sexta-feira, 17 de julho de 2009

As inquietações da quinta



Fazendo justiça ao nome, a "Quinta Inquietante" foi mesmo muito inquietante.
Eis algumas inquietações que provocamos aos participantes:



1) Quem precede quem: a judicialização da política ou a politização da justiça?

- Necessariamente, um precede o outro ou podem conviver em conflito permanente?

- Como introduzir a discussão crítica do Direito no âmbito do judiciário fortemente protegido pelo positivismo, pelo dogmatismo e pelo mito da neutralidade política e ideológica?

- Aliás, sem criticidade, o jurídico pode ser compreendido politicamente?


2) Por que, historicamente, sempre se tentou afastar o político do jurídico?

- O papel do Judiciário, como quer o neoliberalismo (Doc. 319, do Banco Mundial), é somente garantir a propriedade e a segurança jurídica dos contratos?

- Aliás, os conflitos políticos, ideológicos e doutrinários estão presentes também no Direito?

- O fenômeno jurídico, objeto do Direito, é também social? Sendo social, também é político?


3) Existe fundamento legal para uma judicialização da política?

- Efetivar a Constituição e garantias constitucionais é tarefa somente do Poder Público?

- Aliás, aplicar os princípios Constitucionais, do Código Civil e do CDC, e exercer o controle difuso de constitucionalidade, por exemplo, é atividade jurídica ou política ou ambas?

- Aliás, isto tudo é possível sem uma nova compreensão da “teoria das fontes” (um novo lugar para a Constituição) e da “teoria da norma” (um novo lugar para os princípios)?


4) Por fim, judicializar o político é o bastante?

- É possível se pensar, entendendo que o fenômeno jurídico é também social, na judicialização das relações sociais em vista da efetividade das garantias constitucionais?


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