TEATRO DO ABSURDO
STJ: luz cortada por fraude não terá religação imediata
O surrealismo no escuro
Gerivaldo Alves Neiva *
Esta história é baseada em fatos reais e tem como fundo a recente decisão do STJ que suspendeu os efeitos de liminar concedida nos autos de Ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na 2ª. Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (SP) em desfavor da Companhia Paulista de Força e Luz, com pedido de antecipação de tutela.
A liminar tinha determinado à CPFL, além do religamento da energia suspensa, que o restabelecimento da luz na área deixasse de ser condicionado à situação anterior ao pagamento de valores arbitrados como indenização para energia. Também estabeleceu a suspensão de todos os efeitos jurídicos dos termos de confissão de dívida firmados entre os consumidores e a CPFL - no caso dos que tiveram, como fundamento, o reconhecimento de dívida decorrente de irregularidades na medição do consumo.
PERSONAGENS:
Mulher
Homem
Funcionário da companhia de luz
Técnico da companhia de luz
ÉPOCA: presente - LOCAL: qualquer cidade deste país sob jurisdição do STJ
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ATO ÚNICO EM 4 CENAS
(Em uma casa simples, um casal toma café da manhã. Ao lado da mesa, com uma das mãos, a mulher balança um carrinho de bebê.)
CENA 1
Depois de um gole de café, o homem se dirige à mulher:
- Amor, não se esqueça de me entregar o recibo de luz, pois o vencimento é hoje e você sabe que não podemos ficar sem luz em casa.
A mulher se dirige a um móvel no mesmo cômodo da cozinha e abre uma gaveta. Na volta, trazendo uma conta de luz, comenta com o homem:
- Meu bem, você já reparou que tem alguns meses que nossa conta de luz está vindo sempre com o mesmo valor?
- Já, meu amor, mas deve ser porque estamos economizando bem.
- Sim, nós estamos economizando, mas acontece que mesmo no mês em que passamos 15 dias na casa de seus pais, a conta veio como o mesmo valor.
- Bom, se é assim, tem alguma coisa errada. Depois vejo isso. Agora estou com pressa...
O homem beija a mulher e se abaixa para beijar, bem devagar, o bebê no carrinho e sai para trabalhar. A mulher acomoda a criança no carrinho, coloca um avental e começa a retirar os pratos da mesa.
Minutos depois, batidas na porta e um preposto da companhia de eletricidade lhe entrega um aviso de cobrança. A mulher recebe o papel, começa a ler calmamente, mas aos poucos vai ficando apreensiva...
- Ei, o que é isso? A companhia está me cobrando 850 reais de conta em atraso? Como assim? Nossas contas estão todas pagas? O senhor está brincando?
- Minha senhora, consta aqui nesta planilha que o medidor foi adulterado e parou de contar há mais de 6 meses. Daí, a empresa elaborou uma conta considerando todos os equipamentos que a senhora tem em casa e encontrou a carga de energia que a unidade consome. Depois, fez uma nova conta e encontrou o valor da energia que a unidade consumiu e não pagou, ou seja, houve uma fraude no medidor e agora a senhora vai ter que pagar pelo que consumiu...
- Como assim? Interrompeu a mulher. O senhor está querendo dizer que nós mexemos no medidor para roubar energia? Que absurdo! Rapaz, este medidor só pode estar com defeito, pois as contas estão vindo no mesmo valor e só agora, depois de 6 meses, vocês aparecem com uma conta neste valor absurdo. Olhe aqui, rapaz, mesmo que eu quisesse, não teria como pagar isso sem tirar o leite da criança e o pão da nossa mesa!
- Minha senhora – tentou mais uma vez explicar o rapaz – a empresa fez uma perícia no seu medidor e constatou a fraude...
- Como assim? Quando foi feita esta tal de perícia? Quem foi o técnico? Por que não nos avisaram?
- Só posso lhe afirmar que a perícia foi realizada por técnicos da empresa.
O rapaz sai apressado e a mulher permanece atônita com o papel pendendo em uma das mãos.
CENA 2
O homem abre a porta da casa e está eufórico. Tem um papel na mão e começa a gritar:
- Meu bem, meu bem...
- Já ouvi. O que foi? Responde a mulher com impaciência.
- Olhe, - mostrando o papel - o Juiz concedeu a liminar e agora não vão mais cortar nossa energia e também não vamos mais pagar aquele valor cobrado pela companhia de energia elétrica. O juiz entendeu que a companhia não pode cobrar por um suposto – com voz mais alta - consumo de energia resultante de uma possível fraude – com voz mais alta - e que a perícia em que se baseou para chegar ao valor de 850 reais não passou pelo crivo do contraditório e do devido processo legal, pois não participamos de nada. Disse também o juiz que o corte de energia elétrica, para quem não tem outra alternativa para viver em uma cidade grande, fere a dignidade da pessoa humana... Nem sei bem o que significa tudo isso, mas deve ser coisa boa para nós.
Falando sem parar e cada vez mais eufórico, o homem continua:
- Meu bem, o advogado da associação me explicou que o juiz disse na sua decisão que nós não podemos ser punidos e nem obrigados a pagar por uma coisa que não devemos, pois se havia um defeito no medidor, a companhia deveria ter constatado isso e consertado logo, mas deixou ficar assim por 6 meses e só agora vem nos cobrar o que não podemos pagar. É claro que ela sabia que estava acontecendo isso, pois se é ela mesma que faz os recibos todos os meses.
- Que bom, meu amor! Ainda bem que o juiz entendeu a situação e ficou do nosso lado.
- Não, meu bem, ele ficou do lado da Justiça!
- Seja lá o que for, o importante é que acabou nossa preocupação.
O homem abraça carinhosamente a mulher e faz um carinho no bebê em seus braços.
CENA 3
Mulher olhando pela janela da casa, gesticulando e demonstrando desespero.
- Moço, o que significa isso? O que você pretende fazer com esta escada neste poste?
Ouve-se uma voz ao longe, como se gritando de um local distante.
- Sinto muito, senhora, tenho uma ordem para cortar sua luz...
- Como assim? Nós temos uma liminar do juiz garantindo que não haveria o corte!
- Não sei lhe explicar direito, minha senhora, mas parece que outro juiz concedeu uma nova liminar derrubando a liminar do juiz que concedeu a primeira liminar... Essa confusão da justiça!
Em prantos, a mulher reclama:
- Moço, eu não roubei sua luz. Aliás, moço, eu nunca roubei nada nesta vida. Meu marido trabalha na construção, recebe um salário mínimo por mês e foi com esse dinheiro e ajuda dos amigos que construímos essa casa. Nós somos pobres, mas somos honestos. A companhia de luz está dizendo que nós roubamos sua luz, mas isto não é verdade. Moço, eu não posso viver sem luz. Tenho pouca coisa elétrica em casa, mas tenho uma criança que sofre de problema respiratório, depende de nebulizador e não existe posto de saúde aqui no bairro. Moço, vocês vão matar meu filho...
- Minha senhora, eu sinto muito e estou apenas cumprindo ordem...
- Como assim “cumprindo ordem”? O juiz já reconheceu nosso direito de pagar apenas o que consumimos e que temos o direito à energia elétrica em nossa casa até que o problema seja resolvido. Quem é esse novo juiz que agora diz que nós vamos pagar pelo que não consumimos; que somos culpados pelo defeito no medidor e que vamos ficar sem energia em nossa casa. Será que ele não sabe que na cidade grande não se vive sem energia? Será que ele não sabe que temos criança em casa?
- Minha senhora, eu sinto muito e estou apenas cumprindo ordem...
- Ora, que justiça é esta que acolhe apenas a versão de uma grande companhia de eletricidade e aceita como verdade que nós adulteramos o medidor de energia? Que justiça é esta que se baseia em uma perícia feita pela própria companhia e sem nossa participação? Que justiça é esta que acolhe o argumento que devemos 850 reais de energia se não consta este valor no medidor e se teve mês que passamos mais de 15 dias fora de casa? Que justiça é esta que nos obriga a pagar o que não podemos a uma companhia que tem lucro de milhões todos os anos?
- Minha senhora, eu sinto muito e estou apenas cumprindo a ordem da justiça...
De forma mais calma, como um lamento, a mulher prossegue:
- Meu filho, pare de dizer que sente muito e desça desse poste em nome da Justiça Verdadeira e não dessa justiça que você diz que cumpre ordem! Não seja cúmplice de um crime. Não permita que sua mão cometa um absurdo desses. Não carregue em seu coração o arrependimento de ter contribuído com os ricos e poderosos para prejudicar pobres inocentes. Moço, o senhor tem filhos? Desejo que todos tenham saúde e que o senhor não precise sair com um deles, na noite fria, em busca de um posto de saúde para fazer a nebulização. Não, moço, não faça isso pelo bem que o senhor tem a seus filhos... Não destrua a dignidade de uma família honesta e trabalhadora. Uma família igual à sua, mas certamente muito diferente da família que lhe mandou fazer este serviço!
- Sinto muito.
A luz se apaga no ambiente...
CENA 4
Em uma sala escura, sentados imóveis, o homem e a mulher olham em silêncio para o infinito. Com um das mãos, a mulher balança um carrinho de bebê...
Fundo musical:
Amanhã!
Será um lindo dia
Da mais louca alegria
Que se possa imaginar
Amanhã!
Redobrada a força
Prá cima que não cessa
Há de vingar
Amanhã!
Mais nenhum mistério
Acima do ilusório
O astro rei vai brilhar
Amanhã!
A luminosidade
Alheia a qualquer vontade
Há de imperar!
Há de imperar!
Amanhã!
Está toda a esperança
Por menor que pareça
Existe e é prá vicejar
Amanhã!
Apesar de hoje
Será a estrada que surge
Prá se trilhar
Amanhã!
Mesmo que uns não queiram
Será de outros que esperam
Ver o dia raiar
Amanhã!
Ódios aplacados
Temores abrandados
Será pleno!
Será pleno!
(Guilherme Arantes)
Fecham-se as cortinas bem lentamente...
Conceição do Coité, 13 de outubro de 2009
* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.
9 comentários:
Bravo Professor. Mais um texto maravilhoso.
Queria dessa vez, sugerir mais uma cena para seu "teatro do Absurdo":
CENA 5 – Longe dali, o Ministro Cesar Asfor Rocha do STJ, acolheu o pedido da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A para suspender a decisão que a obrigava a restabelecer o fornecimento de energia à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Desta decisão O STJ tem construído o entendimento como sendo legitima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em situações de emergência ou após aviso prévio desde que nos limites do disposto no artigo 6º, § 3º da Lei 8.987/95.
Lei, 8.987/95, art. 6º “Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. ”.
A um canto do Gabinete, comentava um dos assessores do Ministro para outro colega:
- Mas Jorge, sinceramente, o que você acha que deve prevalecer nestes casos: a dignidade da pessoa humana ou a manifestação da vontade firmada no contrato?
O colega ajeita sua gravata e responde com um tom de ironia:
- Mário... essas querelas jurídicas eu deixo para a juizada, afinal eles ganham para isso, portanto eles que pensem nas soluções.
- Mas.. você não tem opinião sobre o tema?
- Tenho sim, e é a seguinte: nem tudo que é legal é justo. Eu também se fosse empresário de energia iria me sentir lesado se alguém fizesse “gato”.Portanto a lei é dura, mas tem de ser cumprida por todos, senão não é lei.
- Mas Jorge, você deficiente físico, e para chegar até aqui neste gabinete faz uso do elevador não é verdade?
- Sim., faço.
- Então, acharia justo que se houvesse um corte de energia aqui neste prédio você fosse obrigado a subir os cinco andares de escadas para trabalhar?
Neste momento, entra o Ministro na sala e fala para ambos funcionários:
- desculpe senhores, terminei por ouvir o final da conversa de vocês, e gostaria de frisar que neste caso não haveria qualquer problema pois não podemos olvidar que muito embora o artigo 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 prescreva a interrupção nos casos de inadimplência ou por razões de segurança, este dispositivo deve ser interpretado sempre à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, notadamente de seus arts. 22, 42 e 71. Logo, não haveria esse corte de energia face a gritante ilegalidade percebem?
Diante disso, os assessores em uníssono falaram:
- Claro Ministro... claro, afinal o direito é mais do que a norma escrita!
Fundo musical
Mesmo com toda a fama, com toda a brahma
Com toda a cama, com toda a lama
A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando
A gente vai levando essa chama
Mesmo com todo o emblema, todo o problema
Todo o sistema, todo Ipanema
A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando
A gente vai levando essa gema
Mesmo com o nada feito, com a sala escura
Com um nó no peito, com a cara dura
Não tem mais jeito, a gente não tem cura
Mesmo com o todavia, com todo dia
Com todo ia, todo não ia
A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando
A gente vai levando essa guia
Mesmo com todo rock, com todo pop
Com todo estoque, com todo Ibope
A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando
A gente vai levando esse toque
Mesmo com toda sanha, toda façanha
Toda picanha, toda campanha
A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando
A gente vai levando essa manha
Mesmo com toda estima, com toda esgrima
Com todo clima, com tudo em cima
A gente vai levando, a gente vai levando, a gente vai levando
A gente vai levando essa rima
Mesmo com toda cédula, com toda célula
Com toda súmula, com toda sílaba
A gente vai levando, a gente vai tocando, a gente vai tomando, a gente vai dourando essa pílula !
(Chico Buarque)
De fato impressionante.
O que apenas deixa transparecer o pouco caso dos tribunais superiores pelas decisões de primeira instância e o interesse das grandes corporações.
Inversão do ônus da prova previsto pelo CDC então, nem pensar, não?
Infelizmente é isso que acontece, aqui em São Gonçalo-RJ, uma amiga passou pela mesma situação, chegando em casa as 20:00, achou a casa no escuro, me ligou, e eu fui lá ver o que havia acontecido, pois só a casa dela estava no escuro, ligando para a "AMPLA", fui informado que por adulteração no "relógio" medidor, o técnico após comunicar a central havia feito o corte. Perguntei a minha amiga, se ela havia pedido alguem para manipular o medidor, e ela afirmou que não tinha necessidade pois passava o dia inteiro fora, e como só tinha uma TV, um radio e uma geladeira, conta sempre vinha baixa. Argumentei que a titular não estava em casa e não havia feito nunhuma irregularidade no mesmo, e não havia se quer recebido uma notificação sobre o fato, após algumas ponderações e ameaça de processo (a Ampla utiliza "chip" eletrônico), a energia foi restabelecida em cinco minutos. E se eu não estivesse lá o que seria, a mesma ficaria no escuro sem saber o que fazer, falar que existe irregularidade é facil, difícil é provar quem o fez.
Muita inspiraçao em Dr.
Dá pra fazer um Musical dramatico iniciando com o 1° movimento uma mistura de J.S.Bach com e George Frideric Häendel, parecendo uma familia feliz, e aos poucos ganhando sons mais pesados com solos de violoncello em "martellato" .
Acho que vou começar a compor algo pra gente montar este musical ...
Caro Gerivaldo,
Antes de começar gostaria de fazer duas ressalvas. A primeira, é que encaminho este comentário com o objetivo e na esperança de que seja lido – a sua publicação (ou não) é questão secundária – pelo juiz Gerivaldo (e não necessariamente pelo cidadão Gerivaldo ou pelo blogueiro Gerivaldo).
A segunda ressalva que deve ser feita , para que depois não se alegue que meu ponto de vista é retorcido por parcialidade, é que sou advogado e um dos meus clientes é uma concessionária de serviço público. Esclareço, todavia, que não estou me pronunciando aqui nessa capacidade.
O que me levou a escrever foi uma frase específica da tua crônica:
“Que justiça é esta que nos obriga a pagar o que não podemos a uma companhia que tem lucro de milhões todos os anos?”
Me senti provocado por esse conceito, mas não num bom sentido.
A Justiça, Excelência, deve ser cega às partes que a procuram. Da mesma forma que é repugnante que alguém receba benefícios do Judiciário simplesmente por conta da sua condição econômica, de igual modo é desconfortante que o simples fato de uma das partes ser “uma companhia que tem lucro de milhões todos os anos” a situa numa posição de desvantagem aos olhos do julgador.
O direito deve ser aplicado com abstração das partes envolvidas. Se a mera descrição da condição econômica partes – um cidadão de poucas posses versus uma empresa lucrativa – é suficiente para situar uma delas em posição de desvantagem, não estamos diante de uma premissa de Justiça. Na decisão de um magistrado compromissado com a Justiça devem pesar apenas os fatos do caso, e o direito. Nunca as partes.
A Justiça, Excelência, não tem ideologia. A Corte de Justiça é um lugar pouco apropriado para a prática do Socialismo, assim como do Neo-Liberalismo, do Integralismo, do Trabalhismo, ou do Anarquismo.
A Justiça Social é algo que deve, sim, existir. Acredito nisso com todas as minhas forças. O Estado e a Sociedade têm obrigação de dar oportunidades dignas a todos. É intolerável que um pai de família trabalhe o mês inteiro e não possa sequer alimentar corretamente sua família, ao mesmo tempo que assiste seus filhos serem condenados a um futuro semelhante, vez que o Estado, com péssima educação que oferece, rouba a oportunidade que eles têm de competir com os filhos dos mais abastados. Isso é revoltante, sem qualquer sombra de dúvida.
Mas a solução desse problema pressupões políticas de Estado, e não a prática de Socialismo Judicial no varejinho, que se tem testemunhado com mais e mais freqüência nos nossos fóruns de Justiça. Isso porque, a partir do momento que o julgador funda a sua na noção de que uma das partes tem dinheiro, e a outra é tão pobre, está penalizado, rectius, furtando o direito de uma das partes para entregá-la à outra, sem nenhum fundamento justo, senão o seu próprio senso de Justiça Social.
Justiça Social com o bolso dos outros realmente é muito fácil de se praticar.
Ademais, já temos um sistema judicial extremamente protecionista que faz um mal danado ao nosso país. Não precisamos piorá-lo. (Dados objetivos dos efeitos nefastos do protecionismo em http://blex.com.br/index.php/2009/atualidades/480 )
(....continua.....)
(...continuação...)
Devo ressaltar que entendo que no caso na tua crônica, a Justiça tinha sim obrigação de religar a energia elétrica. As partes não cometeram qualquer fraude – que não pode ser presumida – e a atitude da empresa é inaceitável. Mas de idêntico modo, existem milhares de pessoas que fraudam sim os seus medidores.
No entanto, se houver mesmo fraude, e esta estiver mesmo provada – o que ocorre caso a caso, com a análise imparcial dos fatos e direito – não vejo porque não equiparar o fraudador ao consumidor honesto, e obrigá-lo a pagar uma quantia razoavelmente esperada de alguém naquelas condições. Não vejo razão para fomentar o saque mediante proteção sistemática dos saqueadores.
Não se engane, Excelência, de acreditar que em tais casos em que uma pessoa saqueia o medidor ocasionará a diminuição do lucro da companhia elétrica. Este normalmente está preservado de modo ou de outro pelo modelo do Contrato de Concessão. As perdas refletirão na diminuição de investimentos de infra-estrutura, penalizando o pai de família que paga a sua conta.
É um mito acreditar que o protecionismo jurídico afeta a empresa. Basta uma simples análise sob a ótica conjunta do direito e da economia para perceber que, no final das contas, quem arca com o prejuízo do protecionismo são os próprios protegidos. À guisa de exemplo, lembro que os homens e mulheres trabalhadoras de nosso país – cheios de direitos que são – amargam salários tão baixos mesmo quando comparados a países em semelhante condição econômica.
Termino dizendo que não sou um homem rico, longe disso. Vossa Excelência provavelmente tem mais posses do que eu. Acredito, no entanto, que o dinheiro conquistado com honestidade deve ser protegido de todos os saqueadores, do mais poderoso dos corruptos ao pai de família que só tem um medidor de luz levemente fraudado.
Tenho certeza que Vossa Excelência já sabia de tudo que foi dito acima, e que age na judicatura com um magistrado justo e imparcial, independente das partes dos litígios. Mas, com tantas vozes reclamando o acréscimo do ativismo judicial na seara da redistribuição da riqueza, achei importante lembrar que existem motivos racionais, sociais e econômicos para preservar a majestade da verdadeira Justiça contra os aplaudidos atentados do Socialismo Judicial.
Um grande abraço,
Daniel Nogueira
PS: Se não já o fadiguei com o tema, talvez queiras ler o seguinte texto da Ayn Rand http://blex.com.br/index.php/2009/analise/583
Prezado Daniel,
ao lado de tudo o que vc ponderou, observe que está presente no texto a discussão acerca dos princípios constitucionais do "devido processo legal", "contraditório" e "ampla defesa".
Como pano de fundo, a discussão nos remete aos fundamentos da República ("cidadania" e "dignidade da pessoa humana") e seus objetivos("construir uma sociedade livre justa e solidária", "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" e, por fim, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.")
Portanto, nós (vc e eu), como juristas, não podemos nos esquecer jamais desses princípios, seja quando peticionamos, seja quando julgamos.
Obrigado por participar e parabéns pelo bLex.
Este debate revolveu-me aos tempos em que me reunia com os sapientes em antiga Grécia (rsrsrsrs).
Todas as participaçoes, sem qualquer excessão, são dignas dos mais encomiásticos comentários.
Trata-se de uma reunião de eruditos em um "blog" onde se sente ausências de grandes filósofos como Sócrates, Platão, Aristóles, etc.
Muito bom, parabéns a todos os participantes e muito obrigado pelo enriquecimento fornecido.
Dr. Gerivaldo,
Essa nossa discussão plantou a semente de um post. Não tenho certeza que concordarás com a posição que defendo, mas agradeço pela provocação inicial que nasceu aqui no teu blog.
http://blex.com.br/index.php/2009/analise/723
Um abraço fraternal.
Daniel
(Não precisa publicar. Só estou usando a ferramenta dos comentários por ser a única que tenho para te avisar.)
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