente importem à toda sociedade, mas seria muito interessante se relegássemos certo tipo de conflito aos conciliadores, de uma forma mais compromissada/organizada.
Enquanto fazia estas audiências, quantos processos não estariam no gabinete esperando por uma solução, jurisdicionados requerendo medicamentos, pedidos de liberdade etc. etc.
Por certo, não há casos importantes e outros menos importantes para o Judiciário, mas uma maior distribuição de atribuições em "pequenas causas" contribuíria. Obviamente, o aumento de servidores tbm. No mais, ótima reflexão! Grande abraço! Nairo.
MAGNIFICO EM TUDO, EM PENSAR EM AGIR E JULGAR, MAS... E QUANDO NÃO SE TEM UM JUIZ SENSATO? O QUE VC ME DIZ? UM CERTO DIA O CHAMEI NO FACE, PENSANDO EM CONTAR UM FATO DE UM ENTENDIMENTO DE UM CERTO "DESEMBARGADOR", INACEITÁVEL, PORÉM NÃO FOI OPORTUNO LHES CONTAR.. MAS AGORA PEÇO APENAS A SUA OPINIÃO; O QUE FAZER? QUANDO A SOCIEDADE SE DEPARA COM TAIS SITUAÇÕES? NEM SEMPRE TEMOS EM INSTÂNCIAS A SENSATEZ DE UM MAGNIFICO GERIVALDO. É UMA PENA. A SOCIEDADE CLAMA ...
Tenho a impressão que é justamente essa "ilusão" que impulsiona o trabalho braçal do coração do estudioso , do homem acima da média , do pesquisador , do Magistrado e de todos aqueles que lidam com os conflitos dos homens.
Sinto que esse lado interno , essas ponderações , o pensamento voltado para melhores soluções não passam na cabeça de todos na hora de um bom cafezinho. Só de pessoas especiais mesmo.
Essas divagações são capazes de até mudar o "rumo da história"( lembrando Gil na canção) quando presentes na mente capaz de servir ( algo de super )
Não consigo imaginar 40 audiências.
Excelência,
Por dever de justiça e, também, por ser um policial militar gostaria de mim solidarizar com o vosso texto para isso tenho diversos motivos:
1º - Nós, policiais militares, somos responsáveis por encarar toda essa demanda de conflitos existente na nossa sociedade (desigual);
2º - E, na maioria das vezes, somos quem encaminhamos ao Delegado;
3º - Apesar de alguns casos serem resolvidos no local, somos obrigados a conduzir grande parte das diligências para a Delegacia em face da nossa legislação. Cabe ressaltar que somos reféns da lei, que se perpetua para manter vaidades institucionais, saliento que em alguns estados é o próprio policial que atende a ocorrência que registra o termo circunstanciado, aumentando a celeridade e diminuindo a burocracia;
Por fim, gostaria de parabenizá-lo pelo excelente blog!
Felipe Perazzo
"...Neste esquema de muitas audiências, o nível de reconciliação é sempre baixo, pois o tempo é curto para uma conversa mais demorada com as partes litigantes..."
Então, com o devido respeito e apenas em homenagem ao bom debate, Vosso esquema foge ao espírito da lei 9.099/95 que determina, em um primeiro momento, a busca da conciliação, conforme artigos 72 e alguns seguintes.
Se a idéia é "mostrar serviço" e atender metas o jurisdicionado ficou no prejuízo.
Razão pela qual endosso a idéia da criação do núcleo conciliatório como forma de dirimir conflitos sociais sem a intervenção do Estado-Polícia-Juiz, reservando-se para estes os casos em que a severidade da intervenção seja, de fato,necessária.
Tal qual o Policial Militar Felipe consignou em muitos casos a situação é resolvida no próprio local e, em minha opinião, não deveria ultrapassar o gabinete do Delegado.
Mas a realidade é outra, confesso entender, em muitos locais não são os Delegados que lavram o TCO, um escrivão, um funcionário, um estagiário e o Delegado sequer toma conhecimento dos fatos, assina o TCO e pronto! Lava as mãos, envia para a distribuição.
Me lembro que, ainda criança, até dívidas não pagas a Autoridade Policial (que na minha cidade era um Cabo PM) resolvia.
Abraços!
"... É a porção melhor que trago em mim agora. É o que me faz viver..." Abração! Cristiano Borges.
''...como se o Fórum fosse o divã da sociedade em conflito e audiências fossem sessões de psicanálise...''
Perfeita análise transcrita...
Me perdoe, mas estou pasma...40 audiencias num dia só? Outro dia ouvi no noticiário o INSS se gabando de ter realizado nao sei quantas pericias (muuuuitas) num dia só! E a mídia, nos achando órfãos de pai e mãe, ovacionava a autarquia e suas boas intenções.
O que era de fato importante não ficou esclarecido: a qualidade!
Imaginei a cena: Os segurados em fila indiana e os peritos escolhendo a seu bel-prazer: Não. Não. Não. Não. Sim. Não. Não. Não. Não. Sim.
Enfim, não me apetece esse tipo de "mutirão".
Louvo o seu trabalho. Mas alguns conceitos deveriam ser revistos. A sociedade se modernizou, mas os problemas sociais também.
Quando ao divã, assino embaixo. Perfeita a consideração.
Saudações jurídicas.
Me tornei seu seguidor, muito boa dissertação consegue descrever sensações de forma sinestésica, acessível aos sentidos. Espero atingir, no ápice da minha carreira tamanhas considerações pela dimensão social do Direito. Já dizia o Art. 187 do CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Em outras palavras, já dizia o provérbio: seus direitos se enceram à medida que iniciam os do outro.
Se a sociedade se pautasse de tal modo, como é colocado pelo 187 do CC, todos no âmbito da sociedade estariam um passo a frente na mitigação de seus conflitos, sem contudo expô-los aos poderes tanto de polícia quanto o jurisdicional.
acabo de me tornar seu seguidor, bela dissertação consegue descrever sensações de forma sinestésica, acessível aos sentidos. Espero atingir, no ápice da minha carreira tamanhas considerações pela dimensão social do Direito. Já dizia o Art. 187 do CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Em outras palavras, já dizia o provérbio: seus direitos se enceram à medida que inicia o do outro.
Se a sociedade se pautasse de tal modo, como é colocado pelo 187 do CC, todos no âmbito da sociedade estariam um passo a frente na mitigação de seus conflitos, sem contudo expô-los aos poderes tanto de polícia quanto o jurisdicional.
sou estudante de direito e almejo ser juiza, depois de ler seu comentário estou pensando se de fato é isto que quero...
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