terça-feira, 30 de junho de 2009

O CNJ e as recomendações do Banco Mundial


Com o pomposo título “Audiência Pública se transforma em lição de democracia”, o site da AMB publicou assim a notícia sobre uma das últimas audiências públicas do CNJ. Leia mais...


Ora, permitir que a população apresente suas queixas e denúncias, de fato, é algo muito positivo. Contudo, sem resolver os problemas estruturais do próprio Poder Judiciário, inclusive com relação à falta de democracia interna, as audiências podem se transformar em teatro de péssimo gosto. Sendo assim, a “lição de democracia” passa a ser meramente formal, ou seja, “técnica organizativa de procedimentos neutros e a-valorativos absolutamente descomprometidos com qualquer funcionalidade coletivista”, na expressão de Julio Cesar Marcellino Junior (Princípio Constitucional da eficiência administrativa: (des) encontros entre economia e direito. Florianópolis: Habitus, 2009, p. 198). Visite seu blog... Aliás, parafraseando Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, “Ninguém! – Ninguém! – escreveu melhor sobre o Princípio da Eficiência, na interdisciplinaridade entre Direito e Economia, do que Julio Cesar Marcellino Junior....”


Voltando ao assunto das audiências públicas do CNJ, penso que a crítica pública a magistrados pela população, que tem razão em muitos casos, faz lembrar as recomendações do Banco Mundial, no Documento Técnico nº 319, que apresentou os elementos para a reforma do Poder Judiciário na América Latina e Caribe, com relação ao sistema disciplinar que deve ser imposto aos magistrados:


Em qualquer sistema, juízes, advogados e o público em geral devem ter o direito de apresentar reclamações contra os magistrados. [...] Alguns autores tem defendido que medidas adicionais, visando a transparência e confiabilidade, devem incluir oportunidades para que a população e os conselhos profissionais de advogados enviem comentários sobre as condutas dos magistrados. (O site da Anamatra disponibiliza o Documento Técnico nº 319, do Banco Mundial, na íntegra. Confira... )


Pelo visto, o CNJ está cumprindo direitinho a lição de casa. O que não faz sentido, contudo, é estabelecer metas em busca de uma “eficiência empresarial” sem as condições de cumprimento. Da mesma forma, penso que não faz muito sentido fazer proselitismo democrático se aos juízes não é dado sequer o direito de participar da escolha das cúpulas dos tribunais ou participar de sua gestão administrativa.


Por fim, penso que está faltando “substancialidade” à democracia defendida pelo CNJ ou preocupação com o cumprimento das garantias e promessas da Constituição de 1988. Acontece, no entanto, que não é este o objetivo da reforma proposta pelo Banco Mundial, ao contrário:


A reforma do judiciário faz parte de um processo de redefinição do estado e suas relações com a sociedade, sendo que o desenvolvimento econômico não pode continuar sem um efetivo reforço, definição e interpretação dos direitos e garantias sobre a propriedade. Mais especificamente, a reforma do judiciário tem como alvo o aumento da eficiência e equidade em solver disputas, aprimorando o acesso a justiça que atualmente não tem promovido o desenvolvimento do setor privado. [...] A economia de mercado demanda um sistema jurídico eficaz para governos e setor privado visando solver os conflitos e organizar as relações sociais.


E assim, seguimos entre súmulas do STJ, súmulas vinculantes do STF, repercussão geral, recursos repetitivos, audiências públicas do CNJ e outras iguarias tupiniquins na formatação de um Poder Judiciário que promova o desenvolvimento econômico e proteja a economia de mercado.


Por tudo isso, a resistência constitucional se torna cada vez mais necessária.

Jamais perder o foco, portanto, que a República tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. E tem como objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (arts. 1º e 3º, da CF).

Por fim, entre o CNJ, Banco Mundial e a CF, prefiro a última!



segunda-feira, 29 de junho de 2009

Esqueçam o que escrevi...

O site Conjur publicou hoje (29.06.09) um texto do professor Luis Guilherme Marinoni com o título “Juiz não pode decidir diferente dos tribunais.”


[...] Enquanto isto, o juiz que contraria a posição de tribunal superior, ciente de que a este cabe a última palavra, pratica ato que, ao atentar contra a lógica do sistema, significa desprezo ao Poder Judiciário e desconsideração para com os usuários do serviço jurisdicional.”

[...] A proibição só atinge a possibilidade de decisão, ainda que fundamentada, diversa a do tribunal superior. Leia o artigo...


Na terceira edição de sua obra, Teoria Geral do Processo, o professor Marinoni escreveu:


[...] Dizer que a lei tem a sua substância moldada pela Constituição implica em admitir que o juiz não é mais um funcionário público que objetiva solucionar os casos conflitivos mediante a afirmação do texto da lei, mas sim um agente do poder que, através da adequada interpretação da lei e do controle da sua constitucionalidade, tem o dever de definir os litígios fazendo valer os princípios constitucionais de justiça e os direitos fundamentais.


[...] diante da maior subjetividade outorgada ao magistrado para a tutela dos direitos - natural a uma lógica que faz as normas constitucionais preponderarem sobre a legislação - e da impossibilidade de se encontrar uma teoria capaz de sustentar a existência de uma decisão correta para cada caso concreto, é preciso atribuir ao juiz o dever de demonstrar que a sua decisão é a melhor possível mediante uma argumentação fundada em critérios racionais." (3 ed. p. 90 e 137).


Vamos esperar a próxima edição do livro do professor Marinoni...


Enquanto isso, vou continuar ouvindo Elomar:


"Si eu tivé di vivê obrigado

um dia i antes dêsse dia eu morro

Deus feiz os homi e os bicho tudo fôrro

já vi iscrito no livro sagrado

qui a vida nessa terra é uma passage

Cada um leva um fardo pesado

é um insinamento qui desde a mudernage

eu trago bem dentro do coração guardado."


O Violeiro - Elomar.

domingo, 28 de junho de 2009

Homens, água, vinho, juízes e o Direito

Cora Coralina dividiu os homens em água, vinho e vinagre.

Assim também vejo a magistratura e o Direito que praticamos...


OS HOMENS


Em água e vinho se definem os homens.


Homem água. É aquele fácil e comunicativo.

Corrente, abordável, servidor e humano.

Aberto a um pedido, a um favor,

ajuda em hora difícil de um amigo, mesmo estranho.

Dá o que tem

- boa vontade constante, mesmo dinheiro, se o tem.

Não espera restituição nem recompensa.


É como água corrente e ofertante,

encontradiça nos descampados de uma viagem.

Despoluída, límpida e mansa.

Serve a animais e vegetais.

Vai levada a engenhos domésticos e regueiras, represas e açudes.

Aproveitada, não diminui seu valor, nem cobra preço.

Conspurcada seja, se alimpa pela graça de Deus

que assim a fez, servindo sempre

e à sua semelhança fez certos homens que encontramos na vida

- os Bons da Terra – os Mansos de Coração.

Água pura da humanidade.


Há também, lado-a-lado, o homem vinho.

Fechados nos seus valores inegáveis e nobreza reconhecida.

Arrolhado seu espírito de conteúdo excelente em todos os sentidos.

Resguardados seus méritos indiscutíveis.

Oferecidos em pequenos cálices de cristal a amigos

e visitantes excelsos, privilegiados.

Não abordável, nem fácil sua confiança.

Correto. Lacrado.

Tem lugar marcado na sociedade humana.

Rigoroso.

Não se deixa conduzir- conduz.

Não improvisa – estuda, comprova.

Não aceita que o golpeiam,

defende-se antecipadamente.

Metódico, estudioso, ciente.


Há de permeio o homem vinagre,

uma réstia deles,

mas com esses não vamos perder espaço.

Há lugar na vida para todos.

Em qual dos grupos se julga situado você, leitor amigo?

In Cora Coralina, Vintém de cobre – meias confissões de Aninha.