A tarde de sábado foi tomada pela discussão sobre a independência do judiciário e a democracia.
Um momento de emoção e indignação foi quando da apresentação de um vídeo por parte do Juiz colombiano, Luis Ernesto Vargas, sobre a ocupação do Palácio da Justiça pelo grupo guerrilheiro M19 e o massacre dos membros da mais alta corte de justiça colombiana. Cenas estarrecedoras.... Ser Juiz na Colômbia, de fato, é uma atividade de alto risco!
Antes disso, o Juiz italiano Vito Monetti abordou o tema “Independência do Judiciário e proteção dos direitos humanos.” O magistrado italiano discorreu sobre alguns aspectos da independência da magistratura na Europa e mostrou-se entusiasmado com a medida do presidente americano, Barack Obama, em relação ao fechamento de Guantánamo.
Outro bom momento foi a palestra do professor Luis Roberto Barroso, da UERJ, sobre o tema “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.”
Demonstrando conhecimento e capacidade de comunicação, o professor Luis Roberto Barroso defendeu a “jurisdição constitucional” como possibilidade de expansão do Poder Judiciário e ampliação do espaço democrático.
Com relação ao fenômeno da judicialização – “transferência do poder político para juízes e tribunais” - que se tornou mundial com o advento dos tribunais constitucionais na Europa depois da segunda guerra, o palestrante apresentou três causas para sua ocorrência no Brasil: (i) a redemocratização do país, a consciência dos direitos e o aumento da demanda por justiça, acompanhada da recuperação das garantias da magistratura e o novo papel do Ministério Público; (ii) o modelo de constituição abrangente e, por fim, (iii) o modelo de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição de 1988.
Ativismo judicial, de outro lado, segundo o professor Luis Roberto Barroso, é “atitude”, é modo proativo de interpretar para expandir o alcance da Constituição em busca de sua máxima potencialidade. Em suma, é uma postura filosófica com vários precedentes na órbita de decisões do STF: proibição da prisão de depositário infiel; inconstitucionalidade da proibição da progressão do regime em crimes hediondos; constitucionalidade da resolução que proibiu o nepotismo; aplicação do CDC nas ações contra o sistema bancário; obrigatoriedade do Estado no fornecimento de medicamentos a portadores do vírus da AIDS; obrigação do município na manutenção de creche e ensino infantil; a perda do mandato por motivo de infidelidade partidária; direito à greve no serviço público; garantia de transporte gratuito para deficientes físicos; não concessão de liminar contra as cotas nas universidades públicas; autorização das pesquisas com células tronco e, por fim, o histórico julgamento que reconheceu a possibilidade de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol de forma contínua.
Como se vê, o professor Luis Roberto Barroso é extremamente otimista com relação ao ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Tanto isso é verdade que concluiu sua apresentação afirmando que “no Brasil, o Poder Judiciário está se tornando mais progressista do que o campo político ordinário,” embora tenha ressaltado que este ativismo tem ser temporário.
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