Estão fazendo tanto alarde com a festa do Ministro Dias Toffoli e eu não vejo que o caso seja tão grave assim.
Antes de tudo, quero registrar que já postei aqui mesmo no blog minha discordância com a indicação para o STF do então advogado Toffoli.
Voltando ao começo, primeiro é preciso considerar que a merreca de R$ 40 mil não significa absolutamente nada para a Caixa Econômica Federal e também para um Ministro do Supremo Tribunal Federal com décadas de garantia de bons vencimentos e outras vantagens.
Segundo, existem Juízes, Desembargadores, Ministros e Tribunais que tomam decisões muito mais escandalosas e comprometedoras da independência do judiciário, mas terminam ganhando a forma de sentença, acórdão e súmula e o “sistema” simplesmente adora! Tudo normal e, sobretudo, legal!
E assim, sob o manto da legalidade e da segurança jurídica, terminam beneficiando escandalosamente o sistema bancário e financeiro, incorporando cada vez mais algarismos aos inimagináveis lucros anuais dos bancos e grandes empresas. Não percebem que estão sendo cúmplices do enriquecimento desmedido de uns e, de outro lado, contribuindo com o sofrimento de milhões de consumidores que se submetem a contratos de adesão e juros exorbitantes. Neste caso, “vulnerabilidade do consumidor” é princípio absolutamente desconhecido...
Não quero nem me lembrar dos eventos para Juízes em geral patrocinados pela Febraban, administradoras de planos de saúde e outros “colaboradores” mais.
O cheiro da hipocrisia é insuportável!
Vou deixar de lado sentenças e julgados de Tribunais de Justiça. Vamos direto às Súmulas mais recentes do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 380 - “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.”
Súmula 381 - “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
Súmula 382 - “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”
Súmula 385 - “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Súmula 404 - “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.”
Então, o que significa uma “doaçãozinha” de R$ 40 mil para a festa de um eminente Ministro da mais alta corte de justiça do país diante de tanta manifestação de comprometimento com uma das partes na causa?
Por fim, diante de alguns “julgados” por aí, a festa do Ministro Dias Toffoli, de tão pura que foi, é chá das 5 para meia dúzia de madames discutindo ações beneficentes.
8 comentários:
Faz pensar...
"...eventos para Juízes em geral patrocinados pela Febraban, administradoras de planos de saúde e outros “colaboradores” mais."
Pois bem, meu caro, pois confesso que essas entidades, assim como outras entidades lucrativas deveriam subsidiar muito mais, considerando que a "intelectualidade" desse país é economicamente frágil para manutenção de Congressos, Seminários, Encontros nos quais se espera troca de idéias, discussão de teses e ao contrário dos que muitos pensam - "favores e privilégios", estes trocados em locais bem distantes das academias. Temos que contar com nossas referências, nossos principios e valores. Se assim não fosse os magistrados deveriam permanecer enclausurados. É possível que se queira isso mesmo... assim como para o médico que não se atualizando - não sobrevive e não contribui para a sobrevivência dos seus pacientes ...Todos falam em justiça ágil, justa e atualizada, mas a qualificação dos magistrados (de funcionários) reclama, também, dinheiro ... Desculpe o desabafo, mais que um comentário, mas parafraseando-o ...o cheiro da hipocrisia é insuportável !!! Lígia Araújo Bisogni -Desembargadora TJSP
Os Magistrados deveríam vestir a toga que o Dr. Genivaldo Neiva veste.
Atenciosamente,
Paulo Manuel Moreira Souto
Procurador Federal
Autor dos Livros “Guia Prático do Direito Doméstico” e
"RJU - Lei nº 8.112/90 e Legislação Complementar"
Idealizador, Pesquisador e Consultor Jurídico "Pro Bono" do Portal www.direitodomestico.com.br
Colunista do Jornal da Paraíba http://jornaldaparaiba.globo.com/ e do Portal www.paraiba1.com.br
Com a devida venia, discordo, peremptoriamente, da eminente desembargadora Lígia Araújo Bisogni, do TJ de São Paulo. Ao tempo que a parabenizo pela contribuição e opinião neste espaço de valor inestimável. Penso que bancos não deveriam patrocinar eventos de participantes de posses como juizes, desembargadores, ministros, políticos, médicos, engenheiros e outras classes mais abastadas. As instituições bancárias devem promover mesmo é eventos de estudantes, pessoas menos favorecidas intelectualmente, para que estes cheguem a um nível de discussão igualitária com todas as camadas sociais. As classes mencionadas alhures possuem associações que podem promover suas lapidações de conhecimentos e intelectualidade.
Por outro lado, a expressão verdadeira do que pensamos não pode parecer que somos cabotinos ou melhores que outros. Comungo do pnsamento do juiz Gerivaldo, da mesma maneira que acho que o senhor ministro Tóffolli não poderia ser ministro do STF ainda. Se necessário se fizer, discordarei do juiz de Conceição de Coité noutro tema, neste não, faço côro em sua atitude digna de plausos.
Rogério Lima (estudante)
Irretocável o artigo. É disso mesmo que se trata o alarde em relação à festa de recepção do Ministro, apesar de eu mesmo ser avesso à essa pomposidade que geralmente está atrelada aos eventos que envolvem os operadores do Direito.
Tenho que reproduzir, como um mantra, a brilhante passagem do seu texto: "E assim, sob o manto da legalidade e da segurança jurídica, terminam beneficiando escandalosamente o sistema bancário e financeiro, incorporando cada vez mais algarismos aos inimagináveis lucros anuais dos bancos e grandes empresas."
É ssim mesmo que funcionam as coisas: se algo está sob o manto da legalidade, tudo bem, não há problemas. Pouco importam os objetivos ou a ética. É o moralismo socialmente descomprometido.
Obrigado por nos fazer ver sempre além das aparências amigo!
Discordo de tudo.... Acho que os Bancos estão certos... é isso mesmo. Tem mais é que patrocinar juizes, desembargadores, ministros. Afinal não são os primeiros e nem serão os últimos. O Executivo deita e rola fazendo festança, favores, doações e distribuição de dinheiro público. E taí, firme, nos 70 a 80% de aprovação. Pelo menos o dinheiro , neste caso, é de empresas privadas. Vergonha somos nós que votamos e mantemos a corja no Poder. O JUDICIÁRIO é tão podre quanto os demais poderes e sempre foi. Absurdo não é Ministro ser patrocinado por bancos; absurdo são os valores exigidos pelo Judiciário para SE ter acesso a essa falsa JUSTIÇA.
Parabéns pela louvável exposição Dr. Jorge. Creio que o patrocínio não é o problema, mas a contrapartida, essa sim é o espinho que escraviza alguns e faz surgir entendimentos subvertidos e voltados à malsinada ´´contrapartida´´.O que dá ânimo é saber que há homens sérios como V.Exa. Abraços. Luiz Cesar B. Lopes. Advogado.
errata: QUERO DIZER DR. GERIVALDO NEIVA.
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