Além de preso, doente e fumante compulsório.
Preso não consegue autorização para ser transferido para unidade de não-fumantes.
A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de Donizete de Lima Ferreira para que fosse transferido para uma unidade prisional reservada a presos não-fumantes.
Condenado à pena de 23 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, Ferreira sofre, atualmente, de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.
Ao negar a liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir de Ferreira. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu a ministra. Leia a notícia no site do STJ...
Só ressuscitando o advogado Sobral Pinto para usar novamente a lei de proteção aos animais...
3 comentários:
O preso tem direito de não morrer de insuficiência respiratória. Ainda que não tivesse tal doença, cientificamente, ele poderia vir a desenvolver a doença.
A ministra Laurita Vaz, do STJ, frustra toda a pespectiva do preso em regenerar-se quando do cumprimento da pena.Evidentemente, que o preso que se arrepende ou é inocente sonha em transformar sua vida. Se existe unidade de não fumantes, ele tem o direito de ser transferido. A não ser que nos pormenores do processo, não seja esta a real intenção do réu em mudar.
Nos freios e contrapesos, a dignidade da pessoa humana é primeiro do que a liberdade de ir e vir...
Rogério Lima (Bacharelando em Direito.).
Caro Dr. Gerivaldo,
Como o senhor bem sabe, não sou da área. Mas, como bom e assíduo leitor do seu blog, devo perguntar: O que tem a ver a solicitação do preso com o direito de ir e vir? Mesmo porque, acredito, quando foi condenado a cumprir pena em prisão, ele já perdeu imediatamente o direito de ir e vir. Ou não?
Um abraço
Marco,
não conheço o fundamento do Habeas Corpus, mas penso que o advogado poderia ter se utilizado do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral."
Simples assim!
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