quarta-feira, 15 de julho de 2009

Segurança jurídica para os pobres: um desafio para o Direito

SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS POBRES:

UM DESAFIO PARA O DIREITO


Gerivaldo Alves Neiva *


São muitas as críticas aos Juízes que admitem, em vista dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil de 2002, a possibilidade de revisão de contratos bancários. Tais decisões judiciais visam também o restabelecimento do equilíbrio contratual, evitar a onerosidade excessiva, a prática abusiva e o enriquecimento sem causa de um dos contratantes, o que também é vedado pelo Código Civil de 2002. (arts. 421, 422, 478, 884 e 2.035, parágrafo único, do CC, e artigo 6º, IV e V, e art. 39 e seus incisos, do CDC)

Como se vê, os argumentos são absolutamente legais. A menos que o nosso Código Civil e nosso Código de Defesa do Consumidor sejam apenas para “inglês ver”.

São chamados de ativistas, “Robin Hood” moderno, interventores na atividade privada, violadores do “pacta sunt servada” e outros adjetivos mais. Alguns menos avisados acusam ainda os Juízes de estarem “inventando” leis. Na verdade, como vimos, os argumentos são absolutamente legais. E vejam que nem fiz referência à principiologia axiolóxica da Constituição Federal...

Pois bem, os jornais de hoje estão noticiando que a “crise vai levar até 13 milhões de volta à pobreza na América Latina”, segundo informações de Pamela Cox, vice-presidente do Banco Mundial para a América Latina e Caribe. Confira...

Este fato merece um artigo mais amplo e articulado, mas causa de logo uma forte indignação: quem é o culpado por esta “insegurança” na vida dos pobres? Por que o sistema não lhes garante o emprego, o salário, a saúde, a educação, a habitação, a cultura, o lazer...? Por que o “mercado”, tão senhor de si, permite esta catástrofe? Como vão sobreviver 13 milhões de pessoas? De nada servirá, depois, sair às ruas em passeata, vestidos de branco, pedindo paz e condenando a violência... Isto sempre me faz lembrar Brecht: Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem.”

Ora, argumentar que o bem-estar da população não é tarefa do Estado, como muitos o fazem em atraso, significa negar exatamente as promessas da modernidade e, hipocritamente, imaginar que isto é normal, que sempre haverá crises e pobres até que a economia de mercado consiga superar suas contradições. Ora, se é assim, não estará demorando séculos demais esta superação? Na verdade, a hipocrisia é mesmo fundamental para a história...

Por enquanto, mais do que lamentar a “insegurança jurídica” para os contratos bancários, defender cegamente a propriedade e desmerecer juízes que simplesmente aplicam a lei, penso que chegou a hora dos Juristas, de todas as matizes, aceitarem este desafio: como garantir a segurança jurídica para os pobres!?

Ou o Direito não tem nada a ver com isso? Ou isso é tarefa exclusiva dos doutores da ciência econômica? Ou emprego, salário e dignidade não significam segurança jurídica? Ou pobre não é merecedor de segurança jurídica? Então, se é assim, para que serve o Direito?


* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.

Conceição do Coité, 14 de julho de 2009 (nesta data, em 1789, caía a Bastilha).


5 comentários:

Anônimo disse...

Professor Gerivaldo.

Escreverei sobre este tema para a avaliação de Vossa Excelência.
Nesta oportunidade, recomendaria que o nobre magistrado destinasse alguns dos seus textos para a seção judiciária do jornal a tarde. Com certeza, alcançará um número maior de juridiscionados(falo usuários da justiça, sem querer dizer súditos) e leitores diversos. Opina que informe o enderêço do blog no final do texto. Através dali, o número de visitantes do blog multiplicará.
Precisamos dar conhecimento deste primordial espaço a todos da sociedade. Somente sinto falta de mais comentários. Os operadores do direito parecem ter medo de opinar.
Defendo, também, a uniformização de alguns espaços desta natureza, porque foi através do CONJUR, que cheguei até este blog...
Enfim, logo-logo, tentarei contribuir na divulgação do conhecimento.

Rogério Lima.
Bacharelando em Direito.

Anônimo disse...

A questão é que os bancos se apoiam apenas em argumentos que a eles interessam, mas como Sr. disse, se levarmos em conta o que a CF/88 prega, como por exemplo: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; ERRADICAÇÃO DA POBREZA. Vemos que o Estado não pode se omitir e cumpre a ele reprimir quando alguns colaboram para aumentar a pobreza.

PABLO SOUZA
TENENTE DA POLICIA MILITAR

A.Beheregaray disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
A.Beheregaray disse...

Gerivaldo,

seja bem vindo.
Estarei te acompanhando também.
Desconstruir é uma arte, e um caminho sem volta...
É difícil, muito!
Vou ler teus escritos.

Um abraço,

Andréa

Milton S. Vasconcellos disse...

Bbravo professor. Mais uma vez genial!