Continuando com a discussão sobre futebol e justiça, depois do último post sobre a diferença entre árbitro e Juiz, fiquei a me perguntar se nesta brincadeira podemos comparar os jogadores como as “partes” de um processo e, mais ainda, se os técnicos das equipes poderiam ser comparados com os advogados das partes.
Pode até ser que encontremos alguns pontos em comum. Os jogadores, por exemplo, tal qual as partes, devem atuar com lealdade e boa fé e seguirem as orientações de seus técnicos Os advogados, tal qual os técnicos de futebol, devem ser leais aos seus clientes, conhecer as regras do jogo e também tratar com urbanidade os atletas e técnicos da equipe adversária. Tudo isso, aliás, está previsto no nosso Código de Processo Civil, no capítulo “dos deveres das partes e dos procuradores.”
É verdade que nem sempre jogadores e técnicos, como também as partes e seus advogados, conhecem bem as regras do jogo, agem com lealdade e boa-fé e respeitam os adversários. Da mesma forma, nem sempre os árbitros, como também alguns Juízes, tratam os jogadores e técnicos com urbanidade e decidem de acordo com as regras do jogo.
É certo que a comparação é grosseira, pois o árbitro de futebol decide instantaneamente e sob forte pressão dos atletas e da torcida. De outro lado, o Juiz decide na solidão de seu gabinete e não deve se incomodar, em tese, com a pressão das partes e demais interessados na sentença. Outra diferença é que as decisões do árbitro, de acordo ou não com a regra, são definitivas. De outro lado, as decisões do Juiz são passíveis de recurso e reexame por uma instância superior.
A diferença mais contundente, no entanto, é que o Juiz, diferente do árbitro, deve se submeter a princípios constitucionais conquistados através de lutas e embates históricos. Assim, por exemplo, ao apreciar um conflito de interesses que lhe é submetido, seja quem for as partes, o Juiz deve obedecer a um “devido processo legal”, assegurar às partes o “contraditório” e a “ampla defesa” e, principalmente, com relação ao princípio da “presunção da inocência” saber que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.







