quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Em prisões, o Brasil só perde para EUA e China. Triste prêmio...

Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo

CNJ, Terça, 28 de Setembro de 2010

Com 494.598 presos, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. O dado foi apresentado nesta quinta-feira (23/09) no Seminário Justiça em Números pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann. O juiz criticou a forma como a Justiça Criminal é tratada dentro do Judiciário brasileiro, “como o primo pobre da jurisdição”. “É uma área negligenciada, sobretudo pela Justiça Estadual. Os tribunais precisam planejar de forma mais efetiva o funcionamento da Justiça Criminal”, afirmou. Clique aqui para ver a apresentação na íntegra.
Nos últimos cinco anos, o número de pessoas presas no Brasil aumentou 37%, o que representa 133.196 pessoas a mais nas penitenciárias. Losekann chamou atenção para o elevado número de presos provisórios existentes no país, 44% no total, segundo dados do Ministério da Justiça. Isso significa que 219.274 pessoas aguardam na prisão o julgamento de seus processos. “O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória”, afirmou o coordenador do DMF.
A superlotação nas unidades prisionais foi outro ponto destacado pelo juiz. A taxa de ocupação dos presídios brasileiros é de 1,65 preso por vaga, o que deixa o país atrás apenas da Bolívia, cuja taxa é de 1,66. “A situação nos presídios levou o Brasil a ser denunciado em organismos internacionais. Falta uma política penitenciária séria”, enfatizou Losekann. São Paulo é o estado com maior quantidade de encarcerados, seguido de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Diante da insuficiência de vagas nas unidades prisionais, 57.195 pessoas estão cumprindo pena em delegacias, que não contam com infraestrutura adequada. Uma das ações prioritárias estabelecidas este ano para o Judiciário pelos 91 presidentes de tribunais é a de reduzir a zero o número de presos em delegacias. Ao traçar o perfil dos detentos brasileiros, Losekann destacou o tráfico de drogas responde por 22% dos crimes cometidos pelos presidiários. Entre as mulheres esse índice sobre para 60%.
Mariana Braga

Para saber quem são esses "bandidos, delinquentes, meliantes...." clique aqui.  

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O Direito destrói o lirismo das tragédias


O Direito destrói o lirismo das tragédias

 Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, 28.09.2010

Em um parque de diversões, o feirante José matou a facadas seu amigo João, pedreiro, e sua própria namorada, Juliana, movido pelo ciúme. Teria cometido, portanto, homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa) e deverá submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para as manchetes dos jornais populares, inquéritos policiais e Ações Penais, a notícia seria assim mesmo. Um homicídio, apenas. José, até então um feirante “rei da brincadeira”, tornou-se um assassino frio e calculista e deve “apodrecer” na cadeia. As famílias das vítimas concedem entrevistas clamando por “justiça” e confeccionam cartazes e camisas com as fotografias das vítimas.
Para o lirismo da poesia de Gilberto Gil, no entanto, o “rei da brincadeira”, José, depois de trabalhar durante a semana, guardou a barraca de feirante e, como sempre o fazia aos domingos, foi passear no parque. De outro lado, o amigo João, o “rei da confusão”, trabalhador da construção, resolveu não jogar capoeira naquele final de semana e também foi ao parque.
A decepção de José ao avistar Juliana, sua namorada, com João, só poderia mesmo ser descrita por um poeta. Juliana na roda gigante com João tinha um sorvete e uma rosa na mão. O espinho da rosa feriu José e o sorvete gelou seu coração, ou seja, sangrava o corpo tinha o coração gelado. Agora não existia mais razão. Impossível raciocinar, pensar. A roda continuava girando e José agora é parte deste turbilhão. O morango do sorvete se transforma em sangue e a cabeça de José é uma roda gigante por onde se desfaz seu sonho de uma família com Juliana. Seu sonho, agora uma ilusão.
José não se lembra de nada e nem poderia lembrar. Estava sem razão. Era pura emoção, revolta e decepção. O corte brusco na narrativa poética quer dizer exatamente isto. José só se lembra da roda gigante rodando e Juliana com João. Não se lembra mais de nada. De repente, a faca, o sangue e dois corpos no chão.
Por fim, amanhã não tem mais feira para José armar sua barraca, nem a capoeira de João e nem a beleza de Juliana. A tragédia destruiu três vidas. Não tem mais a alegria e balbúrdia da feira e nem o progresso representado pela construção. Nem brincadeira e nem confusão.
O lirismo da tragédia, porém, não tem qualquer importância quando o Direito é entendido apenas como a Lei Penal. Um homicídio é apenas um homicídio. Pode ser simples, privilegiado, qualificado, culposo, doloso... mas será sempre um homicídio e basta.
Haverá um tempo, no entanto, que o lirismo das tragédias deverá ser mais importante do que o Direito. Não sei quando ainda. Talvez, quando o Direito estiver mais nas ruas e nos fatos sociais do que nos velhos manuais, nos códigos e nas leis. 



Domingo no Parque
Gilberto Gil

O rei da brincadeira
Ê, José!
O rei da confusão
Ê, João!
Um trabalhava na feira
Ê, José!
Outro na construção
Ê, João!...

A semana passada
No fim da semana
João resolveu não brigar
No domingo de tarde
Saiu apressado
E não foi prá Ribeira jogar
Capoeira!
Não foi prá lá
Pra Ribeira, foi namorar...

O José como sempre
No fim da semana
Guardou a barraca e sumiu
Foi fazer no domingo
Um passeio no parque
Lá perto da Boca do Rio...

Foi no parque
Que ele avistou
Juliana
Foi que ele viu
Foi que ele viu Juliana na roda com João
Uma rosa e um sorvete na mão
Juliana seu sonho, uma ilusão
Juliana e o amigo João...

O espinho da rosa feriu Zé
(Feriu Zé!) (Feriu Zé!)
E o sorvete gelou seu coração
O sorvete e a rosa
Ô, José!
A rosa e o sorvete
Ô, José!
Foi dançando no peito
Ô, José!
Do José brincalhão
Ô, José!...

O sorvete e a rosa
Ô, José!
A rosa e o sorvete
Ô, José!
Oi girando na mente
Ô, José!
Do José brincalhão
Ô, José!...

Juliana girando
Oi girando!
Oi, na roda gigante
Oi, girando!
Oi, na roda gigante
Oi, girando!
O amigo João (João)...

O sorvete é morango
É vermelho!
Oi, girando e a rosa
É vermelha!
Oi girando, girando
É vermelha!
Oi, girando, girando...

Olha a faca! (Olha a faca!)
Olha o sangue na mão
Ê, José!
Juliana no chão
Ê, José!
Outro corpo caído
Ê, José!
Seu amigo João
Ê, José!...

Amanhã não tem feira
Ê, José!
Não tem mais construção
Ê, João!
Não tem mais brincadeira
Ê, José!
Não tem mais confusão
Ê, João!...

Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!
Êh! Êh! Êh Êh Êh Êh!...

sábado, 25 de setembro de 2010

Amar foi meu delito, mas foi um sonho tão bonito



Senhora Liberdade
Letra: Wilson Moreira e Nei Lopes
Canta: Zezé Mota

Abre as asas sobre mim
Oh! senhora liberdade
Eu fui condenado
Sem merecimento
Por um sentimento
Por uma paixão
Violenta emoção, pois
Amar foi meu delito
Mas foi um sonho tão bonito
Hoje estou no fim
Senhora liberdade
Abre as asas sobre mim
Não vou passar por inocente
Mas já sofri terrivelmente
Por caridade
Ó liberdade
Abre as asas sobre mim

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Fortes turbulências para a autonomia dos juízes



Fortes turbulências para a autonomia dos juízes


Turbulência 1
O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a possibilidade – hoje existente – de os juízes darem sentenças contrárias às decisões dos tribunais superiores, criando soluções diferentes para situações idênticas, é “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição”. Ele fez essa afirmação em palestra no VII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no STJ.
“É preciso que haja uma solução igual para todos os brasileiros. A lei é nacional e a função jurisdicional cai em descrédito quando cada juiz define a questão jurídica de uma maneira. Se todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a Justiça”, declarou o ministro.  Leia mais...

Turbulência 2
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte. [...]
Diante da manifesta discordância da decisão contestada com a jurisprudência sumulada do STJ, o relator da reclamação deferiu a liminar solicitada para suspender o trâmite do processo. Cautelarmente, ele estendeu os efeitos da suspensão a todos os processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados.
O ministro Campbell determinou, também, que a decisão seja comunicada a todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão seja comunicada às turmas recursais.  Leia mais...

Uma questão:
...mais do que lamentar a “insegurança jurídica” para os contratos bancários, defender cegamente a propriedade e desmerecer juízes que simplesmente aplicam a lei, penso que chegou a hora dos Juristas, de todas as matizes, aceitarem este desafio: como garantir a segurança jurídica para os pobres!?
Ou o Direito não tem nada a ver com isso? Ou isso é tarefa exclusiva dos doutores da ciência econômica? Ou emprego, salário e dignidade não significam segurança jurídica? Ou pobre não é merecedor de segurança jurídica? Então, se é assim, para que serve o Direito? (Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, 14.07.2009). Leia mais...

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Cantigas de Roda em confronto com a Constituição Federal


Cantigas de Roda em confronto com a Constituição Federal

Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, 21.09.2010

A proposta do exercício é comparar os princípios e as garantias constitucionais com os textos das “Cantigas de Roda”. Não se trata, evidentemente, de condenar as “Cantigas de Roda” ou, muito menos, de declarar a “inconstitucionalidade”, mas simplesmente oferecer uma dinâmica para compreensão dos princípios e garantias previstos na Constituição.
Também não é intenção discutir como o texto dessas “cantigas” repercute no aprendizado e na formação das crianças. Com efeito, penso que esta não é tarefa para os juristas. Algumas situações expostas pelas “cantigas” talvez possam ser explicadas pela psicologia analítica, principalmente pela teoria dos “arquétipos”, desenvolvida por Jung. Mas, como disse antes, esta não é tarefa para juristas.
Voltando ao assunto, depois das leituras propostas, pode-se se chegar à conclusão que as “cantigas”, com exceção de “Terezinha de Jesus”, estão completamente desvinculadas do projeto constitucional de construção de uma sociedade justa livre e solidária, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana. (arts. 1º e 3º, CF). Além disso, em outros casos, é clara a desvinculação das “cantigas” com legislações mais específicas, a exemplo da proteção à criança, mulheres e meio ambiente.
Vamos lá.
I – Atirei o pau no gato-to-to mas o gato-to-to não morreu-reu-reu. Dona Chica-ca-ca admirou-se-se do berro, do berro que o que o gato deu: miauuuuuu.
A tentativa, ao que parece, era mesmo de matar o gato com uma paulada, mas o gato não morreu para admiração da Dona Chica, que é omissa e apenas assiste à cena macabra. Assim, além de banalizar a vida do gato e demonstrar um comportamento cruel, o texto da “cantiga” não está de acordo como o artigo 225 e seus incisos da CF, que defende o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

II - Eu sou pobre, pobre, pobre, de marré, marré, marré. Eu sou pobre, pobre, pobre, de marré de si. Eu sou rica, rica, rica, de marré, marré, marré. Eu sou rica, rica, rica, de marré de si.
Evidente que uma nação é composta de ricos e pobres, mas a “cantiga” demonstra a soberba e disriminação de uma “menina rica” e, de outro lado, a aceitação de sua condição de pobre por outra menina, como se fosse isso um fato natural. No entanto, consta dos objetivos da República: (i) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e (ii) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3º, III e IV, CF).

III - Vem cá, Bitu! vem cá, Bitu! Vem cá, meu bem, vem cá! Não vou lá! Não vou lá, Não vou lá! Tenho medo de apanhar.
Bom, se “Bitu” é um cãozinho, por exemplo, mais uma vez é o caso de maus tratos a um animal. De outro lado, ao recusar o convite, a impressão que se tem é que “Bitu” não vai porque já sabe que vai apanhar. Tortura continuada? Aqui resta demonstrada também a banalização de sua integridade física por parte de quem lhe chama. Se “Bitu” é um ser um humano – uma criança ou uma mulher, por exemplo – a “cantiga”, além de violar as garantias individuais, a integridade física e moral, também violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha.

IV - Marcha soldado, cabeça de papel! Quem não marchar direito, vai preso pro quartel.
Primeiro, a voz do comando humilha o soldado ao chamá-lo de “cabeça de papel”. (Bullying?) Em seguida, viola os princípios da legalidade e do devido processo legal ao determinar a prisão do soldado pelo simples fato de “não marchar direito”, ou seja, se não é crime “marchar errado” não pode também ser preso autoritariamente quem assim age. Além disso, mesmo que fosse crime, a Constituição garante a todos os acusados o direito à ampla defesa, contraditório e devido processo legal. (Art. 5º, LV, CF).

V - A canoa virou, por deixar ela virar, foi por causa da fulana que não soube remar.
Novamente, a voz do comando acusa a “fulana” de não saber remar e causar o naufrágio da canoa. Assim, a “cantiga” responsabiliza sem direito à defesa e ao devido processo legal.

VI - Samba-lelê tá doente, tá com a cabeça quebrada. Samba-lelê precisava é de umas boas palmadas.
Primeiro, Samba-lelê já está com a “cabeça quebrada” e isto demonstra que também já foi vítima de uma violência. Além disso, a “cantiga” defende que Samba-lelê precisa ainda de umas boas palmadas. Mas o que fez de tão grave Samba-lelê? Isto não seria tortura? Ora, neste caso está evidenciado que Samba-lelê, aqui entendido como sendo uma criança, foi vítima de maus tratos e continua sofrendo ameaças. Assim, além de ferir a Constituição, a “cantiga” viola também o Estatuto da Criança e do Adolescente.

VII - Boi, boi, boi, boi da cara preta, pega esta criança que tem medo de careta
Este boi pega crianças simplesmente por ser um boi ou porque é um “boi da cara preta”? A criança tem medo de boi ou de “careta”? Então, a cara do boi da cara preta é uma “careta”? Se for isso, a “cantiga” demonstra um sentido de discriminação pela cor da “cara” do boi e, pior ainda, ameaça uma pobre criança e transforma um animal em algo assustador. A “cantiga” induz à discriminação e viola também princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

VIII - O cravo brigou com a rosa debaixo de uma sacada; o cravo saiu ferido e a rosa despedaçada. O cravo ficou doente, a rosa foi visitar; o cravo teve um desmaio, a rosa pôs-se a chorar.
Esta “cantiga” é de uma enorme complexidade e merece estudo mais aprofundado sobre as relações humanas. (Aqui só Freud ou Jung!). De outro lado, tomando-se o caso como sendo uma “briga de marido e mulher”, o que se percebe é que o casal chegou às vias de fato e um “saiu ferido” e o outro “despedaçado”. Coisa horrível para um casal. Além disso, o reencontro também é muito complexo, pois o Cravo (ferido e doente) sofre um desmaio ao visitar a Rosa (despedaçada), que pôs se a chorar. Não seria melhor que tivessem se reconciliado após uma boa mediação?

IX - Terezinha de Jesus de uma queda foi ao chão. Acudiram três cavaleiros todos três, chapéu na mão. O primeiro foi seu pai, o segundo seu irmão, o terceiro foi aquele que a Tereza deu a mão. Terezinha de Jesus levantou-se lá do chão e sorrindo disse ao noivo: eu te dou meu coração! Da laranja quero um gomo, do limão quero um pedaço, da morena mais bonita quero um beijo e um abraço
Chegamos ao fim com este belo exemplo de igualdade, solidariedade, fraternidade e amor. Os três cavaleiros são iguais pela condição de cavaleiros e os três “chapéu na mão”. Todos acodem uma pessoa caída e dois deles fazem parte de sua família (o pai e o irmão). Ao final, Terezinha se enamora com o terceiro cavaleiro e lhe dá o coração, ou seja, tudo termina em beijos e abraços.
Quem souber, que conte outra...