Processo Número1863657-4/2008
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: B.S.S
B.S.S é surdo e mudo, tem 21 anos e é conhecido em Coité como “Mudinho.”
Quando criança, entrava nas casas alheias para merendar, jogar vídeo-game, para trocar de roupa, para trocar de tênis e, depois de algum tempo, também para levar algum dinheiro ou objeto. Conseguia abrir facilmente qualquer porta, janela, grade, fechadura ou cadeado. Domou os cães mais ferozes, tornando-se amigo deles. Abria também a porta de carros e dormia candidamente em seus bancos. Era motivo de admiração, espanto e medo!
O Ministério Público ofereceu dezenas de Representações contra o então adolescente B.S.S. pela prática de “atos infracionais” dos mais diversos. O Promotor de Justiça, Dr. José Vicente, quase o adotou e até o levou para brincar com seus filhos, dando-lhe carinho e afeto, mas não teve condições de cuidar do “Mudinho.”
O Judiciário o encaminhou para todos os órgãos e instituições possíveis, ameaçou prender Diretoras de Escolas que não o aceitava, mas também não teve condições de cuidar do “Mudinho.”
A comunidade não fez nada por ele.
O Município não fez nada por ele.
O Estado Brasileiro não fez nada por ele.
Hoje, B.S.S tem 21 anos, é maior de idade, e pratica crimes contra o patrimônio dos membros de uma comunidade que não cuidou dele.
Foi condenado, na vizinha Comarca de Valente, como “incurso nas sanções do art. 155, caput, por duas vezes, art. 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes e no art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II”, a pena de dois anos e quatro meses de reclusão.
Por falta de estabelecimento adequado, cumpria pena em regime aberto nesta cidade de Coité.
Aqui, sem escolaridade, sem profissão, sem apoio da comunidade, sem família presente, sozinho, às três e meia da manhã, entrou em uma marmoraria e foi preso em flagrante. Por que uma marmoraria?
Foi, então, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal, ou seja, crime de furto qualificado, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão.
Foi um crime tentado. Não levou nada.
Por intermédio de sua mãe, foi interrogado e disse que “toma remédio controlado e bebeu cachaça oferecida por amigos; que ficou completamente desnorteado e então pulou o muro e entrou no estabelecimento da vítima quando foi surpreendido e preso pela polícia.”
Em alegações finais, a ilustre Promotora de Justiça requereu sua condenação “pela pratica do crime de furto qualificado pela escalada.”
B.S.S. tem péssimos antecedentes e não é mais primário. Sua ficha, contando os casos da adolescência, tem mais de metro.
O que deve fazer um magistrado neste caso? Aplicar a Lei simplesmente? Condenar B.S.S. à pena máxima em regime fechado?
O futuro de B.S.S. estava escrito. Se não fosse morto por um “proprietário” ou pela polícia, seria bandido. Todos sabiam e comentavam isso na cidade.
Hoje, o Ministério Público quer sua prisão e a cidade espera por isso. Ninguém quer o “Mudinho” solto por aí. Deve ser preso. Precisa ser retirado do seio da sociedade. Levado para a lixeira humana que é a penitenciária. Lá é seu lugar. Infelizmente, a Lei é dura, mas é a Lei!
O Juiz, de sua vez, deve ser a “boca da Lei.”
Será? O Juiz não faz parte de sua comunidade? Não pensa? Não é um ser humano?
De outro lado, será que o Direito é somente a Lei? E a Justiça, o que será?
Poderíamos, como já fizeram tantos outros, escrever mais de um livro sobre esses temas.
Nesse momento, no entanto, temos que resolver o caso concreto de B.S.S. O que fazer com ele?
Nenhuma sã consciência pode afirmar que a solução para B.S.S seja a penitenciária. Sendo como ela é, a penitenciária vai oferecer a B.S.S. tudo o que lhe foi negado na vida: escola, acompanhamento especial, afeto e compreensão? Não. Com certeza, não!
É o Juiz entre a cruz e a espada. De um lado, a consciência, a fé cristã, a compreensão do mundo, a utopia da Justiça... Do outro lado, a Lei.
Neste caso, prefiro a Justiça à Lei.
Assim, B.S.S., apesar da Lei, não vou lhe mandar para a Penitenciária.
Também não vou lhe absolver.
Vou lhe mandar prestar um serviço à comunidade.
Vou mandar que você, pessoalmente, em companhia de Oficial de Justiça desse Juízo e de sua mãe, entregue uma cópia dessa decisão, colhendo o “recebido”, a todos os órgãos públicos dessa cidade – Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais; a todas as associações civis dessa cidade – ONGs, clubes, sindicatos, CDL e maçonaria; a todas as Igrejas dessa cidade, de todas as confissões; ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar e ao Presidente do Conselho de Segurança; a todos os órgãos de imprensa dessa cidade e a quem mais você quiser.
Aproveite e peça a eles um emprego, uma vaga na escola para adultos e um acompanhamento especial. Depois, apresente ao Juiz a comprovação do cumprimento de sua pena e não roubes mais!
Expeça-se o Alvará de Soltura.
Conceição do Coité- Ba, 07 de agosto de 2008, ano vinte da Constituição Federal de 1988.
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

21 comentários:
decisão acertada do magistrado, já que o Estado, a sociedade e nós mesmos vê situações como essa de Mundinho no dia a dia, convivemos com ela,devemos aplaudir o juiz e, que Deus lhe ilumine para que em outros casos parecidos, tome uma decisão satisfátória mostrando a sociedade que nem sempre a prisão resolve tudo,tem que haver programas e soluções.
Os homens admiráveis assim o são por conta de suas posturas exemplares e por uma vida dedicada aos seus semelhantes. Não vivem preocupados com a sua felicidade, mas tristes com os desvios humanos e ávidos para instalarem a paz e a harmonia social.
Sofrem em busca desse ideal que é o verdadeiro sentido da vida: o prazer de servir.
Esses admiráveis servidores são os pilares da dignidade humana e podem ser encontrados em todos os lugares, nos rincões da Bahia ou no centro de Paris, mas identificados pela vocação única de servir.
Não se importam com o número de admiradores e muitos sequer os têm, por isso são indiferentes aos aplausos, mas mesmo incógnitos eles estão diante de nós e ao nosso lado. Não fosse a cegueira decorrente do egoísmo, da individualidade, da inveja, da arrogância, da competição irracional, da falta de escrúpulos, enxergaríamos muitos outros desses heróis anônimos.
Pelas obras judiciais realizadas e pela coragem de romper as convenções sociais em benefício dos desamparados, o Dr. Gerivaldo Alves Neiva já é um homem admirável.
Que Deus sempre o ilumine e o faça justo.
Parabéns!
“Eu não recearia muito as más leis se elas fossem aplicadas por bons juízes. Não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela.”
ANATOLE FRANCE
Com certeza Magistrados como Dr. Genivaldo traduzem o real sentido da verdadeira Justiça. Suas decisões são dignas de quem realmente conhece as leis e a realidade social do pais onde vivemos. Possibilita ao ser humano a chance que muitos juizes de gabinete não asseguram por lhes faltar amor ao próximo, à profissão e à vida.
Interessante...
O Julgador se esquece que para legitimar sua decisão precisa se lastrear no ordenamento jurídico. Concedeu um " perdão judicial" sem base legal. Muito bonito o discurso, fica lindo num blog, mas quero ver o julgador repetir essa resposta, quando o número de autores de atos infracionais for se elevando. ato infracional não tem aspas como o senhor tentou reproduzir como forma de criticar a base científica que estabeleceu essa classificação. Se o adolescente tiver défict cognitivo deve ser tratado como tal pela área de saúde, mas com plena capacacidade volitiva deve responder sim pelo ato semelhante a crime. Sempre e sempre. As teorias de co-culpabilidade social são tão superficiais e superadas que nenhum estudioso se dedica a esse tipo de pensamento criminológico.
- De há muito o positivismo dogmático não responde mais aos problemas de milhões de "mudinhos" desse país!
- Se novas teorias são ainda superficiais, as antigas - do tipo que considera o réu um inimigo - já demonstraram sua completa falência.
- Mais que um perdão judicial, minha sentença pretendeu provocar exatamente esse debate.
- Mesmo que não tenha se identificado, obrigado pela participação.
Sou iniciante como acadêmica no primeiro semestre do curso de Direito na capital de São Paulo, a Dra Tania Laky, uma professora do Curso, foi quem fez questão de nos levar a visitar seu blog. Li alguns arquivos do blog, algumas crônicas, algumas de suas sentenças. Também sou serventuária do Poder Judiciário há 9 anos. E, senti vontade de chorar sobre este caso e a sua decisão porque também sinto compaixão, mas somente com casos gritantes de pessoas que não sabem e não tem força de se defender. Sou uma pessoa simples. E este caso é uma das razões de escolha, pelo ramo do Direito, já há muito tempo !
Soube que virá em nossa Universidade como palestrante. Então, espero conhecê-lo Doutor.
Ana Paula
Caro Dr. Gerivaldo,
Sou escrevente do TJSP e estudante do 1º semestre de Direito. Tive a grata surpresa HOJE de fazer a prova de TGD, cujas questões sobre Positivismo e Jusnaturalismo foram formuladas sobre trechos dessa sentença.
E por que digo que me surpreendi?No Tribunal do Juri, onde atuo, não há muito o que nossos magistrados possam fazer, após a decisão máxima do Conselho de Sentença, senão passar à dosimetria da pena. É a letra da lei, praticamente nada além disso. E aqui me deparei com todo um estudo sobre a vida de "Mudinho", onde o senhor mostra uma sabedoria e uma coragem extremas ... ao ir "contra" a Lei!
Saiba que, se tal sentença não alcança o status de jurisprudência (e não acho que seja essa a sua ambição), chegou hoje, 19 de março de 2009, ao conhecimento de futuros operadores do Direito, marcando de forma indelével a carreira acadêmica de ao menos um deles.
Muito obrigado,
Caro Doutor Gerivaldo
Tenho, salvo equívoco, que a sua decisão tenha sido muito criticada, tanto positiva quanto negativamente. Isso porque a verdade é um todo e um todo é demais prá nós. É certo que o Direito Penal não resolve problema social e num Estado Democrático, exigir que se aplique, cegamente as lei, feito "robot", é intolerável. Parabéns pela sua competência, coragem, e, principamente pela ousadia em desafiar o "óbvio". Marilda Maria de Oliveira - advogada criminalista militante na Comarca de Itaguara- MG
Diante do horror que o nosso sistema prisional e da omissão do Estado diante dos problemas sociais, a decisão foi acertada, deve servir de exemplo pra outros magistrados por este Brasil afora.
Esse Juiz não existeee!!!! huahauha muito massa ele, tem que vim para Brasília.
Dr. Gerivaldo,
Como está o mudinho agora? Tem notícias dele? Ele voltou a delinqüir?
Boa sentença, ela deve ter afetado positivamente o garoto que a recebeu. Pelo menos, se fosse eu no lugar dele, e eu visse que um juiz me tratou com tanta sensibilidade, eu tentaria melhorar e não mais furtar.
Abraços.
salbo engano, isso é aplicacao da constituicao ideal, onde o judiciario se torna responsavel pela apatia dos demais poderes, nao??
Professor, creio que posso assim denomina-lo, pois ensina com suas decisões. Antes de aplicar a lei creio que o magistrado deve aplicar o Direito e isso Vossa Excelência faz com maestria. Temos que acabar com essa demagogia da prisão. A prisão não resolve o problema. Vossa Excelência foi muito corajosa com essa decisão. Aplicou o Direito em detrimento da letra fria da lei. Pena que o Poder executivo nao ten ha mecanismos eficientes de acompanhamento desses individuos que foram excluidos do seio social.
Parabens, Prof. Helio I. J. Souza
Unianhanguera - Campus São Caetano do Sul
Querido magistrado, reconheço em sua decisão uma grande gama de sabedoria quem deveria estar preso seria o Estado brasileiro ,por ter negado a este ser o direito a educação , saúde e emprego.
Arthur da Távola
Sentenças como essa nos dão a esperança de que é possível sim um Poder Judiciário representado por uma deusa sem venda em seus olhos! Parabéns pela sua coragem!
Cara, eu amo voce.. Sou sua fã.. percebe-se a sua integridade, o seu jeito de pensar, de querer mudar a sociedade.. Voce vê uma oportunidade onde todos veem apenas derrota..
Meu parabens pelo que voce mostra que eh, e forca nessa sua jornada com seus filhos..
Cidadã coitense..
Usar a razão, e nao somente a mecánica costumeira, INFRACAO - JULGAMENTO - PUNICAO, um verdadeiro douto. analisou de forma inteligente e com conhecimento de causa, deu a punição economizando milhares de reais aos cofres públicos, Parabéns nobre pessoa, Parabéns Nobre operador de direito. Se 50% do nosso judiciário te conhecesse, este seria diferente!
Anderson Guimarães - Bacharelando em Direito - Faculdade Anísio Teixeira Feira de Santana.
Usar a razão, e nao somente a mecánica costumeira, INFRACAO - JULGAMENTO - PUNICAO, um verdadeiro douto. analisou de forma inteligente e com conhecimento de causa, deu a punição economizando milhares de reais aos cofres públicos, Parabéns nobre pessoa, Parabéns Nobre operador de direito. Se 50% do nosso judiciário te conhecesse, este seria diferente!
Anderson Guimarães - Bacharelando em Direito - Faculdade Anísio Teixeira Feira de Santana.
Usar a razão, e nao somente a mecánica costumeira, INFRACAO - JULGAMENTO - PUNICAO, um verdadeiro douto. analisou de forma inteligente e com conhecimento de causa, deu a punição economizando milhares de reais aos cofres públicos, Parabéns nobre pessoa, Parabéns Nobre operador de direito. Se 50% do nosso judiciário te conhecesse, este seria diferente!
Anderson Guimarães - Bacharelando em Direito - Faculdade Anísio Teixeira Feira de Santana.
Doutor Gerivaldo Neiva, faço questão de chamá-lo assim, DOUTOR. Juízes como o Senhor é que deveriam ser investidos nas funçoes de Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores. Tenho uma proposta, vamos mudar criar um blog para propor a alteração da Constituição para que a própria classe escolha seus Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores.
José Augusto
Goiânia - GO
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