É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).
Aldous Freitas (CARM), Prof. Yuri Carneiro, Prof. Daniel Keller, Prof. Jorge Maia, Juiz Gerivaldo Neiva
Foi muito gratificante participar da IV Semana Jurídica da UESB – Universidade do Sudoeste da Bahia.
Aproveito para agradecer o convite e a recepção e também parabenizar os estudantes dirigentes do CARM - Centro Acadêmico Ruy Medeiros pela realização do evento. Nossa palestra sobre a Função Social da Terra teve um roteiro mais ou menos assim:
O significado da terra para os povos antigos... depois saltamos até Tomás de Aquino e a discussão sobre o direito natural e a propriedade como sendo obra do direito positivo; depois outro salto até Thomas Hobbes e a passagem do estado natural para o estado de sociedade civil; depois outro salto até John Locke e a justificativa da conversão do excesso da produção em dinheiro como possibilidade de acumulação da propriedade da terra; depois discutimos a relação de amor e ódio do capital com a terra e, por fim, a discussão sobre a função social: como parte do conceito de propriedade da terra, como fundamento da preservação da vida no planeta, como local da produção de alimentos, como local dos recursos naturais, como local das possibilidades de solução dos problemas sociais e, por fim, como efetivação do projeto constitucional: República fundamentada na dignidade e cidadania para construção de uma sociedade livre justa e solidária.
Na sexta-feira pela manhã, durante o mini-curso, estas idéias foram aprofundadas através da leitura de textos, discussão em grupo e apresentação das discussões.
Quando eu era menino, o vaqueiro Elesbão me contou um “causo” que jamais esqueci. Não me lembro quando foi e também não sei se o vaqueiro Elesbão existiu mesmo... Aliás, eu não sei de onde tirei este “causo”, mas às vezes penso que nosso mundo cartesiano e normatizado poderia ser diferente: sem método, sem lógica e sem normas!
Como diz Warat: vamos nos divertir no bosque enquanto o normativismo não vem!
Eis o causo de Elesbão:
“Derna os tempos de eu minino que iscutava meu avó, home sero e trabaiadô – que Deus o tenha na sua santa paz – contá causo de lagoa incantada. Lembro como se fosse hoje: nóis tudo sentado num coro de boi, eu e meus irimão, os fio de meu ti Mundim, que era nossos primo carná; minino que só a peste, rueno cada um um taco de rapadura, e meu avó, sentado numa pedra e recostado num trabisseiro veio que mais parecia um baixeiro, contano causo de lagoa incantada. Vei Ciço, da finada Ursina, ficava só: hum, hum, como se duvidano. Eu, por mim, ficava ali por vida. Os zozotro tinha medo de livuzia, mais eu nem tchum!
Meu avó tinha campeado a vida inteira, inté quando foi gente de arriá um animal; vaqueiro destemido e conhecedor de tudo que é treita de animal. Nunca perdeu uma rês desgarrada. Sabia tratá bicheira e conhecia tudo que é mal que atacava o bicho. No mais das veiz, usava raiz e folha de pé de pau como remédio. Dizia ele que já tinha labutado com tudo que é raça de gado e criação miúda, fora o tal boi bufa. (Desconjuro!), que puraqui não tinha aparecido. Cuma ele outro ainda não nasceu.
Só depois de nóis rapaizote é que viemo cair em nóis e intender que era tudo causo de trancoso. Dó que não foi nada escrivido. Dava prá meimundo de rumance e enricá muita gente, mais tudo nalfabetizado.
Pois bem, vortando ao causo da lagoa incantada, contava meu finado avó – que Deus o tenha – que uma vez saiu prá dá uma corra na manga quando viu uma rês que nunca tinha viso antes: parruda, mais grande do que as outras e coro brilhoso que incandiava as vistas da gente. Uma Lindeza. Num pestanejou: pinicou o cavalo e saiu atrás. Pega aqui, pega acolá. Gibão surrado, mais ainda bom, perneira ajustada. Varou caroá, quiabento, macambira. E pega aqui, pega acolá. Nunca tinha visto aquilo.
No fim das conta, contava meu avó que não sabe se foi de vontade sua ou se foi como infeitiçado, mas o certo é que só veio se dá conta de si quando tava no meio de uma lagoa que era de água e não era. (Inté hoje fico todo arrupiado só de alembrar.) Parecia que a montaria tava no chão e não tava. Não era de noite e nem de dia, tava turvo mais se enxergava as coisas como se elas tivesse dentro de nós – lá dele - e nós dentro delas. Os passarim que avuava no céu não era da terra e o sobio deles entravava no juízo da gente, que via a hora de ficá mouco. As flô das pranta parecia que era ser vivente e o cheiro delas ficava no coro da gente como se fosse uma banha. As fruita, tudo madura, balançava nos pé de pau e o gosto vinha na boca sem ao menos a gente bocar elas. Contava meu finado avó – que Deus o tenha – que pelejou, pelejou, pelejou. ..... e depois de muita labuta saiu daquele lugar.
Inté hoje não sabe ele quantas hora delatou derna que saiu prá corra até a hora que chegou em casa. O lugar era tão medonho que ele fez uma jura: se minha alma tiver vergonha na cara, nem depois d’eu morto volto naquele lugar!
Amanhã (quinta-feira) estarei em Vitória da Conquista (BA) participando da IV Semana Jurídica da Faculdade de Direito da UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Na noite de quinta-feira vou falar aos estudantes sobre o tema: "uma função social especial para a propriedade da terra" e na sexta-feira pela manhã vou coordenar um mini-curso com o tema: "construindo um novo conceito de função social da terra".
"A Semana Jurídica é, dentre as atividades complementares do curso de Direito da UESB, uma das mais importantes. Além disso, é um evento que abrange o público estudantil da região sudoeste e sul da Bahia. Tendo como principal escopo a analise dos diversos temas que compõem o ensino jurídico, a pesquisa jurídica e a prática do Direito, através da relação entre o Direito a Sociologia a Filosofia e a História, trazendo à pauta tanto uma nova meditação das velhas questões, quanto uma avaliação das perspectivas e novas metas para a justiça brasileira".
Júlia é estudante de Direito na UFBa e me pediu uma entrevista, como parte de um trabalho esolar, sobre o "acesso à justiça". São quase devaneios de um magistrado sonhador.
P. O QUE ENTENDE POR "ACESSO À JUSTIÇA"?
Gerivaldo Neiva - Durante muitos anos, o acesso à justiça era entendido como algo meramente formal, ou seja, o direito que cada indivíduo tinha de acesso ao poder judiciário em busca da proteção judicial. Neste caso, defendia-se apenas a igualdade formal entre os indivíduos, desconsiderando sua condição social, sua cultura, suas necessidades, seu conhecimento do Direito e sua possibilidade de pagar custas judiciais ou contratar um advogado.
No constitucionalismo moderno, os direitos fundamentais e garantias individuais ganharam papel relevante e, por consequência, o acesso à justiça também passou a ser visto e estudado de maneira relacionada à efetividade do projeto constitucional. Sendo assim, não basta mais estar escrito na lei, por exemplo, que a educação é um “direito de todos”. Mais que isso, o acesso à justiça significa que esta abstração legal seja concretizada e efetivada pelo Estado.
O direito, portanto, deverá servir à concretização da justiça, e não como obstáculo às transformações sociais. Por fim, podemos dizer que, em última análise, o acesso à justiça é o fundamento essencial no cumprimento e respeito aos direitos humanos.
P. QUAIS OS MAIORES OBSTÁCULOS QUE IDENTIFICA NO ACESSO À JUSTIÇA?
Gerivaldo Neiva - Em primeiro lugar, é preciso ter consciência de que o Brasil ainda é um país periférico, de modernidade tardia e que ainda não concretizou as promessas de sua Constituição. Além disso, é um país marcado por forte desigualdade social e absurda concentração de renda. Sendo assim, no nosso caso, a discussão sobre o acesso à justiça deve levar em conta esses fatores estruturais da organização social, sob pena de restringir-se ao mero formalismo consistente na possibilidade legal de acesso ao judiciário.
Esta análise nos remete, por lógica, à necessidade de localizar os obstáculos no acesso à justiça, inicialmente, na própria condição social dos pobres e excluídos, compreendendo suas demandas sociais e existenciais. Dessa forma, talvez a própria exclusão social, política, econômica e cultural sejam os grandes obstáculos ao acesso à justiça das camadas mais necessitadas da sociedade.
Ao lado disso, convivemos ainda com as formas mais elementares de obstáculos no acesso à justiça, ou seja, a debilidade do poder judiciário, leis processuais extremamente formais, juízes insensíveis aos problemas sociais, o alto valor das custas, a longa duração do processo, a impossibilidade financeira de contratar advogado, a elitização do poder judiciário, a individualização dos conflitos etc.
P. O QUE SUGERIRIA PARA ENFRENTAR ESSES OBSTÁCULOS?
Gerivaldo Neiva - É certo que a desigualdade social e a concentração de renda não serão resolvidas com o simples acesso à justiça, mas também é certo que ao se cumprir a Constituição, garantindo a cidadania e dignidade da pessoa humana, como consequência da efetivação dos direitos e garantias fundamentais, o Direito exerce papel fundamental na solução dos problemas sociais.
O enfrentamento dos obstáculos, portanto, demanda várias frentes de atuação: a reforma do poder judiciário para torná-lo mais democrático e de fácil acesso à população; a reforma das leis processuais para tornar o processo mais informal, simples, oral, rápido e barato; a criação de instâncias de mediação e arbitragem dos conflitos, envolvendo a própria comunidade; a possibilidade de representação ou atuação coletiva como forma de solução para os conflitos difusos ou coletivos e, por fim, a formação continuada dos magistrados para que pensem o Direito como uma ciência que visa a solução dos conflitos e problemas sociais, que se justifica pelos fatos sociais e não uma ciência “para si”, para seus dogmas e conceitos.
P. COMO ANALISA O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO BAIANO?
Gerivaldo Neiva - O judiciário baiano não é diferente de outros Estados. A estrutura é precária, os sistemas e rotinas processuais são extremamente formalistas, o número de juízes é insatisfatório, a morosidade é escandalosa, os servidores não estão preparados para as novas exigências e, por fim, o judiciário baiano, tal qual o brasileiro, ainda é elitizado e distante dos anseios dos mais pobres e necessitados.
A interessante iniciativa representada pelos Juizados Especiais, principalmente os Juizados de Defesa do Consumidor, não estão recebendo a atenção merecida e atualmente estão quase inviabilizados em face da expressiva demanda. Há de se destacar também a criação dos Balcões de Justiça e Cidadania enquanto espaços de mediação e conciliação de pequenos conflitos.
P. NA SUA OPINIÃO, O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA É CAPAZ DE MELHORAR O ACESSO À JUSTIÇA?
Gerivaldo Neiva - O Conselho Nacional de Justiça, apesar de alguns exageros em suas resoluções no tocante à competência, tem se transformado em uma espécie de “mal necessário”, pois somente com as investigações do CNJ a sociedade brasileira pode tomar conhecimento dos desmandos administrativos, nepotismo e outras mazelas praticadas pelos tribunais brasileiros.
Neste sentido – do controle administrativo – é possível que as ações do CNJ também repercutam na melhoria do acesso à Justiça. Sem dúvida, o aparelhamento do judiciário e a eficiência administrativa resultarão no melhor funcionamento do sistema.
De outro lado, conforme ressaltamos anteriormente, a eficiência administrativa e um alto nível de informatização, por exemplo, sem o compromisso com a efetivação das garantias constitucionais, pouco servirão como paradigmas de excelência no acesso à justiça.
P. QUAL ACREDITA SER O PAPEL DOS JUÍZES DE DIREITO NA GARANTIA DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA PELA POPULAÇÃO?
Gerivaldo Neiva - O Juiz de Direito tem um papel fundamental na concretização do acesso à justiça enquanto efetivação dos direitos e garantias constitucionais. Para tanto, é necessário, inicialmente, que os juízes passem por um processo continuado de formação jurídica, política social e humanística. Só a formação acadêmica não é mais suficiente para o exercício da magistratura. Mais que o positivismo e o dogmatismo, o magistrado de hoje necessita de formação social e humanística para compreender as relações sociais e aplicar o direito de forma justa e equânime, ou seja, sem ferir as garantias processuais, mas amparado na Constituição, o juiz deve ser ativo, sensível aos problemas sociais e, sobretudo, mais justo do que legalista.
Igor, leitor assíduo do blog, está certo: o Preâmbulo da nossa Constituição também é lindo. Continuo defendendo, porém, que o da Bolívia é mais poético. O tempo vai dizer, mas às vezes penso que o projeto político da Bolívia também é melhor do que o projeto político brasileiro. Talvez também seja muito cedo. O projeto daqui já está perto de completar oito anos e o de lá está apenas começando. Mas isto é conversa para um 'post' mais específico...
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
O texto de uma lei não precisa ser chato e incompreensível. O preâmbulo da Constituição Boliviana, por exemplo, é uma poesia...
PREÁMBULO
En tiempos inmemoriales se erigieron montañas, se desplazaron ríos, se formaron lagos. Nuestra amazonia, nuestro chaco, nuestro altiplano y nuestros llanos y valles se cubrieron de verdores y flores. Poblamos esta sagrada Madre Tierra con rostros diferentes, y comprendimos desde entonces la pluralidad vigente de todas las cosas y nuestra diversidad como seres y culturas. Así conformamos nuestros pueblos, y jamás comprendimos el racismo hasta que lo sufrimos desde los funestos tiempos de la colonia. El pueblo boliviano, de composición plural, desde la profundidad de la historia, inspirado en las luchas del pasado, en la sublevación indígena anticolonial, en La independencia, en las luchas populares de liberación, en las marchas indígenas, sociales y sindicales, en las guerras del agua y de octubre, en las luchas por la tierra y territorio, y con la memoria de nuestros mártires, construimos un nuevo Estado. Un Estado basado en el respeto e igualdad entre todos, con principios de soberanía, dignidad, complementariedad, solidaridad, armonía y equidad en La distribución y redistribución del producto social, donde predomine la búsqueda del vivir bien; con respeto a la pluralidad económica, social, jurídica, política y cultural de los habitantes de esta tierra; en convivencia colectiva con acceso al agua, trabajo, educación, salud y vivienda para todos. Dejamos en el pasado el Estado colonial, republicano y neoliberal. Asumimos El reto histórico de construir colectivamente el Estado Unitario Social de Derecho Plurinacional Comunitario, que integra y articula los propósitos de avanzar hacia uma Bolivia democrática, productiva, portadora e inspiradora de la paz, comprometida con El desarrollo integral y con la libre determinación de los pueblos. Nosotros, mujeres y hombres, a través de la Asamblea Constituyente y con El poder originario del pueblo, manifestamos nuestro compromiso con la unidad e integridad del país. Cumpliendo el mandato de nuestros pueblos, con la fortaleza de nuestra Pachamama y gracias a Dios, refundamos Bolivia. Honor y gloria a los mártires de la gesta constituyente y liberadora, que han hecho posible esta nueva historia.
- Em 1587, Gabriel Soares de Sousa, escreveu o Tratado Descritivo do Brasil e relatou sobre o tratamento que os terríveis e selvagens Tupinambás dispensavam aos seus prisioneiros de guerra antes de comê-los:
"Os contrários que os Tupinambás cativam na guerra, ou de qualquer outra maneira, metem-nos em prisões, as quais são cordas de algodão grossas, que para isso têm mui louçãs, a que chamam muçuranas, as quais são tecidas como os cabos dos cabrestos de África; e com ela os atam pela cinta e pelo pescoço, onde lhes dão muito bem de comer, e lhes fazem bom tratamento, até engordarem, e estão estes cativos para se poderem comer, que é o fim para que os engordam; e como os Tupinambás têm esses contrários quietos e bem seguros nas prisões, dão a cada um por mulher a mais formosa moça que há na sua casa, com quem se ele agasalha, todas as vezes que quer, a qual moça tem cuidado de o servir, e de lhe dar o necessário para comer e beber, com o que cevam cada hora, e lhe fazem muitos regalos”.
- Em 2009, o sistema prisional do Espírito Santo funciona assim:
Com capacidade para 35 detentos, o local abriga 140. Alguns deles vivem nos corredores e, segundo relataram, se vêem obrigados a fazerem as necessidades fisiológicas nos pratos das marmitas. A grande maioria está presa por furto simples e receptação.
Um ofício foi encaminhado ao órgão pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro, após inspeção feita na cadeia onde encontrou 256 pessoas em uma única cela de capacidade para 36 presos e com apenas um banheiro.
Adolescentes alojados em contêineres (celas metálicas), expostos ao sol e à chuva, além de péssimas condições de salubridade. Foi esse o quadro encontrado pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos durante inspeção realizada nesta quarta-feira (20/05) em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES) que abrigam adolescentes em conflito com a lei.
- Eu também fiquei na dúvida: quem é o “selvagem” nesta história?