A intervenção do poder judiciário chileno durante e após a ditadura militar de 1973 a 1990 foi o tema da palestra do Juiz aposentado, Juan Guzmán, nesta manhã de domingo no Fórum Mundial de Juízes.
Dr. Guzmán iniciou sua palestra lembrando que o ex-presidente americano, Richard Nixon, em 1970, afirmou que a América Latina estava representada por um “sanduíche vermelho”, sendo Cuba a parte de cima e o Chile, de Salvador Allende, a parte inferior. Portanto, se não se cuidasse, toda a América Latina, a parte interna do sanduíche, seria tomada pelo comunismo.
Em seguida, fez breve relato dos anos de terror vividos no Chile após o golpe militar de 1973, quando o ditador Augusto Pinochet usurpou o poder e instalou uma das ditaduras mais sangrentas da história da humanidade. Relatou ainda os métodos da repressão chilena e as tantas operações para aniquilar os opositores do regime: “caravana da morte”, “operação condor” e “operação colombo.” Tudo isso, segundo o Juiz Guzmán, sob a omissão e colaboração do Poder Judiciário chileno.
Depois de relatar detalhes sobre a Lei de Anistia do Chile e o início da apuração dos crimes praticados pelos militares, informou o palestrante que foram abertos 300 processos e mais de 200 acusados foram condenados.
A segunda palestra do dia foi proferia pela representante da Anistia Internacional, Maria Esther Martinez Quinteiro, da Espanha, que fez relato inicial sobre as atividades do Juiz espanhol Balthazar Garzón no caso Pinochet e a utilização dos princípios do Direito Internacional. Segundo a Dra. Maria Esther, foram várias as lições aprendidas com o caso Pinochet na Espanha, terminando por resultar na indagação, por parte dos espanhóis, à respeito dos crimes cometidos pela ditadura franquista e na aprovação da “Lei da Memória Histórica.”
Encerrando a manhã, os Procuradores da República Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga Fávero fizeram intervenção sobre “A responsabilização dos agentes públicos violadores de direitos humanos durante a ditadura militar brasileira.” Inicialmente, Dra. Eugênia Augusta fez relato histórico sobre a iniciativa do Ministério Público Federal no processo de apuração dos crimes da ditadura, fazendo o esclarecimento de que, na verdade, foram provocados pelos familiares de mortos e desaparecidos depois que foram encontradas ossadas em vala comum no cemitério de Perus, em São Paulo. A partir daí, sentiu-se a necessidade de se buscar um caminho técnico e jurídico para enfrentar a questão, reforçados pela decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de que crimes contra a humanidade, como a tortura, não são passíveis de anistia e que não se aplicam as regras locais de prescrição para tais crimes.
Concluindo, a palestrante retomou a informação do Juiz Guzmán para lembrar que no Chile foram abertos 300 processos e 200 condenações, enquanto no Brasil nada foi feito ainda.
Concluindo as palestras da manhã, o procurador Marlon Weichert elencou as recomendações da ONU para a “Justiça Transicional”: (i) para esclarecer a verdade; (ii) para realizar a justiça; (iii) para promover a reparação dos danos causados às vítimas; (iv) para reformar institucionalmente os serviços de segurança e, por fim, (v) para instituir espaços de memória.
Em seguida, reforçou a tese que considera a tortura como crime de lesa humanidade e a utilização das regras de Direito Internacional com relação à prescrição, ou seja, segundo o procurador Marlon Weichert, tortura é crime contra a humanidade e imprescritível.
Por fim, de forma bem humorada, concluiu o procurador que sendo o caso de aplicação de regras do Direito Internacional, permanecendo a omissão brasileira, a Argentina, por exemplo, teria legitimidade para investigar e julgar os crimes praticados pela ditadura brasileira.
Importante registrar que os procuradores são também os co-autores da Ação Civil Pública contra dois ex-comandantes do DOI-CODI de São Paulo, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, relativamente à responsabilização civil dos crimes praticados durante a ditadura militar. A petição inicial da Ação Civil Pública e outros documentos sobre o caso estão disponíveis em: http://www.prr3.mpf.gov.br/temp/files/200861000114145.pdf
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