quinta-feira, 14 de abril de 2011

100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem!

Criança Morta - Portinari


100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem!



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, abril, 2011.



Eu não espero pelo dia

em que todos

os homens concordem.

Apenas sei de diversas

harmonias bonitas

possíveis sem juízo final...

Fora de Ordem, Caetano Veloso.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente um relatório informando o nome dos 100 maiores litigantes no judiciário brasileiro. Já imaginávamos quem seriam eles, mas faltava a informação oficial. Este relatório está disponível para download no próprio site do CNJ.

Para início de conversa, vamos observar apenas os 20 primeiros nomes divididos em públicos e privados:

PÚBLICOS (colocação)
PRIVADOS (colocação)*
INSS – 1º
Banco do Brasil – 5º
CEF – 2º
Banco Bradesco – 7º
Fazenda Nacional – 3º
Banco Itaú – 8º
União – 4º
Brasil Telecon Celular – 9º
Estado do Rio Grande do Sul – 6º
Banco Finasa – 10º
Município de Manaus – 11º
Banco Santander – 13º
Município de Goiânia – 12º
Banco ABN Amro Real – 14º
Instituto de Previdência do RS – 20º
BV Financeira – 15

Banco HSBC – 16

Telemar – 17º

Banco Nossa Caixa – 18º

Unibanco – 19º

* incluindo as sociedades de economia mista.

Nossa previsão estava correta: dos 20 maiores litigantes deste país, mais da metade é composta por grandes bancos, que lucram bilhões a cada balanço. A outra parte, menos da metade, também como imaginávamos, é composta por entidades do Estado, ou seja, quem mais litiga no Judiciário brasileiro são “caloteiros” ou “gananciosos” que assim agem por convicção de violar a lei em seu próprio benefício, e não por desconhecê-la.

Sabemos todos que estamos neste meio que o Estado e Bancos quase sempre são demandados por não cumprirem seus compromissos e obrigações (Estado) ou por violação ao direito do consumidor (Bancos). Fora disso, o Estado demanda quando executa contribuintes e os bancos quando cobram de consumidores em mora.

Com relação aos bancos, em qualquer hipótese, seja demandante ou demandado, são situações causadas por eles mesmos, ou seja, violam o direito do consumidor ou estipulam juros e taxas exorbitantes que seus clientes não podem pagar, resultando sempre em uma ação judicial, seja como demandado para reparar danos ou revisar cláusulas contratuais, seja como demandante para cobrar de clientes em mora.

Em favor dos bancos, o STJ já decidiu:

Súmula 380 - “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.”

Súmula 381 - “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

Súmula 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”

Súmula 385 - “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Além disso, entendeu o STJ, (Resp 1083291) que a postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento (AR). Sendo assim, é desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

De forma sofisticada, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos define esta situação como sendo uma espécie de “privilégio do poder” dispensado pelo Poder Judiciário a determinadas categorias, ou seja, “o privilégio do poder junto à justiça, traduzido no medo de julgar os poderosos, de investigar e tratar os poderosos como cidadãos comuns”. (Santos, Boaventura Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007).

Ora, sendo ou não o caso de privilégio dos bancos e do Estado, a sensação que se tem, depois da divulgação do relatório do CNJ, é que o Poder Judiciário brasileiro vive a ilusão de distribuir a Justiça, mas não passa de cúmplice de um Estado “caloteiro” e de um sistema bancário “ganancioso” que viola o direito do consumidor, gerando lucros bilionários a cada balanço, apostando na nossa falta de estrutura e deficiência de pessoal.

E vamos todos nós vivendo esta ilusão: o Estado e os Bancos violam deliberadamente a lei em seu proveito próprio; aumenta a cada dia o número de ações ajuizadas neste país; as condenações são irrisórias para o consumidor e insignificantes para os bancos; o CNJ exigindo que os Juízes, com as mesmas deficiências de sempre, cumpram metas para responder a esta falsa demanda e, como não está sendo possível, nós juízes levamos a culpa e somos chamados de preguiçosos e descompromissados com a Justiça.

E assim, enquanto vivemos esta ilusão de que estamos distribuindo a Justiça, o Brasil já conta mais de meio milhão de pessoas presas, sendo que, segundo dados do Ministério da Justiça, 74,88% dos presos cursaram até o ensino fundamental; 71,39% dos presos tem de 18 a 35 anos; 75,02 % dos presos cometeram crimes contra o patrimônio ou tráfico e apenas 19,36% dos presos estão em atividades de laborterapia.

Certo, portanto, depois da publicação deste relatório, que se o Estado Brasileiro cumprisse com suas obrigações em relação aos cidadãos e se os bancos fossem obrigados a resolver, em sua própria estrutura, grande parte dos problemas que causam (por exemplo, 90% das reclamações dos correntistas), o Judiciário Brasileiro teria condições de olhar para quem mais necessita de Justiça neste país: os pobres e excluídos.

Por fim, há momentos em que sinto uma terrível dificuldade em defender esta tal de “segurança jurídica”, o famoso “Estado Democrático de Direito” e a legitimidade do Poder Judiciário para distribuir a Justiça e manter a paz social neste país. Parece, como diz Caetano Veloso, que “alguma coisa está fora da ordem...”


9 comentários:

Sminorff disse...

Poxa, é triste constatar que a Justiça perde a oportunidade de funcionar para quem realmente a necessita: os pobres e excluídos; enquanto isso os bancos e instituições públicas ocupam e causam morosidade no judiciário. Além do que algumas muitas ações são ridículas, podendo ser resolvidas pelas próprias megabilionárias instituições bancáriass. Geni, seu blog é o máximo.

Thiago_Fiago disse...

Depois o min. Peluso vem com essa absurda PEC quando, na realidade, deveria combater essa subserviência do Judiciário ao Executivo e aos bancos.

Maria Janice disse...

Excelente, Gerivaldo! A propósito, ficam muito claras as decisões políticas do STF, quando a economia capitalista global justifica na insegurança jurídica como sendo o maior entrave ao desenvolvimento econômico de uma nação. Portanto, a segurança que a côrte suprema oferece com a edição de súmulas e decisões 'paternalistas', mostram-se alinhadíssimas à ganância dos verdadeiros dirigentes da nação: os bancos. Segurança para eles, e o jurisdicionado-cidadão que continue na corda bamba, jogado à própria sorte - ou melhor, ao azar quando se aventura a demandar ou é demandado. Os números falam por si sós. Lamento apenas que a sociedade não se aproprie das fundamentais razões e motivos para a morosidade ou 'injusta' jurisdição. E preciso ter a esperança de que o sistema de escolha dos representantes da justiça, em suas instâncias superiores, deixem de ser políticas.

Cirilo Vargas disse...

E alguns ainda criam caso com a Defensoria Pública, inconformados com o número de recursos interpostos pela instituição. É brincadeira!

Jorge disse...

Gerivaldo,
belo texto.
O problema é que a análise peca em focar demais nos bancos.
Basta que se vejam os números. Os bancos atravancam o judiciário, mas, se comparados os números, eles nao sao relevantes.
O grande problema é a litigância protelatória do Estado.
A vossa análise deveria ter focado em todas as "benesses" processuais concedidas ao Estado-litigante, a comecar pela quase impossibilidade de se ver o Estado condenado por litigância de má-fé.

Ricardo disse...

É uma vergonha!

É preciso mundança já!

Advogado Público Federal disse...

Não é de se estranhar que uma grande parte dos maiores litigantes brasileiros sejam as pessoas jurídicas que compõe o Estado, em todas suas esferas. Porém, na minha visão, peca o autor em imputar este fato ao simples caráter protelatório dos entes, em total contramão com as atividades proativas que vem sendo realizadas pelas Procuradorias Públicas de todo o Brasil (com edição de súmulas administrativas que reconhecem a desnecessidade de litigar sobre determinada matéria, reconhecimento administrativo de direito dos segurados, mediante auxílio jurídico da Procuradoria do INSS, maior autonomia aos advogados públicos etc) Os números, apesar de gigantes, têm diminuído cada vez mais, e a economia dos cofres públicos é notória, refletindo tal fato em toda a sociedade, por sobrar mais verba para o perfazimento das políticas públicas de Estado. Esse número gigante de ações decorre primordialmente de um modelo de sistema administrativo que "avoca" responsabilidades da comunidade, e regula, controla e fiscaliza diversas relações jurídicas do cidadão. Logo, naturalmente, os conflitos de "interesses" - porque não vamos ser hipócritas - e não direitos passa pela defesa do próprio Estado garantidor do pacto social.

Tampouco a culpa é do Judiciário e dos nobres juízes, que praticam, assim como os advogados públicos ou particulares, o MP e a Defensoria Pública funções essenciais à Justiça.

O que eu quero propor para reflexão é o seguinte ponto: Até que ponto a atividade jurisdicional deixa de ser de julgar o caso, em observância à lei, para se desviar em uma atividade de distribuição de riqueza e de realização de política pública (ao seu próprio talante, segundo o entendimento individual de um servidor público competente, porém não eleito democraticamente para exercer tal mister?)

Quando no Brasil vamos acabar - como já em países desenvolvidos não há - com esse discurso que o Poder Judiciário tem em sua função principal "distribuir riqueza, amparar os pobres e etc"??

Quando no Brasil vamos reconhecer que a atuação de defesa do Estado é primordial para o crescimento da sociedade, em contraponto à decisões do Judiciário que, sob o manto de estar promovendo a Justiça social, albergado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, obriga o Estado, ou seja, todos nós, a custear, para uma única pessoa, um tratamento médico milionário e experimental, em detrimento de política pública de saúde do SUS, atravancando todo o sistema público de saúde?

A resposta, meus amigos, está por vir. Essa guinada ocorrerá quando o cidadão perceber melhorias na sua qualidade de vida, o que vem ocorrendo desde a estabilização da moeda e com o avanço das políticas de inclusão social. A partir dessa virada, o povo vai ver o Estado como criação de cada um, indispensável para a sobrevivência da comunidade. E assim, o Judiciário voltará ao seu papel de julgar, e não de aplicar política.

Desculpem o desabafo, mas são as minhas impressões acadêmicas e profissionais (de um advogado público que diuturnamente luta contra decisões que nem estas: o douto magistrado expede um precatório vultoso SEM a citação do ente público devido a uma petição, sem qualquer lastro probatório, informando que o exequente está doente). É dinheiro NOSSO e deve ser defendido.

StormRider disse...

Ao contrário do nobre magistrado, uma grande parcela de seus colegas estudou e prestou concurso para resolver um problema (financeiro) pessoal olvidando-se de que a função do juiz (em última e perfunctória análise) é a de resolver o problema dos outros. E, queira ou não, são estas as pessoas que sujam o nome do Poder Judiciário e impingem à classe judicante o fardo da inação.

Gilmar Rosa Moreira disse...

Entendamos o seguinte: de um lado a justiça, a lei; de outro o estado, a dignidade do cidadão, mais adiante os 'poderosos'. Como se resolve o impasse desses entes sem quebrar a lei? como se resolve esse impasse sem "apertar o pescoço do cidadão" que em muitos casos não conhece seus minimos direitos? Se de um lado o Dr. Gerivaldo expôs, com maestria" sua opinião sobre o que pensa do assunto e o nobre advogado publico federal fez o mesmo, então como se resolve este impasse? Ass. Um brasileiro que epnsa estar sendo injustiçado pela justiça!