sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Juízes (não) são Cavalos de Schilda II


Juízes (não) são Cavalos de Schilda II

Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, 21.01.2011

Em março de 2010 publiquei aqui no blog aquela estória contada por Freud sobre o cavalo de Schilda para questionar as metas para cumprimento pelos Juízes de direito. Segundo Freud, uma comunidade resolveu dimininuir a ração de um cavalo com a inteção de lhe acostumar a viver com a menor quantidade possível. E assim foi feito até quando o belo cavalo já sobrevivia apenas com um grão de ração, mas amanheceu morto no dia seguinte. Clique aqui para relembrar a estória.
Para 2011, a situação não mudou muito. No caso da Bahia, os juizes continuam sem assessores; o quadro de servidores continua o mesmo ou diminuiu em alguns casos, visto que não houve concurso; a estrutura de trabalho e o sistema de informática são os mesmos ou pior em alguns casos, ou seja, tudo como d’antes ou pior um pouco. De outro lado, além das metas do CNJ, a Corregedoria ainda determinou mais algumas tarefas para os juízes neste início de 2011.
Para começar, através da Portaria 09/2011, Sua Excelência, determinou a instauração de “correição geral extraordinária nas Serventias Judciais das Comarcas do Interior do Estado da Bahia”. Os trabalhos terão início no dia 31 de janeiro e devem ser encerrados no dia 03 de fevereiro. Segundo a Portaria, Inicia-se a Correição com a identificação da unidade a ser inspecionada e a verificação da documentação apresentada pelos Servidores lotados na repartição, devendo o Juiz examinar processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, bem como critérios para a sua identificação, instalações físicas, sistemas, arquivos e mais o que julgar necessário ou conveniente à realização exitosa da Correição”. Com relação aos processos, a Portaria recomenda que “em seguida, os processos físicos existentes serão examinados, um a um, armário por armário. À medida que os processos forem sendo inspecionados, para validar seu lançamento no SAIPRO, o Servidor responsável acionará, na relação disponibilizada no Sistema, o botão CONFIRMAR. Os processos validados serão separados, dando-se preferência àqueles alcançados  pelas Metas Prioritárias do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e, em seguida, devolvidos ao armário próprio, que será lacrado, obrigatoriamente, para evitar manuseio que atrapalhe os trabalhos, até o final da Correição”. Isto tudo, é bom lembrar, dever realizado em quatro dias.
Achando pouco, através da Ordem de Serviço 02/10 (isso mesmo: Ordem de Serviço), a Corregedoria resolveu “Promover, entre os dias 1º e 31 de março do ano de 2011, no âmbito das comarcas do interior do Estado da Bahia, o Mutirão de Reconhecimento de Paternidade, consubstanciado em um conjunto de atividades judiciais e extrajudiciais tendentes ao incremento dos atos de reconhecimento espontâneo de paternidade, coordenadas diretamente pelos Juízes Corregedores das Comarcas do Interior”. Segundo a Ordem de Serviço, os juízes expedirão notificação postal às mães de filhos registrados sem a paternidade declarada para que informe, “se assim desejarem” os dados do suposto pai. Em caso positivo, o procedimento terá continuidade com a expedição de notificação para o tal “suposto pai”.
Não pode o Juiz esquecer, ainda, que deve cumprir a Meta 03/11, do CNJ, consistente em “julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal”.
Também deve ficar atento para os demais relatórios mensais, trimestrais e semestrais: (i) Relatório de Produtividade para a Corregedoria do CNJ e do Tribunal até o dia 10 de cada mês; (ii) Sistema de Informação das Serventias: a quantidade de atos praticados e o valor da arrecadação, semestralmente; (iii) Controle Estatístico de Prisões Cautelares, que deve ser encaminhado trimestralmente para a Corregedoria; (iv) Sistema Nacional de Bens Aprendidos, mensalmente ao CNJ; (v) Sistema Nacional de Inspeções dos Estabelecimentos Penais, até o dia 05 de cada mês ao CNJ; (vi) Sistema Nacional de Interceptações Telefônicas; (vii) Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e (vii) Cadastro Nacional de Adoções, se não esqueci de mais algum.
Não defendo que os mencionados relatórios não sejam importantes para melhorar a prestação jurisdicional, mas queria ter um sistema de informática que coletasse os dados, um estagiário para cuidar da organização dessa coleta e um assessor para preparar os relatórios. Se não fosse pedir demais, queria também um assessor para me auxiliar na análise dos processos. Além disso, agora já pedindo demais, talvez novos computadores e treinamento do pessoal pudesse ajudar um pouco...
Bom, como não tenho assessor e nem estagiário para coletar dados e preencher os formulários dos relatórios ou para ajudar na correição e no mutirão de paternidade, vou fazer isso eu mesmo. Assim, sobrando algum tempo, posso me dedicar à realização de audiências, despachar os processos e proferir sentenças. O problema é que ainda corro sério risco de ser chamado de moroso e inoperante, sendo necessário reservar mais algum tempo para responder expedientes das ouvidorias do CNJ e da Corregedoria.
Não posso esquecer, finalmente, que sou eu o Juiz Plantonista (pois único na Comarca)  e, independentemente das atividades normais, conforme disposto no Provimento 04/10, da Corregedoria, devo informar ao setor competente o telefone e o endereço onde posso ser localizado no período noturno dos dias úteis, bem como nos feriados e finais de semana, compatibilizando o atendimento, se for o caso, desde minha residência. Caso não seja encontrado, o Provimento concedeu poderes ao servidor para me “dedurar” sob pena de responsabilização funcional: “não localizado o juiz plantonista o servidor plantonista deverá, sob pena de responsabilização funcional, encaminhar cópia da certidão referida à Corregedoria Geral da Justiça, no dia imediato, a fim de ser instaurado o procedimento disciplinar devido”.
O Plantão Judiciário funcionará além do expediente forense regular, assim entendido o período diário das 18h (dezoito horas) às 8:00h (oito horas); bem como, aos sábados, domingos, feriados, e datas cujo expediente tenha sido suspenso, por ato da autoridade competente.
Freud, ao contar a estória do cavalo, diagnosticou a causa da morte assim: “Nós nos inclinaremos a crer que o cavalo morreu de fome e que sem certa ração de aveia não podemos esperar em geral trabalho de animal algum”.

5 comentários:

Claudia Gil Braz disse...

Sinto-me com a alma lavada quando leio um texto como este, que retrata a dura realidade do Poder Judiciário na Bahia. Quem dera todos os cidadãos, de todas as classes e culturas, pudessem ler isto e entender o que ocorre com a nossa morosa justiça estadual. Quem dera pudessem, enquanto sociedade organizada, nos ajudar, reivindicar e fazer valer o conceito de democacia, pressionando os entes estatais por melhorias. Quem dera pudessem eles entender que nem sempre se trata de um servidor corrupto ou preguiçoso e que muitos de nós chegam a passar o dia inteiro dentro dos Cartórios, sem almoçar, até às 20:00 horas, trabalhando, por consciência de que o cidadão que paga seus impostos nada tem a ver com as corrupções e a deformidade institucionais. Quem dera pudessem eles entender que essa rotina de "matar um leão por dia" e tentar ficar imune às "pressões corruptivas" desse sistema cansa e que se nada for feito aqueles que lutam diariamente por um judiciário melhor podem se abater sob o fogo serrado da impotência ....quem dera.... Claudia Gil Braz, Servidora da Comarca de Alagoinhas

Ivana Lima Regis disse...

Oi, Gerivaldo! De tudo, só penso uma coisa: sem democratização não tem solução! Enquanto a cúpula dos tribunais continuar sendo eleita do jeito que é, a tendência é piorar...
Mas há esperança! Aguenta aí... e dá uma olhada no seguinte:

http://nahoraonline.com.br/lendo.asp?id=5337

Grande abraço.

Anônimo disse...

É por isso que os concursos para o MP estão cada vez mais disputados! Oferece aos seus membros as mesmas garantias da Magistratura, porém, com 1/4 a menos de trabalho. Assim, os Promotores têm tempo para estudar, aperfeiçoar seus conhecimentos jurídicos, fazer mestrado, doutorado e o principal: se socializar, ou seja, se inteirar ao mundo por meio de atividades de lazer. E mais: mesmo com muito menos trabalho que um Juiz (lembre-se, tudo nesta vida pode ser judicializado), a Instituição fornece aos seus integrantes muito mais estrutura, seja material (instalações, computadores etc.), seja humana (assessores e técnicos). Alguns de pensamento tacanha podem pensar: "Que absurdo tamanha mordomia". Não é absurdo, meu caro, o Ministério Público é que faz bem, privilegia o homem e, com isso, engradece a sua atividade-fim, a torna digna de admiração. Nessa toada, a Magistratura caminhará a passos largos para a derrocada, pois quer se engrandecer como Instituição sem cuidar do homem que a carrega nos ombros.

Antônio Cavalcante disse...

Como foi dito no texto anterior, "os juízes (não) são cavalos de Schilda", é importante que a sociedade saiba desse abuso na exigência do cumprimento de metas por nós juízes, sem a melhoria das nossas condições de trabalho. No caso dos juízes trabalhistas,nós procuramos garantir condições dignas de trabalho para os que batem à porta do Judiciário, mas não raro vemos nossas próprias condições de trabalho aviltadas. Parabéns pelo texto!!!

NILDO CARNEIRO disse...

Na verdade trata-se de uma escravidão legitimada pelo poder judiciario.É louvável essa exposição para que a sociedade tome conhecimento a fundo as atividades desenvolvidas pelos magistrados e servidores, para que não se perpetue sem conhecimento da causa, de que os magistrados são preguiçosos, etc.