
Não tem o que comentar...
O Decreto já diz tudo... e a foto também!
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 127, de 29 de julho de 2009.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e traduzida na “meta 2”, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 16 de fevereiro deste ano, oportunidade em que fixou dez metas a serem alcançadas pelo Judiciário até o final do ano em curso, entre as quais identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31 de dezembro de 2005, em primeiro e segundo graus ou tribunais superiores,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 1º de agosto a 19 de dezembro do ano em curso, as férias e licenças-prêmio dos magistrados de 1º e 2º graus, com o objetivo de viabilizar o cumprimento da "meta 2" do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos magistrados que demonstrarem o cumprimento da “meta 2” independentemente do gozo de suas férias ou licença.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2009.
Desa. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Presidente.
1 comentários:
Hehehe
Muito boa a ironia.
Determinado magistrado soltou frase memorável sobre a medida: "Só falta agora levar a gente para o pelourinho e espancar!".
Pessoalmente, sem adentrar ao mérito, achei a medida no mínimo corajosa. Mas não tomo partido.
Ema, ema, cada um com seus problemas... =)
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