segunda-feira, 23 de março de 2009

Nem tudo está perdido

Ainda sobre aquele ‘post’ do sistema penitenciário, as estatísticas sobre a reincidência em casos de aplicação da pena alternativa demonstram que nem tudo está perdido.

Por exemplo, no sistema fechado o índice de reincidência chega a 70% em alguns Estados, mas no sistema de penas alternativas este índice cai para 12%. A boa notícia é que existem Estados com boa estrutura de acompanhamento das penas alternativas e índice de reincidência de menos de 1%. É sinal de que nem tudo está perdido, mas existem algumas pedras no meio do caminho:

- Existe hoje uma certa “mentalidade prisional” na sociedade, ou seja, incutiu-se uma idéia generalizada de que pena é sinônimo de prisão;

- Existem ainda muitos juízes com a mesma mentalidade e sem formação específica para tratar da questão;

- Faltam mecanismos de controle e acompanhamento das penas alternativas;

- Em suma, a tarefa é urgente para a sociedade, para o Estado, para o Poder Judiciário e, principalmente, para o Direito Penal.

5 comentários:

Riane disse...

Quantas pedras no meio do caminho, parecem muitas. Mas aos poucos construiremos meios de reitegração ou no minimo penas alternativas que não provoquem uma ´´graduação´´ na criminalidade como acontece na maioria dos casos, onde o regime inicial é cumprido com pena privativa de liberdade em regime fechado, e aquele detento que era primário e que não possuia o minimo conhecimento ou até mesmo a vontade de praticar delitos, seja solto com essa vontade induzida por outras mentes. Afinal ´´ Uma maçã podre num cesto, tem o poder de apodrecer todas as outras maçãs ´´ ?

Anônimo disse...

Caro mestre, se assim posso chamá-lo,
Não apenas concordo, como ainda vou mais longe, a restrição de liberdade, já mostrou-se , ser o meio menos eficaz, para punir aqueles que compõem hoje a comunidade carcerária. Penas, que tem objetivo de "ajudar" a sociedade mostra-se bem mais eficazes, tendo em vista, que o individuo que corrompeu a legislação penal, tem maiores chances de uma reintegração ao conjunto dos indivíduos que ainda ou não se corromperão penalmente.
Abraços.
Robson

Henrique Baltazar disse...

O colega (permita-me chamá-lo assim, já que sou Juiz de Direito) deve lembrar, ao tirar suas conclusões, que os apenados com penas substitutivas cometeram crimes menores. Aqueles a quem elas são negadas ou cometeram crimes que demonstram ausência de quaisquer freios inibitórios ou já eram reincidentes (não necessariamente no sentido técnico do termo).
Incluindo essas "variáveis" na análise, tais percentuais de reincidência mudam drasticamente.
A propósito, aplico, e muito, penas substitutivas. Mas não acredito que elas influam na reincidência.

Gerivaldo Alves Neiva disse...

Prezado Henrique Baltazar,
vc tem razão. Claro que em determinadas situações não há como aplicar a pena alternativa. De outro lado, existem muitos colegas nossos, vc sabe disso, que exasperam a pena para não permitir a substituição...
Mende-me um e-mail para prosseguirmos na conversa.

Gerivaldo Alves Neiva disse...
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