Depois que o CNJ realizou inspeção no Poder Judiciário da Bahia, a notícia é de que era o "pior do Brasil." Para ler o relatório completo da inspeção na Bahia clique aqui .
Pois bem, o CNJ acaba de divulgar algumas informações (clique aqui...) sobre a inspeção realizada no Judiciário do Maranhão e começamos a ter dúvidas com relação ao título de "pior do Brasil."
Como solução, propõe o CNJ o controle interno dos Tribunais Estaduais pelas Corregedorias e mais e mais relatórios a serem enviados pelos Juízes, que muitas vezes não dispõe sequer de computador e muito menos de Internet.
Nada disso irá resolver a crise do Poder Judiciário, que é muito mais profunda e complexa.
Há tempos venho defendendo, concordando planamente com Boaventura Souza Santos, sobre a necessidade de uma Revolução Democrática da Justiça que passaria pelos seguintes vetores:
a) profundas reformas processuais;
b) novos mecanismos e novos protagonismos no acesso ao direito e à justiça;
c) nova organização e gestão judiciárias;
d) revolução na formação de magistrados desde as Faculdades de Direito até à formação permanente;
e) novas concepções de independência judicial;
f) uma relação de poder judicial mais transparente com o poder público e a media (imprensa), e mais densa com os movimentos e organizações sociais;g) uma cultura jurídica democrática e não corporativa.
Além disso, ao tratar da magistratura, Boaventura aponta os “sete pecados” da cultura normativista e técnico-burocrática da atualidade:
1) prioridade do Direito Civil e Penal;
2) cultura generalista de que o magistrado, por ser magistrado, tem competência para resolver todos os litígios;
3) desresponsabilização sistêmica perante os maus resultados do desempenho do sistema judicial, manifestada através de três sintomas: o problema é sempre dos outros, da outra instância; desempenhos distintos dentro do mesmo Tribunal e baixíssimo nível de ação disciplinar efetiva;
4) o privilégio do poder junto à justiça, traduzido no medo de julgar os poderosos, de investigar e tratar os poderosos como cidadãos comuns;
5) refúgio burocrático: gestão burocrática dos processos, privilegiando a circulação à decisão; preferência por decisões processuais em detrimento de decisões substantivas e aversão a medidas alternativas;
6) distância da sociedade: o magistrado conhece o direito e sua relação com os autos, mas não conhece a relação dos autos com a realidade, tornando-se presa facial da cultura dominante. Pensa que está julgando com isenção, mas está julgando de acordo com os ideais da classe política dirigente;
7) confundir independência com individualismo auto-suficiente, que não permite aprender com outros saberes.
Ao lado de tudo isso, conforme defendi em Seminário na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ano passado, a magistratura necessita de uma verdadeira Revolução Humanística (clique aqui...), pois como nos ensina Luis Alberto Warat, no Manifesto do Surrealismo Jurídico, "O sentido do Direito é o de ser parte do sentido de uma prática social."
1 comentários:
Como já disse algumas vezes: você é um exemplo a ser seguido amigo.
Para quem não sabe, o prof. Boaventura, ao lado do Dr. Gerivaldo na foto, é um dos mais renomados autores em sua área no mundo.
Saúde e paz, meu caro.
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