São João Baptista Pregando no Deserto - Mestre da Lourinhã (1515)
Ando igual a João Baptista: pregando no deserto
Ando igual a João Baptista: pregando no deserto
Gerivaldo Alves Neiva *
No mundo jurídico, adotar a posição majoritária é muito cômodo. Basta dizer que se “filia” a tal corrente e andar por aí repetindo jargões. Agora, ser minoritário é que é o problema. O bombardeio é constante, não temos “grandes mestres” e nossas teses estão sempre em construção. O mesmo argumento vale para questões conjunturais que envolvem atualmente o Judiciário.
Por exemplo, contrariamente a muitos colegas que andam se queixando dos vencimentos, eu penso que os Juízes do Brasil ganham muito bem e não existem razões para reclamar.
Além disso, muitos que foram contra, agora “endeusam” o CNJ. Eu, de minha parte, continuo entendendo que o CNJ é apenas um “mal necessário e temporário” diante das aberrações administrativas praticadas pelas cúpulas dos Tribunais e da inoperância das Corregedorias. Fossem bem geridos os Tribunais e ativas as Corregedorias, qual seria o papel do CNJ?
Então, quando a imprensa e a opinião pública fazem dos Juízes seus “judas” em sábado de aleluia, penso que esta reação é mera consequência do comportamento de boa parte da magistratura brasileira, ou seja, é o resultado da arrogância, da prepotência, do distanciamento da comunidade, da criminalização dos movimentos sociais e da velha cultura do “país dos bacharéis.” Não adianta reclamar. Aqui se aplica aquela velha estória da Lei de “causa e consequência.”
Pois é, outra polêmica atual diz respeito à obrigatoriedade para o Juiz residir na Comarca. Li até que a OAB iria requerer providências ao CNJ para que os Tribunais regulamentassem a matéria sobre os tais “TQQs”, ou seja, Juízes que só “visitam” suas Comarcas as terças, quartas e quintas-feiras. De minha parte, no mínimo, penso ser uma grande desfeita para os jurisdicionados saber que o Juiz acha que a cidade deles não oferece condições para sua moradia.
Neste meu pensar e agir garantista, de outro lado, não consigo entender como constitucional uma lei que relativiza o princípio – que não é invenção nossa e nem nasceu com a CF-88 – da presunção da inocência. Ora, não podemos dividir um princípio constitucional em duas faces, ou seja, vale para o processo penal e não vale para o eleitoral. Está certo que o gestor da coisa pública deve ser probo, mas é tão catastrófico eleger um deputado corrupto quanto ferir o princípio da presunção da inocência. Aliás, se o candidato permanece como acusado por décadas, o problema é de quem permite essa situação esdrúxula, ou seja, o próprio Poder Judiciário. Por fim, se mesmo assim é eleito, o problema está na nossa falta de cultura política e democrática.
Assim pensando, nem é preciso aprofundar comentários a respeito das Portarias de “toque de recolher” baixadas por Juízes de Direito, pois notadamente inconstitucionais em face dos princípios da legalidade e da liberdade, no mínimo. Ora, aos Juízes, principalmente, é dada a obrigação de cuidar e defender a Constituição, pois Ela é o resultado da luta de muitos que viveram antes de nós e até morreram para que pudéssemos hoje, inclusive, ter a liberdade e o direito de concordar e discordar uns dos outros.
Por fim, leio e releio os argumentos a favor de dois meses de férias para os Juízes e não consigo me convencer. O mais forte dos argumentos é que o Juiz tem uma jornada diferenciada, pois sempre leva serviço para concluir em casa e que muitas vezes ainda permanece de plantão ou sobreaviso. Ora, novamente o problema é a falsidade da premissa, ou seja, é inconcebível e anormal que um profissional tenha que levar serviço para concluir em casa. Sendo assim, portanto, é tão equivocado ter que levar processos para despachar em casa quanto defender dois meses de férias para Juízes. Nesta balbúrdia, os Tribunais, como sempre, jogam a “batata quente” para os Juízes e estes, embora com as mãos queimadas, ainda posam para a opinião pública como uns “folgados” que querem dois meses de férias por ano.
Sobre esses assuntos, aliás, deixo consignado que tenho quase 20 anos de magistratura, sempre residi nas Comarcas em que atuei, ainda levo processos para casa, devo ter gozado por uma ou duas vezes o benefício de dois meses de férias por ano e, por fim, só tenho a reclamar da falta de melhor estrutura para trabalhar. Mesmo assim, enquanto o TJBa foi o último colocado (com 30,01%) no cumprimento da Meta 2 estabelecida ano passado pelo CNJ, em minha Comarca, sem assessores ou auxiliares, cumpri 86% da tal Meta 2. (julgar todos os processos distribuídos até 31.12.2005).
Sendo assim, vou me livrando das pedradas e com a forte sensação de andar pregando no deserto e sob sol escaldante de 40 graus, ou mais.
Conceição do Coité, 07 de abril de 2010
* Juiz de Direito

9 comentários:
Professor o senhor é ímpar diante da grande maioria dos magistrados no Estado Baiano. Excelente texto!
Vejo o CNJ como mal necessário e temporário também.
Abraços Fraternos.
Gerivaldo,
Essa é talvez a primeira vez que li um texto teu e concordei com absolutamente todas as tuas posições.
Pelo pouco de vale, estou te aplaudindo de pé.
Um grande abraço,
Daniel Nogueira
Não sou tão bom pregador, mas não estais no deserto sozinho. Concordo em gênero, número e grau.
gostei do blog,parabéns!!!
texto com conteúdo e tanto...
Assim como o João, talvez tua semente se perpetue... ;)
mesmo sem saber o que escrever para elogiar acabei entrando nesta página de comentário... A inspiração não apareceu, mas fica registrado o impulso involuntário ao clique pela vontade de externar algo relevante (o que não aconteceu) rs
somente: parabéns!
Prezado Prof. Gerivaldo, saúde!
Em um País tão desiquilibrado quanto ao nosso; que insiste em não prestar o serviço da educação; cuja cultura jurídica é a da herança portuguesa, sem maiores avanços e que prima pelo patrimonialismo e contratualismo; um País que concentra esforços nos grandes grupos econômicos; um País que não possui políticos decentes, combinado com um povo que não sabe votar, etc.; um País que possui uma estrutura judiciária que privilegia aquele que descumpre as leis, regras e contratos; um País que não prima pela responsabilização dos abusos cometidos; um País cuja população, instituições, órgãos e empresas não gostam de fiscalizar e nem de serem fiscalizados; um País cujas instituições e órgãos não compreendem, ou fazem de conta que não compreendem, que fazem parte de uma Res Pública e devem satisfação a todos que contribuem para o sistema; um País, cuja 'intelligenza' administrativa continua exibindo nossas riquezas para os neos colonizadores e exploradores, como local de fácil enriquecimento e sem ter que se compromissar com o social nem com a lei; um País que ao invés de compreender sua estrutura social e cultura jurídica social, com seus valores intrínsecos, prefere adotar modismos de soluções jurídicas estrangeiras, como atualmente se vê na cópia dos padrões jurídicos americanos e da common law; um País que prefere não estruturar seus órgãos de polícia e fiscalização...
Dentre tantos outros problemas estruturais...
NÃO HÁ JUDICIÁRIO QUE RESOLVA AS LIDES SOCIAIS!
Seja de um simples contrato leonino ofertado ao consumidor, seja um contrato de exploração do pré-sal.
Fraternalmente, João Damasceno.
Concordo com tudo. Sou advogado e minha visão é muito semelhante à vossa.
Professor, fico muito feliz em saber que na Bahia existe um juiz que causa inspiração em tudo que faz.Seus textos são riquíssimos.Sinto verdade,justiça e acima de tudo muita coragem!!!
Parabéns!!!!!!
Raimunda Oliveira
Educadora
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