segunda-feira, 31 de maio de 2010

O STJ tem que ser cada vez mais técnico


Trechos da entrevista publicada na “Muito”, revista semanal do grupo A Tarde, nº 112, de 23 de maio de 2010.

Revista - O que mais critica no Judiciário?
Ministra Eliana Calmon - Eu sou magistrada de carreira e acho que essa coisa da escolha torta do Judiciário, com o viés político, não está certa. Isso faz com que as decisões também tenham conteúdo político e não técnico. Eu acho que o STJ não é um tribunal político, é um tribunal técnico, então tem que ser cada vez mais técnico.

Revista - Ao contrário do STF, o que a senhora acha que pode ser político.
Ministra Eliana Calmon - É isso, eles defendem, interpretam a Constituição, são políticos, não precisam ser magistrados para ser escolhidos pelo presidente da República. Mas o STJ, este tem de ser um Tribunal equilibrado. Você não pode formar um Tribunal, que é como está, com maioria, majoritariamente, de advogados. Porque uma pessoa que exerce um cargo de desembargador durante um ano e oito meses não é um magistrado, é? Eles são diferentes, a roupa é diferente, a postura é diferente, a forma de sentar na cadeira é diferente.

Revista - Por que são diferentes?
Ministra Eliana Calmon - Porque eles são mais ricos, eles precisam ter uma vida social. O magistrado atravessa a vida dentro do gabinete, trabalhando, estudando, pesquisando. Não faz questão de ter amizade com políticos, ao contrário. Toda formação dos magistrados no Brasil é para você se afastar das influências políticas. O advogado é exatamente o contrário. É um homem bem-posto, que tende a andar bem vestido, que tem de ser simpático, fazer relações de amizade. Então, na hora que eles chegam a esse cenário político, dão um banho em cima dos magistrados.

Revista - E, na opinião da senhora, qual seria a solução para isso?
Ministra Eliana Calmon - A que foi dada na Justiça do Trabalho. Cada um lá guarda a sua origem. Se você era advogado e chega ao Tribunal como advogado, será sempre advogado.

Revista - A senhora anda com segurança? Tem medo de atentado?
Ministra Eliana Calmon - Não, não tenho medo de nada.

domingo, 30 de maio de 2010

Têmis, o que temes, em tempos de tamanho destemor?




Diálogos com Têmis
Denival Francisco da Silva *

Têmis, o que temes, em tempos de tamanho destemor?
- Temo a arrogância que aporta o coração dos que ascendem ao poder.
- Temo a perda da virtude, como a cupidez de estribilho.
- Temo o falso encanto, pura ilusão que entorpece corações vazios.
- Temo o engodo, quimeras a abrasar o espírito desprovido.
- Temo a epopéia de discursos inflamados com seus sons distorcidos.
- Temo a fraqueza dos fracos e a valentia dos fortes a sucumbi-los.
- Temo a algazarra da fama, lantejoulas que se apagam a falta de luz.
- Temo a ausência de contrapesos nos pratos da balança que sustento.
- Temo o afoito, o incauto, o antiético, o desleal, e o de coração duro.
- Temo a ignorância daqueles que podiam, mas não querem dela se livrar.
- Temo o silencia e quem em muito a dizer, mas não tem como soltar a voz.
- Temo a miséria que é desvelada aos olhos dos homens, mas encoberta aos seus sentimentos.
- Temo a alegria de quem se ilude com pouco, porque vive do nada que se tem.
- Temo a avareza e o desperdício, e tudo que se poderia melhor aproveitar.
- Temo a mim, de olhos por outros vendados e que a muito quero enxergar.

* Juiz de Direito em Goiânia (GO) e autor do livro Poemas iniciais em forma de Contestação. Editora Kelps. (www.kelps.com.br)

sábado, 29 de maio de 2010

O Direito pode, ainda, realizar a Justiça?


            Os últimos três slides da apresentação de ontem à noite, (28.05), na UniJorge (Salvador), continham as seguintes indagações:
I - Pode-se concluir, portanto:
- Que o juiz forma seu juízo a partir de sua formação e concepção de mundo?
- Que a LEI servirá apenas para justificar sua decisão?
- Que o objeto do Direito, por fim, é o conflito entre o fenômeno e sua interpretação?
II - Nesta compreensão:
- Para que serve a “proclamação” (apenas) dos Direitos Humanos?
- Desde 1789, os Direitos Humanos são garantidos a todos?
- Por que o Direito atual não garante, efetivamente, os Direitos Humanos?
II - Por fim, um convite ao diálogo:
- O sonho acabou?
- O Direito pode, ainda, realizar a Justiça?
- Uma nova ética para a humanidade é possível? Em que bases e fundamentos?

            Muito ceticismo? Ou não? Ou alguém vai me dizer que o Direito não tem nada a ver com tudo isso?
            Pena que não tivemos muito tempo (é sempre assim!) para aprofundar o debate sobre essas questões.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Juízes, "prozacs" e meliantes



Ainda refletindo sobre a dificuldade de consolidação de uma jurisprudência favorável aos excluídos, recorro mais uma vez a Robert Mandrou:  
“O debate que permitiu à magistratura parlamentar adotar esta nova jurisprudência sobre o crime de feitiçaria não é nada menos do que uma crise de consciência, como as que o corpo judiciário atravessa de vez em quando, raramente sem dúvida, se é verdade que o exercício dessa função, sempre fechada em uma regulamentação minuciosa que chega ao ponto de definir um vocabulário ritual, leva mais para a rotina do que para o perpétuo questionamento dos grandes princípios.”
[...]
“O abandono pela magistratura de acusações de feitiçaria delineia precisamente uma revisão desta ordem; uma representação do mundo onde os homens vivem cotidianamente vigiados em seus menores gestos pelo Deus do juízo final, ajudados por este mesmo Deus que é o Deus da bondade, e cotidianamente atacados pelo Príncipe das Trevas, é substituída nestes meios por uma outra concepção, na qual a vigilância se torna mais distante e a intervenção de Deus ou do Demônio infinitamente mais rara.”
(Magistrados e feiticeiros na França do século XVII, Ed. Perspectiva, p. 450 e 455).
Deixando as feiticeiras do século XVII, todas condenadas e devidamente queimadas na fogueira, refletindo agora sobre os “delinquentes comuns” do século XXI, recorro mais uma vez a Zaffaroni:
“Estamos vivendo um momento muito especial. Hoje, não é fácil pegar um grupo qualquer para estigmatizá-lo, mas há um grupo que sempre pode virar o bode expiatório. É o grupo dos delinqüentes comuns. É um candidato a inimigo residual que surge quando não há outro inimigo melhor. Houve uma época em que bruxas podiam ser acusadas de tudo, das perdas das colheitas à impotência dos maridos. O que se pode imputar aos delinquentes comuns é limitado, por isso é um candidato a bode expiatório residual. Nos últimos decênios, com a política republicana dos Estados Unidos, os delinqüentes comuns se tornaram o mais recente bode expiatório.” (Entrevista publicada no site Conjur, em 05 de julho de 2009).
Nesta lógica, juízes, feiticeiras e os atuais “meliantes”, “malandros”, “ladrões”, “elementos”, “larápios”, “vulgos”... tem tudo a ver. Está faltando só a crise de consciência a que se refere Mandrou. O problema é que os prazeres e “prozacs” contemporâneos não tem permitido crises de consciência de juízes com tanta freqüência.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A força da Lei... contra os pobres!


Propriedade rural invadida não pode ser desapropriada, independentemente de ser produtiva ou não. Esse foi o entendimento de três ministros do Supremo — Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes, durante julgamento de Mandado de Segurança que pede a anulação de decreto presidencial de 2005 que desapropriou a Fazenda Tingui. As terras passam pelos municípios de Malhador, Santa Rosa e Riachuelo, em Sergipe, e ocupam área de 1.980 hectares. (grifei).
[...]
As terras estão invadidas pelo Movimento dos Sem Terra, desde 1997. Em 2005, o presidente Lula assinou o decreto de desapropriação da fazenda para fins de reforma agrária. Os seis herdeiros da propriedade entraram com um Mandado de Segurança contra o decreto. Alegaram que, por conta da invasão, ficou prejudicada a avaliação precisa dos índices que comprovassem a produtividade da fazenda. Eles argumentaram, ainda, que não foram notificados previamente da vistoria de desapropriação.
[...]
Em seu voto, (Celso de Mello) reforçou o papel da União Federal de implementar a reforma agrária, mas também entendeu que o governo está obrigado a respeitar “os postulados constitucionais, que, especialmente em tema de propriedade, protegem as pessoas e os indivíduos contra a eventual expansão arbitrária do poder”.
O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou que "tudo deve ser feito no sentido de observar-se a paz social evitando-se a justiça pelas próprias mãos e respeitando-se o direito alheio. Não se chega à reforma agrária por meio de invasões, mas mediante provocação das autoridades competentes para atuarem nesse campo, segundo os ditames constitucionais e legais”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Celso de Mello
Estão certos os eminentes Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello: o governo está obrigado a respeitar os postulados constitucionais e tudo deve ser feito no sentido de observar-se a paz social e o respeito ao direito alheio.
O que me deixa intrigado, no entanto, é este sentimento judicial de entregar à lei e ao governo a proteção dos excluídos, dos sem-terra, dos não-proprietários, dos sem-direitos... É como se não fosse tarefa do Poder Judiciário tornar efetivos os fundamentos e objetivos da República; é como se os preceitos constitucionais tivessem valores e eficácias diferenciadas a depender do seu destinatário. Assim, por exemplo, a depender do cliente, muitas vezes, detalhes processuais podem valer mais do que princípios constitucionais, mais do que a vida, a liberdade, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a função social da propriedade...
A força do “dura Lex, sed Lex”, às vezes, ao que parece, tem mais força para uns do que para outros. É como se diz por aí: “todos são iguais perante a lei, mas o problema é que uns são mais iguais do que outros.”

terça-feira, 25 de maio de 2010

As feridas narcísicas do Direito Penal


Ao discutir sobre a necessidade das leis, Paulo Queiroz (Direito Penal, parte geral. Ed. Lumen Juris) nos instiga a perguntar sinceramente a si mesmo: “por que ainda não pratiquei estupro?”, “porque ainda não matei alguém?”, “por que ainda não assaltei um banco?”
Segundo ainda o professor Paulo Queiroz, é pouco provável que a resposta seja: “por que há uma lei que o proíbe; e se a lei for revogada, eu o farei.”
Na verdade, cometemos crimes pelas mesmas razões que não os cometemos: o decisivo são sempre as motivações humanas, que mudam permanentemente, as quais podem ter inclusive, como a história (de ontem e de hoje) o demonstram fartamente, os mais nobres pretextos: a pátria, o amor, a honra, a lei, a justiça, Deus etc.
Sendo assim, conclui Paulo Queiroz, as leis se tornam meros instrumentos retóricos e demagógicos para criar uma impressão, falsa impressão, de segurança, criando no imaginário social a ilusão de que os problemas foram ou estão sendo resolvidos, até porque de nada valem se não existirem mecanismos reais de efetivação.
De outro lado, o professor Salo de Carvalho, (Anti manual de criminologia. Ed. Lumen juris), tomando emprestado de Freud a ideia de “feridas narcísicas” da humanidade, aponta as duas grandes feridas narcísicas do Direito Penal: (i) a incapacidade do sistema penal de gerir o controle social através da repressão homogênea das condutas humanas criminalizadas e (ii) a absoluta incapacidade da dogmática penal na proteção de quaisquer valores, dos mais importantes ao de menor significância social.
Sendo assim, se não é a lei que nos impede de cometer crimes e o Direito Penal sofre duas grandes feridas narcísicas com relação ao seu objeto amoroso – garantir o futuro da civilização através da tutela penal -, e “Narciso acha feio o que não é espelho”, como diz Caetano Veloso, o Direito Penal está se transformando em uma espécie de vidro opaco que não permite a sociedade (humanidade) enxergar a realidade que lhe fere cotidianamente?
Por fim, o que será do nosso narcisismo coletivo no dia em que nossas feridas narcísicas não puderem mais ser disfarçadas com curativos anestésicos – vidros opacos - e se mostrarem escancaradamente aos olhos de todos? Aliás, voltando às feridas narcísicas de Freud será que a terceira ferida - a superioridade do inconsciente – (as duas primeiras estão relacionadas à descoberta de Copérnico e aos estudos de Darwin) tem o papel de manter vivo, a qualquer custo, o nosso narcisismo? Enfim, o “inconsciente coletivo” permitirá que a humanidade, um dia, admita que a civilização “falhou” e, junto com ela, o Direito?
Ops... uma pilha de processos para despachar e sentenciar me convida a voltar à minha realidade de Juiz de Direito e, nesta condição, continuar acreditando nesta gostosa utopia chamada Justiça!

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Psicologia e Direito dialogam?


Diálogo entre a Psicologia e o Direito a partir do “curta metragem” brasileiro: “Em nome do pai.”

OBJETIVO:
Esse debate visa gerar reflexões acerca da importância das questões relativas aos direitos humanos e a maneira pela qual estas serão inseridas na formação e atuação dos profissionais de Psicologia e Direito para o estabelecimento do compromisso social.
PÚBLICO ALVO:
Estudantes e Profissionais de Psicologia e Direito, e interessados.
PALESTRANTES:
·        Carlos Barros
Psicólogo, Mestre em Educação e Doutor em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano pela Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
·        Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité/BA.

DATA: 28 de Maio de 2010 – 6ª feira
HORA: 19h
LOCAL: Centro Universitário Jorge Amado. Prédio II, Auditório Nível 2.
INVESTIMENTO: R$10,00
INSCRIÇÕES: Analine (8742-7477 / 9173-6758); Christiane (88517485) e Larissa – UniJorge (9175-8364 / 9957-4230);

O FILME:
As perversões ocultas em uma família comum.
Neste curta metragem brasileiro, em uma família (pai, mãe, filhos e um cão) aparentemente feliz, a mãe descobre que o pai abusa do filho mais novo. O final é chocante e surpreendente.
Curta metragem feito para o Curso de Cinema e Vídeo da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.
Ficha Técnica:
Gênero: Drama
Duração: 17 minutos
Direcão: JÚLIO MARIA PESSOA
Elenco: Elias Andreato. Leonardo Miggiorin, Denise Weinberg

domingo, 23 de maio de 2010

Estou farto do jurista copilador


Espera - Assemblages
Justiça ética
Denival Francisco da Silva*

Estou farto de uma justiça pré-estabelecida,
Da sentença bem “comportada”,
Da decisão copilada do compêndio de jurisprudências com variações
mil e palavras medidas para referendar o Sr. Desembargador.
Estou farto de entraves processuais que impedem uma decisão de
mérito e que poderia dizer as partes qual o direito.
Abaixo os juristas!
Todos os latinórios, sobretudo os aforismos impessoais.
Todas as expressões, sobretudo a práxis do não.
Todos os ritos, sobretudo os variáveis.
Estou fato do jurista copilador,
carreirista,
não crítico,
sincrético.
De toda justiça que bajula, adula, e não requer o que seja de interesse
da justiça.
De resto não é justiça.
Será solução matemática para pilhas de processos, cujas partes
ainda sonham com o ideal de justiça, sem modelos de decisões e as
mesmas para não contrariar os juízos superiores.
Quero antes a justiça dos ingênuos e indigentes.
A justiça dos convalescentes.
A dura (in)justiça regente aos convalescentes,
a justiça dos justos como de Dom Hélder Câmara
- Não quero saber de justiça que não seja libertação.

* Juiz de Direito em Goiânia (GO) e autor do livro “Poemas iniciais em forma e contestação”, publicado pela Editora Kelps (WWW.kelps.com.br).

sábado, 22 de maio de 2010

O juiz julga a si mesmo


Solitude Nostálgica - Assemblages

O juiz julga a si mesmo
Denival Francisco da Silva *

O juiz julga a si mesmo
porque é nele os olhos morais,
tem os rancores e valores de
tempos vencidos
e toda a carga dos preconceitos sociais

O juiz julga a si mesmo
porque num único ato
decide – fria e insensivelmente –
números e números, papéis e mais
papéis, sem vida.

Porque seu coração é um cofre
fechado a todos os sentimentos:
a dor, à lágrima, ao amor.

Porque além de si mesmo
ele não sabe nada
ou que Deus habita os mais
humildes e desvalidos.

O juiz julga a si mesmo
de forma onipotente
com o toque de um martelo
e como se a toga fosse o sol
Poente.

* Juiz de Direito em Goiânia (GO), autor do livro “Poemas iniciais em forma de contestação”, publicado pela editora Kelps (www.kelpes.com.br).

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Mutirões carcerários, delinquentes comuns e feiticeiras do século XVII


Malleus Maleficarum (O Martelo das Feiticeiras) – Manual católico de caça às bruxas, edição de 1669

Uma notícia sobre o mutirão carcerário no Paraná e outra sobre a concessão de Habeas Corpus a um ladrão de galinhas condenado a um ano de detenção conseguiram me causar indignação e lembrança de um trecho do livro de Robert Mandrou.
Leia primeiro o trecho do livro e depois o resumo das notícias. Em seguida, responda: existem diferenças entre os julgamentos e condenações das feiticeiras do século XVII e dos delinquentes comuns do século XXI?
“Três elementos constituem a conteúdo essencial do sistema mental que legitima a caça às feiticeiras: uma crença cristã, fundada ao mesmo tempo sobre a tradição eclesiástica e sobre os inumeráveis exemplos de uma jurisprudência sem falhas; uma experiência visível, oferecida a todos, do processo judiciário que implica um consenso fácil de todos os participantes, juízes, testemunhos e acusados; enfim e sobretudo sentenças e confissões, fogueiras e confiscos, representando o julgamento de Deus e dos homens, a apresentar o melhor testemunho em favor do crime.”  (Mandrou, Robert. Magistrados e feiticeiros na França do século XVII. São Paulo: Editora Perspectiva, 1979, p. 63.)
I - Mutirão no Paraná:
- os presos não dormem nos 9° e 12° DP porque não há espaço dentro das celas. Eles fazem revezamento ou empilhamento humano porque não cabem todos deitados;
- os presos utilizam uma meia de futebol para coar café e tomam banho próximo a uma torneira que fica ao lado de um vaso sanitário;
- o 12º Distrito possui capacidade para aproximadamente 20 pessoas e comporta 150 presos;
- o 9º Distrito possui capacidade para  seis pessoas e abrigava 30;
- a delegacia de Guairá, que possui capacidade para 58 presos, está com lotação de 260 pessoas;
- no Complexo Médico Penal, localizado na região de  Quatro  Barras, município de Pinhais, tem pessoas com problemas mentais e dependentes químicos (usuários de drogas) todos juntos;
- uma das internas (dependente química) implorou para ser retirada do complexo porque aquela situação poderia levá-la  à  loucura;
- já foram revistos 19.614 processos e concedidos 3.115 benefícios aos presos. Do total de benefícios, 1.745 receberam alvará de soltura;
- O coordenador do mutirão carcerário no Paraná pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar a interdição dessas duas delegacias de polícia.

II - Julgamento no STJ
- em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com a penosa debaixo do braço”;
- alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha caipira;
- a galinha foi avaliada em R$ 10 e o ladrão foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa;
- Por fim, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver o ladrão de galinha que foi condenado pela Justiça mineira.