UMA IDEOLOGIA PARA O STJ
Mais uma Súmula favorável aos bancos
Gerivaldo Alves Neiva*
O STJ editou mais uma Súmula (382) relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entenderam os ministros do STJ que “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.
Há poucos dias, (05.05.2009), através da Súmula 380, o STJ manifestou entendimento de que “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” No mesmo dia, anunciou o STJ, através da Súmula 381, que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”
Critiquei com veemência as duas primeiras Súmulas com base na principiologia consumerista e civilista, defendendo posicionamento jurídico diferente, inclusive citando outros julgados do próprio STJ. Depois dessa última Súmula, porém, não vejo que tenha mais importância a crítica com base em princípios jurídicos. Não adianta mais. O caso do STJ é de outra ordem. É opção ideológica mesmo!
Como se diz aqui no sertão: “além da queda, o coice”. Ora, já foi dito pelo STJ que ao julgador é vedado o conhecimento de ofício das cláusulas abusivas nos contratos bancários (será que pode em outros contratos?). Sendo assim, quer dizer logo o STJ, antes que algum julgador se arvore a fazer diferente, que estipular juros em taxas estratosféricas, por si só, não constitui abusividade. Com a benção do STJ, portanto, a usura está ressuscitada! Viva o STJ!
O “sétimo ai!” do profeta Isaías contra os grandes de Judá nunca foi tão atual: “Ai dos que promulgam decretos iníquos e, quando redigem, codificam a miséria; afastam do tribunal os indefesos, privam dos seus direitos os pobres do meu povo, fazem das viúvas a sua presa e despojam os órfãos.” Is 10, 1-2.
Sobre o enriquecimento através dos juros exorbitantes, de outro lado, nem é preciso citar Marx, pois Aristóteles, mais de três séculos antes de Cristo, já manifestava indignação com relação à usura: “o que há de mais odioso, sobretudo, do que o tráfico de dinheiro, que consiste em dar para ter mais e com isso desvia a moeda de sua destinação primitiva? Ela foi inventada para facilitar as trocas; a usura, pelo contrário, faz com que o dinheiro sirva para aumentar-se a si mesmo...” 1
Qual a justificativa, portanto, para as recentes Súmulas do STJ relacionadas aos contratos bancários e à fixação das taxas de juros? Como imaginar taxas acima de 12% ao ano quando a própria taxa Selic, em queda contínua, está fixada pelo Comitê de Política Monetária em “10,25 % a.a., sem viés, por unanimidade”, conforme consta da Ata da última reunião do Copom?
Não tenho dúvida, por fim, de que há um elemento fortemente ideológico nas motivações do STJ. Com efeito, segundo o Des. Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “todo homem, e assim também o juiz, é levado a dar significado e alcance universal e até transcendente àquela ordem de valores imprimida em sua consciência individual. Depois, vê tais valores nas regras jurídicas. Contudo, estas não são postas só por si. É a motivação ideológica da sentença. Pelo menos três ideologias resistem ao tempo e influenciam mais ou menos o juiz: o capitalismo, o machismo e o racismo.” 2 Observa ainda o Des. Rui Portanova que “o juiz que não tem valores e diz que seu julgamento é neutro, na verdade está assumindo valores de conservação. O juiz sempre tem valores. Toda sentença é marcada por valores. O juiz tem que ter a sinceridade de reconhecer a impossibilidade de sentença neutra.” 3
No mesmo sentido, outro grande magistrado brasileiro, João Batista Herkenhoff, constata que é inevitável a aplicação axiológica do Direito pelo Juiz, pois “queira ou não queira, consciente ou inconscientemente, está, a todo instante, trabalhando com uma tabela axiológica, filosofando.” 4
Em consequência, segundo outro grande magistrado brasileiro, Lédio Rosa de Andrade, os julgadores se acham “neutros, aplicadores não só do direito, mas também da justiça. Sequer cogita, a maioria, e a minoria não admite, a possibilidade de serem legitimadores, os julgadores, do poder instituído, de estarem agindo, segundo os interesses de uma pequena classe privilegiada.” 5
O que se quer dizer, por fim, é que o conteúdo das referidas Súmulas, mais do que ilegais ou contrárias aos princípios gerais do Direito, apenas refletem, quer eles queiram ou não, a ideologia dos ministros do STJ. Portanto, não se trata de má-fé ou desconhecimento do Direito, mas uma opção ideológica que confirma, na prática, a suposição do Des. Rui Portanova: “a lei nem sempre revela o Direito. Pelo contrário, muitas vezes consagra privilégios.” 6
Em minha opinião, as Súmulas do STJ também, pois segundo outro grande magistrado brasileiro, Amilton Bueno de Carvalho, “quem é cego ou neutro na disputa entre opressor e oprimido é aliado daquele.” 7
Conceição do Coité, 30 de maio de 2009.
* Juiz de Direito em Conceição do Coité – Ba.
1ARISTÓTELES. A Política. São Paulo: Martins Fontes, 1991, p. 24.
2 PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. 4 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2000, p.16.
3 Op. cit. p. 74.
4 HERKENHOFF, João Batista. Como aplicar o Direito. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 93.
5 ANDRADE, Lédio Rosa de. Juiz alternativo e Poder Judiciário. 2 ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 47.
6 Op. cit. p. 68.
7 CARVALHO, Amilton Bueno. Magistratura e direito alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1992, p. 26.
23 comentários:
Enfileiro Dr.! As Súmulas mencionadas são completamente tendenciosas, que afrontam o CDC, os Principíos de Direito e, incisivamante, o senso de justiça, pois favorese-se os mais forte em detrimento do menos favorecido.
AINDA BEM QUE AS SÚMULAS SÃO FONTES MEDIATAS DO DIREITO, TENDO O OPERADOR DO DIREITO CONSCIENTE A FACULDAE DE SEGUÍ-LAS OU NÃO, MANEJANDO A NORMA PARA OS FINS COLIMADOS: A PACIFICAÇÃO SOCIAL E A VERDADEIRA E EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA.
Repudiante, assim reputo o posicionamento do STJ. Cada vez mais fica claro o faz de contas que é essa corte.
O q mais me comove é q ainda bem q existem juízes como o senhor, mas sabemos do poder de influência do STJ sobre as decisões é imenso. E o q me dói é saber q o STJ como guardião da Constituição, deveria com todas as forças proteger o povo brasileiro, q se torna refém das instituições financeiras... mas, por que será q se decide ao contrário?
Prezado Dr. Gerivaldo: como sempre, um belo post neste excelente blog. Mas, muito cá entre nós e com todo o respeito, a opinião do senhor sobre os juros também não é ideológica? As justificativas apresentadas pelo senhor - citando trechos religiosos e até Aristóteles - também não são ideológicas? Olha, parece-me que sim. E não se pode macular o STJ de ideológico com argumentos igualmente ideológicos; o senhor estaria sendo contraditório consigo mesmo (uma contradição performativa, aliás, muito comum em argumentações jurídicas). Não entenda, por favor, este meu comentário como um desrespeito ao senhor. Muito pelo contrário. Eu só tenho algumas objeções contra a idéia expressa no post. Os comentários aqui deixados revelam, também, que as instituições financeiras foram eleitas as grandes vilãs da nação. Acho tudo isto um grande equívoco. Respeito as opiniões de vocês todos, mas as acho equivocadas. Com todo o respeito, acho que os juízes (e operadores de direito de um modo geral) não são as pessoas mais habilitadas para ponderar se os juros são altos ou baixos. Com qual base jurídica temos condições de dizer se um juro é alto, baixo ou está bom? Creio que nenhuma. Este é um assunto, digamos, metajurídico. Além disso, os juros, que é nada mais nada menos que um preço, têm de ser livres para serem cobrados no montante que for extraído do encontro de forças entre a oferta e a demanda. Só isso já basta; já é o bastante para nós esquecermos esta conversa de juros abusivos (tradição, aliás, de países de origem católica como a nossa) que, com todo respeito, não nos leva a lugar algum e concentrarmos forças em termos um sistema bancário mais competitivo, com mais bancos, com mais competição entre eles. Olha, estipular juros por lei (o que, aí sim, obrigaria o mundo jurídico a entender a norma) é ruim. É péssimo: é como tabelar preços (experiência que já tivemos tempos atrás e não foi muito agradável, digamos assim). Mais importante que saber se os juros são abusivos ou não é garantir que os mecanismos de oferta de crédito sejam os mais amplos possíveis e que as instituições financeiras estejam em situação de extrema competição (mas num “pega pra capar” mesmo!) na busca por tomadores de crédito. Acho que é isto. Perdoe-me por qualquer consideração que o senhor achar ofensiva. Forte abraço!
É, não é brincadeira não!
O que acontece é simplesmente o reflexo de quem compõem aquela corte, que julga seus próprios interesses, ou seria interesse de "aliados", não sei bem, só sei que não é ou meu ou mesmo dos meus companheiros cidadãos, oprimidos pela força dos bancos e claramente da justiça.
E agora?, sempre foi assim e sempre vai ser?, nossa! Estou ficando um pouco cético! e menos otimista, parece-me que estão andando contra a evolução, ou estão parados! Repetindo o sistema, de manda quem pode e se desobedecer ou reclamar já sabe! Eles fazem uma sum...
Caríssimo e Douto Juiz ,
excelente artigo, preciso e certeiro.
Foi reproduzido no www.canaleletronico.net.
E, como cristão, apreciei sobremodo a citação das escrituras sagradas (Isaías 10, 1-2).
Como dizemos aqui no Rio Grande do Sul: “não tá morto quem peleia”.
Vá em frente !
PARABÉNS !!
Abraços.
João-Francisco Rogowski
Advogado
Porto Alegre (RS)
www.rogowski.rg.com.br
Parabéns Dr. Gerivaldo, mais um belíssimo artigo.
Adoto o mesmo entendimento.
Ao caro Leandro que aduz em seu comentário que não concorda com a tese esposada, e que nós operadores do direito não deveríamos intervir nos juros bancários, eu faço uma ponderação:
Se é lícito aos bancos terem lucros BILIONÁRIOS por trimestre em detrimento de uma população em dificuldade financeira, num país onde milhões de pessoas ainda passam fome, então eu não sei qual o sentido da palavra JUSTIÇA, e não vejo mais necessidade de operadores do direito para buscar a paz social.
Como considero o lucro dos bancos obsceno, me filio a corrente dos que almejam o equilíbrio social.
Um abraço fraternal.
Luciano Araújo
Advogado
Caro Dr. Gerivaldo,
O que entendo de STJ? Que tem três letrinhas. Pois bem então. Vamos aos juros.
Está dito em seu texto: "Como imaginar taxas acima de 12% ao ano quando a própria taxa Selic, em queda contínua, está fixada pelo Comitê de Política Monetária em “10,25 % a.a."
Ora, a taxa básica é a que remunera os papéis públicos, emitidos por um governo de viés esquerdista e social democrata. E foi parar em 10% porque a crise empurrou a turma a fazê-lo. Tanto é que o governo, de viés social democrata, foi o primeiro a sentir a falta de grana resultante da redução da taxa básica e está mudando a regra da poupança, que remunera mais que a selic.
Mas como, a Caderneta de Poupança é uma casa de usura? Acho que não, é um investimento do poupador conservador, dos pouco ou nada usurários, gente como eu e o senhor.
Se estamos falando em juros exorbitantes e escorchantes, não nos esqueçamos do empréstimo consignado para os aposentados. O negócio estava tão bom que as financeiras tinham exércitos de caçadores de velhinhos. Ora, não precisamos nem citar Karl Marx, foi sob o olhar atento da nossa social-democracia mesmo.
Os bancos não podem emprestar conforme a taxa selic, pois há o tal spread. E o spread tem a ver com selic, com o compulsório do governo, passando por outros fatores, indo parar na inadimplência. Não nos esquecendo que todos devem ser devidamente e justamente remunerados.
Não há distorção em dinheiro gerar dinheiro. O dinheiro, em sendo virtual, e sempre o foi, foge desse negócio de simples intermediário de trocas. Instituições captam recursos de investidores, poupadores e de simples correntistas como nós (não nos esqueçamos que o nosso dinheiro está nos bancos)para aplicar, sei lá, no sistema produtivo, e a falta de investimento no setor produtivo paralisa a economia. Se quem produz tem direito a lucro (que não é imoral e nem injusto), é natural que o investidor tenha direito a uma parte do lucro, traduzido nos juros sobre o empréstimo.
Claro, não vamos fazer aqui a defesa de juros exorbitantes, longe de nós, não é mesmo? Além do aceitável, por lógica aristotélica, é inaceitável. Contudo, a melhor maneira de combatê-los é através da concorrência. Mas como fazer tal concorrência, se os bancos sob controle acionário de um governo social democrata praticam tais juros também?
Segundo já li: "A taxa “natural” de juros é aquela que predominaria num livre mercado de capitais, equilibrando a oferta existente de capital poupado e a demanda por investimentos."
Onde entra aí o STJ? É um caso a se pensar.
Um abraço.
Ótimo comentário, Marco Antonio. Perfeito! O "mundo jurídico" (advogados, juízes e promotores, de um modo geral) ainda não entendeu a natureza dos juros; geralmente, ele classifica os juros como uma heresia. Curioso: o argumento é quase sempre religioso e, não, jurídico. Os comentários aqui deixados refletem, em certa medida, a idéia de juros como pecado. Quando não é o viés religioso, entra o argumento da desigualdade social ("bancos com lucros bilionários e tanta gente na pobreza"). É certo que devemos respeitar os argumentos; mas devemos alertar para os equívocos nele contidos. O mundo jurídico não consegue entender que o juro é um preço. Um preço em cima de outro preço. Ambos são valores e basicamente nós deveríamos ser livres para valorar tudo o que nos interessa sem interferência do legislador. Inclusive os juros. Mas, como eu disse, ainda é pecado falar em juros. Infelizmente.
Caro Leandro,
Se um comerciante compra mil reais de cimento para revender, espera-se que venda por um valor maior do que mil reais. É a remuneração pelo trabalho, pelo risco, inclusive objetivando aumentar a capacidade de fazer o negócio crescer.
Da mesma forma, se um banco possui mil reais disponíveis para empréstimo, ele não pode vender mil reais por mil reais, assim como o comerciante de cimento não pode vender mil reais de cimento por mil reais. Portanto, quem compra o dinheiro do banco, deve pagar um preço pelo dinheiro, como você bem disse em seu comentário, o que é justo e correto. É o juro.
Dinheiro é potencialmente gerador de riqueza. Ao passar do banco para o tomador, inicia-se o processo de geração de mais riqueza.
Quem vai estabelecer o preço de um caixa de sabão em pó? O STJ? Esperamos que não, pois não dá certo. E o preço do dinheiro, deve ser o STJ? A lógica é a mesma ou não?
Permita-me copiar um trecho do seu comentário anterior e fazer das suas palavras as minhas: "Mais importante que saber se os juros são abusivos ou não é garantir que os mecanismos de oferta de crédito sejam os mais amplos possíveis e que as instituições financeiras estejam em situação de extrema competição (mas num “pega pra capar” mesmo!) na busca por tomadores de crédito."
Demonizar o juro não é a solução. Aliás, só complica. O melhor é permitir que maior quantidade de pessoas possam comprar dinheiro e pagar o preço correspondente, isto é, pagar juros.
Um abraço.
Exmo. Sr. Juiz,
sou advogado atuante aqui no Rio de Janeiro e lendo Vosso artigo gostaria de parabenizá-lo e aplaudi-lo por tão brilhante texto. A justiça está acima de tudo precisamos cada vez mais resgatá-la. Meus sinceros parabéns. Cordialmente. Flávio Cid - OAB/RJ 1214-B
Exmo. Sr. Juiz,
sou advogado atuante aqui no Rio de Janeiro e lendo Vosso artigo gostaria de parabenizá-lo e aplaudi-lo por tão brilhante texto. A justiça está acima de tudo precisamos cada vez mais resgatá-la. Meus sinceros parabéns. Cordialmente. Flávio Cid - OAB/RJ 1214-B
Está de parabéns pelo artigo, fico satisfeito com sua manifestação tendenciosa pela sumulas do nosso STJ (como satira, o STJ que ser o STF), está na hora de o governo regulamentar estas taxas de juros, é claro que não podemos de esquecer, que alem da taxa convecionado no contrato de adesão à aplicação do INPC.
Estão de parabéns as pessoas que fizeram seus comentários de insatisfação da referida sumula.
Não podemos de esquecer que o STJ, quando receber vários recuros, vai regovar as sumulas, como sempre fez, é difícil trabalhar sobre pressão popular.
EXCELENTE O COMENTÁRIO
FICO MUITO FELIZ POR VIR DE UM REPRESENTANTE DO JUDICIÁRIO, CUJOS VOSSOS COLEGAS AQUI DA CAPITAL, EM SUA MAIORIA, COMUNGAM COM O "NOVO" STJ.
A FEBRABAM TENTOU NO STF DECLARAR INCONSTITUCIONAL O CDC OU QUE ELE NÃO FOSSE APLICADO AOS BANCOS. COMO LÁ NÃO CONSEGUIRAM, ESTANDO CONSEGUINDO NO STJ.
SERÁ QUE O JUDICIÁRIO TERÁ CORAGEM DE SE REBELAR CONTRA ESTAS MORDAÇAS?
Não imagino uma pessoa capaz de apoiar tais decisões, lamentavel, somente lamentavel.
A pedido das pessoas citadas, exclui dois comentários ao post.
Doutor Gerivaldo, lendo o seu artigo “Consumidor vira Geni” com expressões do tipo “que é feita prá apanhar, dá prá qualquer um e é boa de cuspir...”, cai na ilusão de imaginar que a liberdade de expressão habitava o seu blog. Essa impressão foi reforçada pelo fato de alguns comentaristas declararem que os Juízes não entendiam nada de taxas de juros, o que é altamente ofensivo, porque conheço juízes doutorados em Economia e em Ciências Contábeis, inclusive com especialização em Bolsa de Valores, Derivativos, etc. Portanto, essa generalização é injuriosa e difamatória para o Poder Judiciário, além de que todos os Juízes podem recorrer a assessores altamente especializados em Matemática Financeira e em Economia, e, com esses pareceres, poderão decidir com conhecimento de causa.
Entretanto, quando um comentarista veio a este blog protestar contra as pessoas que lançaram tamanhos insultos contra os Juízes, esse protesto foi retirado, segundo consta, a pedido dos mesmos que chamaram os Juízes de ignorantes. Ora, esses elementos continuam com seus comentários aqui, mas aquele que protestou contra isso, teve seus comentários retirados. Enganei-me, portanto, ao pensar que neste blog existia liberdade de expressão, pois o que existe, de fato, é censura.
Este é o primeiro comentário que aqui faço e também o último. Aqui não voltarei jamais.
Comentários... E mais comentários... E enquanto digito, os bancos estão ficando sempre mais ricos e a população inteira "levando lapada", pois todos nós, sociedade, estamos intrinsecamente presos aos bancos.
Compreendo a defesa dos bancos feita pelos colegas anteriormente, pois, afinal, a nossa constituição assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Até mesmo um "estuprador" tem direito à defesa. É verdade!
A questão é ideológica? Talvez sim, mas entendendo ou não de juros, lembro do caso de uma cliente questionando reparação material pela compra de grande quantidade de "meio-fio de concreto"... Ela chegou e disse que havia sido enganada... Perguntei-lhe o motivo e se o produto não estava de acordo com as especificações técnicas... Foi quando ela disse... Não sei Dr., não entendo de meio-fio, só sei que tem o "feinho" e o "bonitinho"... e na minha obra mandaram entregar o "feinho"...
...
Com juros é da mesma forma... Necessariamente não precisamos entender tudo sobre juros. Apenas o básico é razoável. Exemplo: Recebi de honorários R$ 10.000,00 e quero aplicar no banco. É seguro. É o que dizem. Qualquer um dirá que nas melhores hipóteses terei um retorno mensal de 1,00% a 1,20%. ... Ou de 0,60% a 0,80% na poupança...
Mas se precisarmos de qualquer capital, e agora falamos de quem consegue qualquer capital nos bancos,já que não é qualquer um que consegue empréstimo nos bancos, a taxa dos bancos começam, geralmente em 2% acima, isto se sua conta for especial, exclusiva, garantida, personallité, van gogh ou qualquer outra que diga: - Eu tenho algum. Sou especial e tenho direito a algo especial! ...
Se não for assim, a sua taxa é 4% acima. Cheque Especial é 7% acima. Cartão de Crédito é 10% acima (Tive um caso com Hipercard cobrando 25,00% ao mês).
Quanto os bancos estão ganhando nisto??????? 100%? 200% 2.500%
Trata-se de um estupro, um atentado violento ao pudor financeiro, tudo praticado contra nosso bolso, contra nossas famílias, e com o aval, ultimamente, não somente do Poder Executivo (MP 2.170-36/2001), não somente do Poder Legislativo (Lei 10.931/04), mas também do Poder Judiciário (Súmulas 380, 381 e 382).
É a politização do nosso Poder Judiciário!!!!!!!
É a entrega e venda na calada da noite do povo aos tubarões financeiros!!!!!!!
Diz a Constituição Federal (art. 173, § 4º) que '... a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise ... ao aumento arbitrário dos lucros'
Como é???????
CONTINUA...
Alexandre França
França & Lima Advocacia e Consultoria
Fortaleza - Ceará
alexandrefrancam@hotmail.com
...CONTINUAÇÃO
Em artigo publicado, o advogado JOÃO ANTONIO CÉSAR DA MOTA disse: "Em 1992, há mais de dez anos, a Revista Exame (ed. n.º 508 de 24/06/1992, p. 56), sob o sugestivo título "O Melhor Negócio do Mundo" dizia: 'Quer fazer um bom negócio no Brasil ? Abra um banco. A economia vai mal, as empresas há muito tempo sofrem e gemem - e os bancos lucram, lucram, lucram. Na chuva ou no sol, sob bruxarias heterodoxas ou não, os balanços dos bancos têm trazido resultados esplêndidos'. A única coisa que mudou nestes 10 anos é que o Poder Judiciário, quando provocado, vem bem decidindo: '... Daí porque andou na trilha correta a digna Juíza sentenciante ao considerar nulas as cláusulas contratuais que permitiram "spread" superior a 20% da taxa de captação dos CDB's pelo banco apelante e à cobrança de juros capitalizados, de onde advieram lucros arbitrários, excessivos e fixados de modo unilateral' (1º TACIV.SP - 11ª CÂM., Apelação nº 737.410-7, j. em 08 de junho de 1998, rel. Juiz MAIA DA CUNHA)."
Ora, a matéria é de ordem pública e os juízes devem exaurir o tema até o fim máximo do direito: a PAZ SOCIAL.
Será que com o passar dos anos esquecemos tudo que aprendemos e, principalmente, vivemos na faculdade de direito???????
Esperamos que não.
Neste tema, ainda para exemplificar, em reunião com um Juiz de 1a instância em Fortaleza(CE), debatendo sobre a concessão de uma medida liminar e uma tutela antecipada numa Ação Revisional de Contrato, expondo nossos fundamentos, o Juiz nos disse: "- Dr., de que adianta lhe dar uma liminar se o Tribunal irá derrubar? De que adianta eu lhe dar uma tutela antecipada se lá no STJ minhas decisões serão reformadas? É nadar contra a correnteza." E de imediato lhe respondi: "- Exa., se todos os juízes insistentemente decidirem pela justiça, entre a aplicação entre o que é justo e o que é legal... Nós mudaremos o país..." E ainda radicalizei na metáfora... "- Se o senhor, andando de mãos dadas com sua família, se deparar com uma gangue armada que certamente matará a todos, lutando ou não, V. Exa. se entrega ou morre lutando?"
Conseguimos a liminar e a tutela pleiteada. Pelo menos neste caso...
Então a questão é assim. Nua e crua. Respeito o posicionamento dos colegas Leandro Aragão e Marco Antonio, advogados acredito, mas concordar é amplamente mais difícil, por mais que eventualmente, na lida diária, eles trabalhem defendendo bancos, pois nossa ideologia pessoal nem sempre é a utilizada nos tribunais, já que a imparcialidade é característica dos Juízes, nós agimos por interesse.
Então, assim, louvo o posicionamento deste honrado Juiz Blogueiro, que com seus "posts", abre um debate, constrói pensamentos, sedimenta opiniões e ajuda a mudar o mundo.
De outra forma... Como dizem aqui no Ceará... "É pêia muita. Pêia pra 100 jumento dada num caba só."
Alexandre França
França & Lima Advocacia e Consultoria
Fortaleza - Ceará
alexandrefrancam@hotmail.com
o dito "Tribunal da Ciadania" se mostra mais uma vez, como tem se mostado nos últimos tempos, APENAS COMO UM ALIADO DOS PODEROSOS, dos detentores do capital, fazendo-lhes às vezes em detrimento da LEI (principalmente do CDC), para manter o "status quo' outrora mantido à força (militar) em tempos menos "democráticos"!!!
PAULO DA CUNHA
OAB/RS 43.34
DA CUNHA ADOVOGADOS
Porto Alegre, RS
www.paulodacunha.adv.br
Postar um comentário