segunda-feira, 6 de julho de 2009

Magistrado não é Deus


Um excelente artigo do acadêmico Rogério Lima de Oliveira. (na fotografia com suas filhas...)


MAGISTRADO NÃO É DEUS


É possível que se tenha poderes de super homem. Definitivamente é impossível que se tenha onisciência. Singularidade pertencente unicamente ao supremo e sublime Deus, criador de todas as coisas. Há dois brocardos jurídicos, conforme relata o ilustre professor Fred Didier Junior em sua valiosa obra de processo civil, relatando-nos assim:

Iura novit curia (do Direito cuida o juiz) da mihi factum dabo tibi ius ( dá-me os fatos, que eu te darei o direito). Um tanto mais adiante em sua mesma obra, Didier ensina-nos: não é sempre que o juiz conhece o direito. A princípio nem sabe do que se trata a causa. Nenhum juiz é obrigado a saber tudo. Mas a ciência processual dar-lhe prerrogativas de decidir, fundamentando em um argumento que não fora colocado pelas partes. Evidentemente que o magistrado pode. Todavia, não pode um juiz inobservar um preceito constitucional. Não poderá aportar ao processo o que melhor ajudará na interpretação sem que as partes possam anteriormente conhecer tal fundamentação. Sob pena de feri o princípio constitucional do contraditório e do devido processo legal. É necessário que o julgador apure, pormenorizadamente, acerca da razão. Por mais inverossímil que possa ser é necessário exercitar a ampla defesa. Principalmente quando se tratar da liberdade de ir e vir do indivíduo que sempre estará acima de questões patrimoniais.

Como um analista engatinhador do direito, pude ler com muito prazer no jornal a tarde desta semana, (Sexta-Feira 29.06.2007) a ótica do professor mestre Edvaldo Brito onde entitula-se: Magistrado é Deus? Deixa-nos certos que não. Fica-nos a certeza também que o juiz possui alguns poderes de super homem, desde que respeite o passo a passo da matéria processual. Porque do outro lado sempre existirá um defensor, advogado ou parte que poderá ser combativo ou diligente em reclamar a fim de que se proceda a seqüência processual. Porque é sabido que existe advogados pouco combativos, dado a não estudar que pode não perceber o ritmo da carruagem e até prejudicar seus representados. Sendo mais específico, o doutor Edvaldo Brito, com considerável sapiência e maestria, é bom que se registre tal qualidade do ilustre jurista baiano, diz-nos: Como pode um juiz que não possui onisciência divina e tampouco é onipotente, decidir, liminarmente, em ação de revisão de contratos de financiamentos sem ouvir o fornecedor ( credor, banco ou contratado.).

Como estudante, estou há milhões de anos luz de discordar de observação do eminente jurista que me impulsiona a fazer coro. Acontece, entretanto, senhores, que o juiz-estado, paradoxalmente, fazendo-nos alusão a observação do nobre prof. Brito teria que ouvir o consumidor na oportunidade em que ora deferirá mandado de busca e apreensão de um bem alienado, fiduciariamente, atendendo a propositura do credor ou fornecedor como assim o queira. Falemos então nesta oportunidade em descumprimento do preceito constitucional contraditório e do devido processo legal. Momento em que muitas vezes o consumidor já cumpriu mais de 50 por cento do contrato a juros estratosféricos de mais de 16 por cento ao mês quando atrasam suas parcelas, patrocinado por assessoria de Bancos que violam o domicílio do devedor em horários impróprios, praticando cobranças abusivas, via telefone, assim como no fim de semana. Infração que incorre no enriquecimento sem causa e de maneira extremamente usurável.

É extraordinário, contudo, como a luminosidade de doutrinadores da estirpe dos professores Edvaldo Brito e Fred Didier Junior, provoca-nos ao debate desta ciência aberta a discussões profícuas e elementares a formação do homem inserido na sociedade. Faz-nos crer, que nem tudo trata-se de decisão última e em definitivo. Mostrando-nos que nossa própria carta maior não possui rigidez plena e irreprochável como a própria declara. Merece queixas e emendas que já alcançam mais de cinqüenta alterações constitucionais. Resta-nos, portanto, render glória a Jeová Deus que concedeu inspiração não sabe ao certo se a Paulo ou a Apollo da Grécia Antiga, quando previu na parte final do verso 12 do capítulo 4 de Hebreus, relatando-nos que somente a palavra de Deus possui eficácia e aptidão para discernir os pensamentos e intenções do coração. Não distoa nem na música e tampouco na letra. Talvez tenha inspirado Deus também a Cecília Meireles que diz: Quem me dera criar uma canção em que despertasse as crianças e, simultaneamente, adormecesse aos homens. Que estes fizessem através de seus atos, tornar a norma e a letra fria da lei obsoletas.


Rogério Lima de Oliveira

Acadêmico de Direito 4º Semestre Unirb Salvador – Ba.

rogerio.limadeoliveira@yahoo.com.br

2 comentários:

Rogério Lima de Oliveira disse...

É incrível como encontramos textos em que muitas vezes diz o gostaríamos de dizer e sabemos como. Parabéns ao Rogério, extensivo ao responsável pelo blog. É disto que prcisamos e é disto que precisa o direito e a justiça brasileira.

Claudemiro Filho (Representante)

Cristina disse...

Mas muitos se acham se não o Deus o próprio irmão de Deus no pedacinho da terra chamado entrancia.
Aí onde mora a perdição conforme reza emeclesites: Leia lá e ache: os que aqui neste mudno detem o poder sobre outros e abusam dese poder poderão estr mais atrasados espitritualmente do que uma folha de uma arvore na evolução.
Lembre que a arvore foi o 5º dia da evolução conforem darwin e conforem a bíblia. O Home é o 6º dia e o 7º é a nossa vivenia aqui para saer definitivamente que serão capídos promovidos ou submetidos ao julgmanto final.
Jamis verá em nenhuma entrancia os juizes querer dividir seus pdoeres criando conselhos de idosos, de familia, de crianças, de homens de mulheres... de homos, de tudo para a cada cso julgar juntamente com a sociedade e ai sim a sociedade seria mais forte que os represenmtantes do estado e não os representantes do estado ser mais forte que a sociedade. Democracia mentirosa pois esse modelo de democracia ainda é o de Maquiavel...
Não obstnte, a excessão a regra pois há muitos juizes que procuram sempre agir fora das coações dos seus ex-colegas advogados e procurando agir o máximo possivel usando a consciencia e nao as pressões e s maracutais dos advogados...Exemplo disso é o Dr. gerinaldoem Coit´pe que talve por isso as vezes sofre para não decidir erroneamente ou quants vezes já teve remorços pro nãoter feito o certo ou o melhor - neste cso é duro ser Juiz.
A justiça para melhorar os inqueritos não deverim ser feitos na delegacia mas sim na promotoria... a delegcia seria apenas a queixa e os fragantes.