quarta-feira, 14 de abril de 2010

A AMB defende a adequação da Lei de Anistia à CF


Esta notícia, colhida no site da AMB, pode soar estranha para quem ainda defende o “mito da neutralidade” e a esdrúxula condição de “apolíticos” para os Juízes de Direito, mas para mim apenas fortalece o orgulho de ser um Magistrado brasileiro.
A AMB divulgou nota pública em que defende a adequação do texto da Lei da Anistia à Constituição da República e às normas que dispõem sobre Direitos Humanos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que contesta a lei 6.683/79 deve ser julgada no Supremo Tribunal Federal. O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires ressalta que o Brasil, dentre os Estados submetidos às ditaduras militares na América Latina, foi o único que não revisou a lei no período da redemocratização. “Interessa o esquecimento somente aos que se beneficiaram da ditadura, conquistando poder político e econômico. Mas, às futuras gerações, o desconhecimento de parte da história brasileira equivale a reedição cotidiana das violações perpetradas nos anos de chumbo, vitimando, agora, nós e nossos descendentes”, destacou Mozart. Leia aqui a íntegra da nota.
Nota Pública
"Diante da divulgação de que a ação que questiona a Lei da Anistia entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público reafirmar a posição tomada pelo Conselho Executivo da entidade em novembro de 2008 e defender a reinterpretação da Lei, em vigor no Brasil desde 1979.
O Brasil, dentre os Estados submetidos às ditaduras militares na América Latina, foi o único que não revisou sua legislação de anistia no período de redemocratização. A AMB entende que a legislação brasileira que regulou a anistia deve ser harmonizada com a Constituição Federal vigente e a normativa internacional dos Direitos Humanos. Além disso, não concebemos adequada uma leitura da Lei de Anistia que exclua a responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra humanidade no período da ditadura militar.
A AMB tem pleno conhecimento dos argumentos contrários à revisão. Alguns sustentam a necessidade do esquecimento como forma de pacificação social, outros denominam como vingança ou revanchismo, existem ainda os que pregam a possibilidade de desestabilização da nossa jovial democracia. Mas nada disso ocorreu no Chile, Argentina, El Salvador, Guatemala e África do Sul. Ao contrário. O enfrentamento do passado nestes países propiciou uma conjuntura de estabilidade consolidada e gerou segurança para o exercício das liberdades.
Interessa o esquecimento somente aos que se beneficiaram da ditadura, conquistando poder político e econômico. Mas, às futuras gerações, o desconhecimento de parte da história brasileira equivale a reedição cotidiana das violações perpetradas nos anos de chumbo, vitimando, agora, nós e nossos descendentes."
Brasília, 12 de abril de 2010
Mozart Valadares Pires
Presidente

3 comentários:

Paulo Marcos disse...

Importante passo da Justiça brasileira e eu apoio.

Juiz veja o que aconteceu comigo. Fuii detido pela PM quando fazia uma reportagem. O policial quando me viu filmando uma operação me coloocou dentro do carro e queria me levar para o DP para saber quem sou eu e o que estava fazendo.

O vídeo com a arbitrariedade está no meu site: www.paulomarcos.com

Edgard Freitas disse...

Dr Gerivaldo, como é possível conciliar a revisão da Lei de anistia em face dos princípios garantistas do processo e do direito penal?

Nestor disse...

Platão diria...

"Quis custodiet ipsos custodes?"