REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA*
As idéias de Boaventura Sousa Santos sobre o tema estão discutidas no mais recente livro do mestre Português lançado Pela Editora Cortez (Santos, Boaventura Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007), que é uma edição revista e ampliada da palestra proferida em 06 de junho de 2007, em Brasília, a convite do Ministério da Justiça.
Na verdade, os temas relativos à democratização e aceso à justiça já haviam sido abordados anteriormente por Boaventura Sousa Santos em outras obras. Em “Pela mão de Alice”, por exemplo, na terceira parte, com o título “Cidadania, Emancipação e Utopia”, defende o autor que as reformas do processo ou do direito substantivo não terão significado se não forem acompanhadas pela reforma democrática da organização judiciária e a reforma da formação e recrutamento dos magistrados.[1]
Na palestra proferida em Brasília, Boaventura é enfático logo na introdução: “a revolução democrática do direito e da justiça só faz verdadeiramente sentido no âmbito de uma revolução democrática mais ampla que inclua a democratização do Estado e da sociedade.”
Esta revolução passaria pelos seguintes vetores:
a) profundas reformas processuais;
b) novos mecanismos e novos protagonismos no acesso ao direito e à justiça;
c) nova organização e gestão judiciárias;
d) revolução na formação de magistrados desde as Faculdades de Direito até à formação permanente;
e) novas concepções de independência judicial;
f) uma relação de poder judicial mais transparente com o poder público e a media (imprensa), e mais densa com os movimentos e organizações sociais;
g) uma cultura jurídica democrática e não corporativa.
Ao abordar o tema da formação dos magistrados, Boaventura elenca os “sete pecados” desta cultura normativista e técnico-burocrática da atualidade:
1) prioridade do Direito Civil e Penal;
2) cultura generalista de que o magistrado, por ser magistrado, tem competência para resolver todos os litígios;
3) desresponsabilização sistêmica perante os maus resultados do desempenho do sistema judicial, manifestada através de três sintomas: o problema é sempre dos outros, da outra instância; desempenhos distintos dentro do mesmo Tribunal e baixíssimo nível de ação disciplinar efetiva;
4) o privilégio do poder junto à justiça, traduzido no medo de julgar os poderosos, de investigar e tratar os poderosos como cidadãos comuns;
5) refúgio burocrático: gestão burocrática dos processos, privilegiando a circulação à decisão; preferência por decisões processuais em detrimento de decisões substantivas e aversão a medidas alternativas;
6) distância da sociedade: o magistrado conhece o direito e sua relação com os autos, mas não conhece a relação dos autos com a realidade, tornando-se presa facial da cultura dominante. Pensa que está julgando com isenção, mas está julgando de acordo com os ideais da classe política dirigente;
7) confundir independência com individualismo auto-suficiente, que não permite aprender com outros saberes.
Especificamente em relação às escolas da magistratura, Boaventura observa que ainda prevalece a idéia de que o magistrado que se forma na Faculdade de Direito está formado para toda a vida, o que é um erro. A formação da faculdade é genérica e deve ser complementada com formações especializadas e interdisciplinares.
* resumo elaborado por Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité – Ba.
[1] Santos, Boaventura Sousa. Pela mão de Alice. 11ª ed. São Paulo: Cortez, 2006. p.180.
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